Avaliar as vantagens e desvantagens de ser MEI é uma das primeiras coisas a se fazer quando se trata de formalização de um pequeno negócio.
O microempreendedor individual, de fato, é uma opção acessível, simples, prática e de baixo custo.
No entanto, apesar dos benefícios, também possui limitações relevantes que precisam ser levadas em conta.
Para quem deseja crescer e explorar mercados mais amplos, por exemplo, pode não ser a melhor escolha no longo prazo.
Para saber mais sobre as vantagens de desvantagens de ser MEI, siga a leitura até o final e confira essas e outras questões com detalhes.
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Quais as vantagens e desvantagens de ser MEI?
Há diversas vantagens e desvantagens de ser MEI no Brasil, tanto do ponto de vista tributário quanto operacional.
Para determinados tipos de negócio, pode ser um bom ponto de partida. Para outros, não vale a pena considerar.
Veja os motivos a seguir:
Vantagens de ser MEI
O modelo MEI foi criado para simplificar o acesso à formalização de pequenos empreendedores.
Ao avaliar as vantagens e desvantagens de ser MEI, é possível perceber como ele atende às necessidades de quem busca iniciar um negócio de forma descomplicada.
Entre os principais benefícios estão:
- Baixo custo tributário: o MEI paga uma contribuição mensal fixa que inclui tributos como INSS, ISS e ICMS
- Acesso à Previdência Social: como contribuinte do INSS, o MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade
- Simplicidade na abertura e gestão: o processo para se tornar MEI é totalmente digital e pode ser realizado rapidamente no Portal do Empreendedor — o MEI está dispensado de escrituração contábil, sendo necessário apenas a preencher o Relatório Mensal de Receitas
- Emissão de nota fiscal: com o MEI, é possível emitir notas fiscais, o que amplia as oportunidades de negócios, especialmente para quem trabalha com empresas que exigem formalidade.
Esses pontos tornam o MEI uma boa opção para quem está começando um pequeno negócio ou atua como autônomo e deseja sair da informalidade.
Desvantagens de ser MEI
Apesar de atrativo, o MEI apresenta restrições relevantes que podem limitar o crescimento e a expansão do negócio:
As principais são:
- Limite de faturamento: o MEI pode faturar apenas R$ 81 mil por ano (ou R$ 251,6 mil, no caso do MEI Caminhoneiro), o equivalente a R$ 6.750 mensais
- Lista de atividades permitidas: nem todas as atividades podem ser registradas como MEI. Existe uma lista específica definida pelo governo, o que limita as opções para quem trabalha em setores não contemplados
- Contratação restrita: o MEI pode contratar apenas um funcionário, o que dificulta a formação de equipes maiores e pode ser um obstáculo ao crescimento
- Responsabilidade ilimitada: no MEI, o patrimônio pessoal do empreendedor não é separado do empresarial, ou seja, em casos de dívidas, os bens pessoais podem ser utilizados para quitar obrigações
- Pouca visibilidade para grandes contratos: empresas maiores podem ter restrições para fechar parcerias com MEIs devido ao limite de faturamento e à simplicidade do regime, que nem sempre atende às demandas de projetos robustos.
Esses aspectos demonstram que, apesar das vantagens, o MEI não é uma solução definitiva para todos os tipos de empreendimentos.
Quando o negócio começa a crescer ou se o empreendedor busca atuar em segmentos mais amplos, pode ser necessário migrar para outro tipo de empresa.
Não posso ser MEI, e agora?
Para quem ultrapassou os limites do MEI ou exerce uma atividade não permitida, há alternativas mais adequadas, como a microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Essas categorias oferecem maior flexibilidade e permitem a expansão do negócio.
A principal vantagem de migrar para ME ou EPP é o aumento no limite de faturamento.
Enquanto o MEI está restrito a R$ 81 mil anuais, a ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, e a EPP, até R$ 4,8 milhões.
Outro benefício é a separação patrimonial.
Na ME ou EPP, você pode escolher uma natureza jurídica, como LTDA ou SLU, que separa os bens pessoais do sócio do patrimônio empresarial.
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