A transferência de funcionários para outra empresa não é muito comum entre micro e pequenas empresas, mas pode acontecer, dependendo das circunstâncias.
Trata-se de uma alteração no contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista, desde que obedecidas algumas regras fundamentais.
Portanto, se você pretende transferir funcionários para outra empresa mas não sabe como proceder, este artigo vai ser muito útil.
Siga a leitura e entenda como funciona!
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Como funciona a transferência de funcionários para outra empresa?
A transferência de funcionários para outra empresa tem respaldo na CLT, mas só pode acontecer nas seguintes situações:
- Entre matriz e filial (mesma raiz de CNPJ)
- Entre empresas diferentes, mas que integram o mesmo grupo econômico (caso de holdings e suas “empresas-filhas”, por exemplo)
- Entre empresas resultantes de eventos societários, como cisão, fusão ou incorporação decorrente das operações de M&A.
Em circunstâncias diferentes das citadas acima, a transferência de funcionários para outra empresa não é possível sem o procedimento de demissão e admissão.
Como fazer a transferência de funcionários para outra empresa?
Para fazer a transferência de funcionários para outra empresa, é importante observar o que diz a CLT (Artigos 468 a 470) sobre alterações no contrato de trabalho.
Observadas as condições, o processo burocrático se resume basicamente em:
- Anotações na Ficha ou Livro de Registro e envio de cópia para empresa que vai receber o funcionário
- Alteração nos formulários e transferência das contas vinculadas do FGTS junto à Caixa Econômica Federal
- Atualização cadastral junto ao e-Social (evento S-2299 para empresa que está enviando o funcionário e S-2200 para a empresa que está recebendo).
Há outros aspectos que você precisa observar, como eventuais mudanças no cargo/função do colaborador transferido e sua relação com o sindicato da categoria.
Por se tratar de um assunto que exige conhecimento detalhado da legislação, a dica é delegar essa função a um profissional que domina o assunto.
Obrigações das empresas na transferência de funcionários
As obrigações resultantes da transferência de funcionários para outra empresa são, basicamente, acessórias.
Como vimos, é preciso promover uma série de modificações burocráticas perante os órgãos governamentais – tanto para a empresa que envia quanto para a que recebe funcionários.
Como não há demissão e readmissão, não há “acerto trabalhista”.
Em todo caso, a CLT determina, em seu Art. 470, que “as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador”.
Além do mais, em caso de transferência temporária de empregado para localidade diferente da firmada em contrato (exceto cargos de confiança), o empregador deve pagar um adicional de no mínimo 25% sobre o salário.
Outro detalhe: em procedimentos como esses, a empresa que recebe o funcionário é responsável por remunerá-lo, mas todo o grupo econômico é solidário em casos de passivos trabalhistas.
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