Se você está em busca dos tipos de empresa ME, chegou ao lugar certo.
Ao longo deste artigo, vamos entender alguns conceitos e siglas relacionados às microempresas, tanto do ponto de vista do porte quanto da natureza jurídica.
Afinal, quais são os tipos de empresas ME, como são divididas as categorias, quais os limites de faturamento?
Se você tem dúvidas como essas, siga a leitura e domine o assunto.
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Quais os tipos de empresa ME?
Para entender os tipos de empresa ME, primeiro é importante esclarecer que a definição de ME (Microempresa) está relacionada ao porte do negócio.
Para fins tributários, uma ME, conforme a Lei Complementar 123/2006, pode faturar até R$ 360 mil por ano.
Alguns órgãos, como o IBGE, estabelecem ainda que uma ME pode empregar no máximo 19 pessoas na indústria e 9 no comércio/serviço.
Trata-se, portanto, de uma classificação relacionada ao tamanho.
A seguir, confira os principais tipos de empresa ME:
1. MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI, embora possa faturar apenas R$ 81 mil por ano, também é uma ME e faz parte do Simples Nacional.
Como obedece a regras próprias, não pode, pelas leis atuais, contratar mais de um funcionário.
2. Empresário Individual
Uma Microempresa (porte empresarial) também pode ser do tipo Empresário Individual (natureza jurídica).
A natureza jurídica, diferentemente do porte, não implica em tamanho de faturamento: seu objetivo é estabelecer as regras societárias da pessoa jurídica.
Vale destacar que o Empresário Individual tem responsabilidade ilimitada, ou seja, não há separação entre o patrimônio jurídico e o patrimônio pessoal do empresário.
3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Entre os tipos de empresa ME cabe também a Sociedade Limitada Unipessoal, natureza jurídica criada pela Lei da Liberdade Econômica.
Assim com o Empresário Individual, a SLU é destinada a quem empreende sem sócios, mas com uma diferença importante.
Aqui o patrimônio pessoal do empresário não se mistura com o da empresa, o que garante segurança jurídica em casos de insolvência do negócio.
4. Sociedade Limitada
Uma empresa ME pode ser ainda uma Sociedade Limitada — natureza jurídica mais adotada no Brasil.
A Sociedade Limitada (pessoa jurídica com dois ou mais sócios) podem ser constituídas de diferentes maneiras, sendo a mais comum a sociedade empresária.
Desde que integralizado o capital social, os sócios têm responsabilidade limitada, ou seja, os bens pessoais não podem ser penhorados para pagar eventuais dívidas empresariais.
Quais os outros tipos de empresa além de ME?
Além dos tipos de empresas ME, existem outras classificações que variam de acordo com o porte do negócio, tipo jurídico e regime de tributação.
Quanto ao porte, temos:
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano
- Empresa de Médio Porte: faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões por ano (classificação BNDES)
- Empresa de Grande Porte: faturamento acima de R$ 300 milhões (classificação BNDES).
Cabe mencionar que as classificações de porte podem variar conforme a metodologia adotada por outros órgãos, como IBGE e Anvisa.
Quanto ao regime tributário (método usado pelo governo para cobrar impostos), a ME pode optar por:
- Simples Nacional: engloba tanto os tipos de empresas ME quanto EPPs
- Lucro Presumido: atende todas as empresas, exceto as obrigadas a optar pelo Lucro Real
- Lucro Real: regime tributário obrigatório para determinados setores, como o bancário.
Como migrar de ME para outro tipo de empresa?
Como vimos, há diferentes tipos de empresas ME e você pode fazer alterações mesmo que seu faturamento não exceda os R$ 360 mil por ano.
Você pode mudar, por exemplo, de natureza jurídica, visando resguardar o seu patrimônio, ou de regime fiscal como parte de uma estratégia de planejamento tributário.
Caso queira migrar de ME para EPP devido à necessidade de ampliar o limite de receita, os passos a serem seguidos são:
- Acesso à Redesim e emissão do DBE referente à alteração do porte empresarial
- Acesso à Junta Comercial para solicitar a alteração
- Formulário de alteração e envio de documentos
- Pagamento das taxas relacionadas ao serviço.
Para evitar equívocos, a dica é contratar um profissional contábil para ajudar no processo de migração desde o início.
Como migrar de MEI para ME?
Caso sua empresa seja MEI e você deseja migrar para ME, as etapas a serem cumpridas são:
- Comunicação do desenquadramento do SIMEI (é preciso informar o motivo marcando as opções disponíveis)
- Informar a mudança à Junta Comercial de posse do formulário de desenquadramento e contrato social da ME
- Atualizar os dados cadastrais na prefeitura.
Os trâmites burocráticos podem mudar conforme região, mas isso é algo com o qual você não precisa se preocupar.
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