Sócio menor pode abrir empresa? Conheça as regras

Por jean

4 min. de leitura

30/11/2022

A dúvida se sócio menor pode abrir empresa é relativamente comum, principalmente quando se trata de menores de 16 anos. 

Se essa é a sua pergunta, a resposta é sim, sócio menor pode abrir empresa, desde que observadas algumas especificidades da legislação civil.

Dependendo da situação, o sócio menor pode até participar dos atos de administração do negócio.

Em outros casos, não.

Acompanhe os tópicos abaixo e entenda as regras.

Sócio menor pode abrir empresa?

Sim, sócio menor pode abrir empresa, desde que observados os critérios estabelecidos no Código Civil e em outras normas complementares.

A legislação brasileira diz que pode exercer a atividade de empresário as pessoas em “pleno gozo da capacidade civil” e que não estejam legalmente impedidas. 

Nesse sentido, conforme as normas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), podem abrir empresa:

  • Os maiores de 18 anos
  • O menor emancipado
  • O menor relativamente incapaz, desde que assistido
  • O menor absolutamente incapaz (menor de 16 anos), desde que representado
  • A pessoa jurídica nacional ou estrangeira
  • O Fundo de Investimento em Participações (FIP) representado pelo gestor.

Quanto à cessação da menoridade, existem algumas exceções no Código Civil que devem ser consideradas.

O art. 5, parágrafo único, por exemplo, diz que cessará para os menores a incapacidade quando:

  • Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos
  • Pelo casamento
  • Pelo exercício de emprego público efetivo
  • Pela colação de grau em curso de ensino superior
  • Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

Nessas hipóteses, portanto, o menor é considerado plenamente capaz para a prática de todos os atos da vida civil, inclusive para ser sócio de empresa.

Quais as regras para menor de idade abrir empresa?

Vimos que o sócio menor pode abrir empresa, mas existem algumas condições. 

No caso do menor emancipado, a atribuição plena dos direitos é formalizada em Cartório de Registro Civil mediante autorização dos pais.

Vale ressaltar que o sócio menor emancipado também pode ocupar o cargo de administrador por força do inciso I, do parágrafo único, do art. 5º, do Código Civil.

Caso o menor tenha entre 16 e 18 anos e não seja emancipado, será considerado relativamente incapaz e precisará ser assistido pelos pais ou responsáveis.

Para os menores absolutamente incapazes (abaixo de 16 anos), os pais ou responsáveis precisam representá-los, sendo totalmente desprezadas quaisquer opiniões ou decisões por sua vontade.

Com exceção do menor emancipado, nos demais casos o sócio menor pode abrir empresa, mas não tem poderes para exercer o cargo de administrador.

Outro detalhe é quanto ao capital social, que precisa estar totalmente integralizado, sobretudo quando a natureza jurídica no caso é sociedade limitada.

Cuidados com a abertura de empresa por menor de idade

Do ponto de vista legal, o sócio menor pode abrir empresa (e inclusive administrá-la, se for emancipado), mas alguns cuidados devem ser tomados.

Empreender, ainda mais no Brasil, é uma atividade de alto risco, que demanda investimento, visão de negócio, resiliência e muito empenho.

Assim, algumas dicas para os pais que pretendem incentivar o empreendedorismo dos filhos são:

  • Oriente-os quanto aos riscos legais, societários, macroeconômicos e sistêmicos do negócio
  • Sugira um sócio sênior com experiência, caso o menor seja emancipado e queira, ele mesmo, gerenciar a empresa
  • Tenha parceiros especialistas em questões relacionadas ao universo empresarial, como contadores, advogados, consultores, etc.
  • Incentive seu filho a estudar, pesquisar e participar de eventos de negócios que o ajudem a amadurecer, inovar e ampliar sua visão.

No caso do sócio menor incapaz (absolutamente ou relativamente), vale relembrar que os pais ou responsáveis terão de assisti-los ou representá-los.

Mesmo que eventualmente os sócios menores participem do dia a dia do negócio, seus pais respondem pela sociedade, conforme o tipo jurídico (responsabilidade limitada ou ilimitada).

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