Saiba quanto o MEI pode faturar e o que fazer se ultrapassar o limite

Por jean

3 min. de leitura

05/05/2023

Dúvidas sobre quanto o MEI pode faturar são comuns entre microempreendedores individuais por algumas razões bem simples.

Desde que a categoria MEI foi criada, os limites de receita passaram por algumas atualizações e um novo projeto de lei em tramitação no Congresso propõe outro reajuste do teto.

Recentemente foi criado também o MEI Caminhoneiro, que tem limite de faturamento diferente do MEI convencional. 

Ao longo deste post, descubra quanto o MEI pode faturar e o que fazer se você exceder o limite, levando em conta a regra dos 20%.

Vamos lá?

Quanto o MEI pode faturar?

Se você está em dúvida sobre quanto o MEI pode faturar, o primeiro passo é diferenciar se você é um MEI convencional ou um MEI Caminhoneiro

As regras são as seguintes:

  1. Limite de faturamento do MEI convencional: R$ 81 mil por ano
  2. Limite de faturamento do MEI Caminhoneiro: R$ 251,6 mil por ano.

Para quem abriu o CNPJ no decorrer do ano, deve considerar uma receita proporcional mensal de R$ 6,75 mil ou de R$ 20,97 mil para o MEI Caminhoneiro.

Ao multiplicar esse valor pelo número de meses em que a empresa esteve em funcionamento, você encontra o limite proporcional

Imagine o seguinte exemplo.

Um MEI “não-caminhoneiro” aberto no mês de agosto de determinado ano tem cinco meses de funcionamento até o encerramento do ano-calendário. 

Nesse caso, quanto o MEI pode faturar?

Para descobrir, basta multiplicar R$ 6,75 mil por 5 (número de meses): R$ 33,75 mil.

Se fosse um MEI Caminhoneiro, o limite de receita seria de R$ 104,85 mil (R$ 20,97 x 5).

Vale ressaltar que o MEI convencional pode exercer quaisquer atividades constantes na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. 

O MEI Caminhoneiro pode exercer apenas as atividades da Tabela B desse Anexo.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Agora que você sabe quanto o MEI pode faturar, vamos ver o que acontece se o limite de receita anual for ultrapassado.

A resposta para essa pergunta pode ser divida em duas.

  1. Se você excedeu o limite de faturamento, inevitavelmente precisará migrar de MEI para ME (microempresa), que pode faturar até R$ 360 mil por ano
  2. Caso o excesso de receita seja superior a 20% do limite de faturamento, ainda deverá pagar impostos retroativos.

Entenda melhor as duas situações a seguir:

Ultrapassou o limite do MEI em até 20%

Considerando quanto o MEI pode faturar, caso você ultrapasse o limite em até 20%, no encerramento do ano-calendário deverá gerar um DAS correspondente ao excesso de receita e migrar para ME.

A guia de arrecadação será gerada na ocasião da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI).

Ultrapassou o limite em mais de 20%

Se o excesso de receita foi superior a 20% do faturamento, você também deve migrar de MEI para ME, mas os impostos serão retroativos a janeiro do ano-calendário (ou ao mês de abertura).

Nesse caso, os tributos serão recolhidos conforme os anexos do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre a receita bruta, de acordo com cada atividade.

Quais as vantagens de migrar de MEI para ME?

Se o seu negócio extrapolou o teto de receita do MEI, significa que sua empresa está crescendo, o que é uma ótima notícia

Nesse caso, as principais vantagens em migrar para microempresa são:

  • Teto de faturamento maior, de R$ 360 mil por ano
  • Possibilidade de contratar mais funcionários (o MEI pode ter apenas um)
  • Mais facilidade de conseguir crédito bancário (o tamanho do faturamento é um dos principais critérios usados pelas instituições financeiras)
  • Caminho livre para continuar crescendo e se tornar uma EPP, depois uma empresa de médio ou de grande porte.

Vale ressaltar que tanto a ME quanto a EPP (limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano) podem fazer parte do Simples Nacional, o regime tributário simplificado.

Diferentemente do MEI, que paga um valor fixo no DAS, os impostos da ME e EPP são calculados com base no tamanho da receita, ou seja: quanto maior o faturamento, maiores as alíquotas.

Como fazer a migração de MEI para ME?

Para migrar de MEI para ME, você precisa cumprir as seguintes etapas:

  1. Comunicar o desenquadramento do SIMEI
  2. Informar a mudança na Junta Comercial (formulário de desenquadramento)
  3. Atualizar os dados cadastrais na prefeitura.

A conversão pode exigir procedimentos diferentes, dependendo da região em que você estiver, com mais ou menos burocracia.

Mas não se preocupe.

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