Quer saber se nutricionista pode ser MEI?
Esse é um questionamento relativamente comum entre os profissionais que querem prestar serviços como pessoa jurídica ou abrir uma clínica de nutrição.
Afinal, formalizar-se como MEI é simples, rápido e barato, mas é importante saber: nem todas as atividades são permitidas, como você verá a seguir.
Nutricionista pode ser MEI?
A resposta é não, nutricionista não pode ser MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo simplificado de pessoa jurídica destinado a profissionais autônomos que não precisam de formação técnica.
Não é o caso da nutrição, uma profissão que exige diploma de nível superior e registro no Conselho Regional de Nutricionista (CRN).
Ao consultar a lista de ocupações permitidas ao MEI no Portal do Empreendedor, você verá que a profissão não aparece.
Nutricionista, portanto, não pode ser MEI.
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Se nutricionista não pode ser MEI, como ter minha empresa?
Nutricionista não pode ser MEI, mas isso não é motivo para você desistir de abrir seu CNPJ e se beneficiar das vantagens de atuar como pessoa jurídica.
Há diferentes tipos de empresas cabíveis à profissão, como você confere a seguir:
Natureza jurídica
O primeiro passo é escolher a natureza jurídica da empresa.
Se você quiser empreender sozinho, pode optar, por exemplo, pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A SLU foi criada pela Lei da Liberdade Econômica e tem como vantagem a separação do patrimônio pessoal do empresarial.
Por outro lado, se você quiser sócios no negócio, uma opção a se considerar é a Sociedade Limitada.
Escolha o regime tributário
O passo seguinte é definir o regime tributário.
O mais indicado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) é o Simples Nacional, por consolidar diversos tributos em uma única guia, o DAS, além de reduzir a carga tributária.
De toda forma, dependendo do faturamento do negócio, é importante fazer os cálculos com a ajuda de um contador para ver se outros regimes são mais eficientes.
Como vimos, nutricionista não pode ser MEI, mas pode ser ME ou EPP e ter sua empresa individualmente ou em sociedade, inclusive com a possibilidade de resguardar o patrimônio pessoal.
Quanto um nutricionista paga de impostos?
Caso escolha o Simples Nacional como regime de tributação, o nutricionista empresário é tributado conforme o Anexo V, mas pode cair no Anexo III, dependendo do Fator R.
Caso a folha de pagamento represente 28% ou mais da receita bruta da empresa, a tributação ocorre conforme as alíquotas do Anexo III, que variam de 6% a 33%.
Caso seja inferior a 28%, a tributação ocorre conforme o Anexo V, cujas alíquotas variam de 15,5% a 30,5%.
Leia nosso artigo sobre o Fator R e entenda melhor.
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Como você viu, nutricionista não pode ser MEI, mas isso não impede de abrir seu CNPJ para prestar serviços como pessoa jurídica ou começar a sua própria clínica de nutrição.
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