Novas Regras no Simples Nacional em 2018

por | 5 de novembro, 2017

A Lei Complementar 155, de 2016, alterou de forma relevante a Lei Complementar 123, de 2006, mais conhecida como Lei do Simples Nacional. Não é possível afirmar, de forma genérica, se as mudanças foram boas ou ruins para o empresário, já que as especificidades de cada negócio é que vão dizer se as alterações na legislação tributária foram positivas ou negativas para cada caso.

A propósito, você já está por dentro das mudanças na Lei do Simples Nacional? Afinal, algumas modificações, como parcelamento de débitos, inclusive já estão em vigor! E sobre as alterações que valem a partir de 2018, como as novas regras de cálculo do imposto, já procurou saber?

Eis aqui uma boa oportunidade para se inteirar e não deixar sua empresa arcar com multas por puro desconhecimento legal. Confira!

Será que o Simples é mesmo simples?

Se, por um lado, o número de faixas cairá de 20 para apenas 6, por outro, uma das mais louváveis virtudes desse regime tributário unificado cai por terra com as alterações ocorridas em 2016.

Nesse cenário, sai de cena a óbvia fórmula de cálculo do Simples Nacional a partir da multiplicação do faturamento por uma alíquota fixa e entra um modelo de apuração baseado em uma equação. A cada novo olhar sobre a legislação, a simplicidade vai ficando cada vez mais restrita apenas à nomenclatura da lei.

Quais foram as principais mudanças?

Entre as mais significativas alterações na legislação, destacam-se os novos limites para MEIs e EPPs, a possibilidade de parcelar as dívidas pelo dobro do tempo, os acréscimos de ocupações nas tabelas de atividades, a presença do investidor-anjo e, é claro, a redução das faixas, trazendo novas alíquotas. Vamos detalhar cada uma dessas mutações a partir de agora. Acompanhe!

Novos limites

O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.

Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Com as mudanças, um número maior de empresas pode optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.

Novas alíquotas

Não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota será maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.

Na prática, mensalmente, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Com isso, haverá aumento de carga tributária para algumas empresas e redução para outras. Mais do que nunca, será preciso ter a calculadora à mão, um bom sistema de gestão e o suporte do seu contador.

Novas tabelas

As tabelas do Simples Nacional são agora resumidas em cinco anexos (veja todos eles na íntegra ao final deste artigo), sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria. Também a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para seis.

Vão para o anexo III (com alíquotas menores) alguns dos serviços antes presentes na quinta e sexta tabelas, como academias de dança e de artes marciais, laboratórios, serviços de medicina, odontologia e psicologia. Já no novo anexo V irão figurar outras atividades do atual anexo VI, como despachantes, engenharia, cartografia, topografia, perícia, leilão, auditoria, jornalismo e publicidade.

Mas há uma questão importante: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.

Já se o contrário ocorrer e empresas que em um primeiro momento figuram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores, previstas no anexo V.

Parcelamento de dívidas

Já em vigência, as empresas que possuem débitos tributários vencidos até maio de 2016 poderão realizar o pagamento não mais em 60 meses, como era antes, mas em 120 meses, com valor mínimo de 300 reais por mês. Vale lembrar que o valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à Selic para tributos federais e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento foi realizado.

Novas empresas participantes

Organizações que atuam na indústria de bebidas alcoólicas e segmentos religiosos entraram nessas últimas modificações da Lei do Simples Nacional. Outra novidade é a possibilidade de enquadrar o empreendedor da área rural como MEI.

Perceba que não foi só o cálculo do Simples Nacional que foi alterado. Alguns conceitos básicos desse regime especial de tributação também foram redesenhados. A propósito, seu escritório contábil possui algum sistema que automatize todas essas atualizações?

Investidor-anjo

Com o intuito de se adequar às novas mudanças estruturais da economia mundial, as alterações normativas incluíram a figura do investidor-anjo como estímulo legal às atividades de inovação e fomento ao empreendedorismo. Esse investidor poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com a finalidade de participar dos lucros, em contrato com duração de 7 anos.

Reciprocidade social

Por fim, o acesso a linhas de crédito específicas será facilitado a empresas que contratarem pessoas com deficiência ou jovens aprendizes.

Já deu para entender a razão pela qual as empresas no Brasil precisam de um contador eficaz, certo?

Ter uma contador online que troque a digitação de notas fiscais pela importação da NF-e diretamente do site da Receita, que automatize a emissão de guias e que proceda à apuração automática dos impostos devidos, reduz a sua carga de trabalho com que não é foco de sua empresa, aumenta a produtividade, além de reduzir drasticamente o custo o custo em relação ao gasto com uma contabilidade tradicional.

Não restam dúvidas: em um país em que as principais legislações fiscais e tributárias são alteradas a todo momento, é imprescindível ter a seu lado um contador capaz de assimilar e incorporar automaticamente todas essas mudanças! Vem para a modernidade, Vem para a Contabilix.

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