Na dúvida entre Lucro Presumido ou Lucro Real, é importante fazer todos os cálculos para descobrir qual regime tributário vale mais a pena.
Ambos se baseiam no lucro do negócio para calcular os impostos devidos, mas o primeiro utiliza uma porcentagem estimada, enquanto o segundo considera o resultado real da empresa no período.
Para saber qual é melhor para o seu negócio, você terá que avaliar fatores como o faturamento, tipo de atividade, alíquotas correspondentes e margem de lucro.
Vamos ajudar você na decisão mostrando as semelhanças e diferenças entre o Lucro Presumido e Lucro Real.
Siga a leitura e escolha aquele com a menor carga tributária.
Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher
A escolha entre Lucro Presumido ou Lucro Real depende do faturamento, atividades e outros aspectos que determinam como os impostos serão cobrados da empresa.
Basicamente, existem três opções de regimes tributários no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples é voltado exclusivamente às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano e atendem às condições determinadas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Já o Lucro Real foi pensado para empresas de grande porte e é obrigatório para todas que faturam acima de R$ 78 milhões, são constituídas como sociedades por ações ou exercem atividades financeiras (bancos, corretoras, sociedades de crédito, etc.) conforme determinado pelas leis 8.541/1992 e 12.814/2013.
O Lucro Presumido, por sua vez, pode ser escolhido por qualquer empresa que não se encaixe nas obrigatoriedades do Lucro Real — inclusive pelas micro e pequenas empresas, se acharem o regime mais vantajoso do que o Simples Nacional —, de acordo com a Lei nº 9.430/1996.
Como funcionam o Lucro Presumido e Lucro Real
O Lucro Presumido e Lucro Real têm em comum o cálculo dos impostos sobre os lucros, mas funcionam de formas bem diferentes.
Confira as principais características de cada um.
Lucro Real
No Lucro Real, a tributação da empresa é calculada com base no lucro líquido do período de apuração, ou seja, o valor que efetivamente sobra para os sócios e acionistas após deduzir todas as despesas, impostos e demais custos do negócio.
Dessa forma, a empresa paga impostos proporcionais aos seus ganhos — e pode ficar isenta se o resultado do período for negativo.
No caso, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) são calculados sobre o lucro efetivamente auferido (já com as adições, exclusões e compensações previstas na legislação).
As empresas optantes pelo Lucro Real também têm a opção de fazer a apuração trimestral ou anual.
Lucro Presumido
Enquanto o Lucro Real determina os impostos com base no lucro efetivo da empresa, o Lucro Presumido é baseado em uma estimativa da margem de lucro do negócio.
Por isso, ele é considerado um regime com fórmula de tributação simplificada, que já possui bases de cálculo prefixadas pela legislação.
As margens presumidas são de até 8% para empresas do comércio e até 32% para empresas de serviços.
Por exemplo, as empresas de transportes de cargas, atividades imobiliárias e comércio têm presunção de lucro de 8% do faturamento, enquanto as empresas de serviços têm presunção de 32%.
Nesse caso, o risco de optar pelo Lucro Presumido é a possibilidade de pagar mais impostos do que deveria, caso as margens de lucro da sua empresa sejam menores do que as estabelecidas pela lei.
3 principais diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real
Para entender melhor os impostos cobrados nos dois regimes tributários, precisamos compará-los com mais detalhes.
Veja as principais diferenças entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.
1. Complexidade do regime tributário
O Lucro Presumido é bem mais simples do que o Lucro Real, pois não exige um controle contábil tão rigoroso e tem obrigações acessórias mais básicas.
Quando a empresa é obrigada a optar pelo Lucro Real, ela precisa apurar seu lucro líquido em detalhes e ter uma estrutura robusta para atender a todas as exigências do Fisco.
Por exemplo, obrigações acessórias como o SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), EFD ICMS/IPI (Escrituração Contábil Digital), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) precisam ser entregues com um nível de detalhamento superior.
Já o Lucro Presumido se baseia em valores prefixados pela lei, dispensando todo o processo de apuração dos lucros e declarações aos órgãos públicos.
2. Alíquotas do IRPJ e CSLL
As alíquotas do IRPJ e CSLL são as mesmas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, embora a base de cálculo seja diferente.
Para os dois regimes, a alíquota do IRPJ é de 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais e de 25% para lucro superior a R$ 20 mil mensais, enquanto a CSLL possui uma alíquota de 9% sobre o lucro auferido.
3. Alíquotas do PIS/COFINS e deduções
Já na tributação do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), as alíquotas são bem diferentes entre os dois regimes tributários.
No Lucro Presumido, o PIS é de 0,65% sobre o faturamento mensal da empresa, enquanto o COFINS é de 3% — totalizando 3,65%.
No entanto, as empresas optantes deve adotar o regime cumulativo das contribuições, ou seja, não têm direito ao abatimento de créditos.
Já no Lucro Real, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS, totalizando 9,25% cobrados sobre o faturamento.
Por outro lado, o regime é não cumulativo, permitindo que a empresa faça deduções a partir de despesas e pagamentos feitos para outras empresas (Ex: custos com insumos, montante da depreciação de ativos, consumo de energia elétrica, etc.).
Lucro Presumido ou Lucro Real: qual vale mais a pena?
De modo geral, o Lucro Presumido vale a pena quando a empresa fatura abaixo de R$ 78 milhões e possui uma margem de lucro superior à porcentagem prefixada na lei.
Já o Lucro Real é obrigatório para empresa que faturam acima de R$ 78 milhões e pode ser vantajoso para organizaçõe com margens de lucro baixas, já que a cobrança dos impostos é realizada sobre os resultados reais.
Para micro e pequenas empresas que faturam abaixo de R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional costuma ter alíquotas mais vantajosas do que os outros regimes,
Mesmo assim, há casos em que o pequeno negócio consegue pagar menos impostos optando pelo Lucro Presumido e Lucro Real do que pelo próprio Simples.
Por isso, é fundamental consultar um contador experiente e fazer um planejamento tributário para descobrir qual o melhor regime para a sua empresa.
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E agora, já escolheu seu regime triburário?
Na dúvida, procure apoio profissional e evite pagar mais impostos do que deveria.