O recolhimento do INSS no Simples Nacional deveria ser algo fácil de fazer, mas algumas exceções à regra tornam o cálculo um pouco mais complicado.
Dependendo do caso, os valores podem ser recolhidos com base no faturamento da empresa (regra geral), mas há situações em que se considera o tamanho da folha de pagamento.
Há ainda o recolhimento previdenciário correspondente ao pró-labore, remuneração do sócio que exerce alguma atividade na empresa.
Tem dúvidas a respeito? Nosso texto vai ajudar.
Se você quer saber como funciona o INSS no Simples Nacional e quais as principais alíquotas aplicáveis, siga a leitura até o final!
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- 1 O que é INSS no Simples Nacional?
- 2 Empresário paga INSS no Simples Nacional?
- 3 Qual o percentual do INSS no Simples Nacional?
- 4 Pró-labore tem INSS no Simples Nacional?
- 5 Como funciona a aposentadoria pelo Simples Nacional?
- 6 Quais outros impostos estão incluídos no Simples Nacional?
- 7 Como pagar INSS e outros impostos do Simples Nacional?
- 8 O que acontece se não pagar o INSS do Simples Nacional?
- 9 Contabilidade online para empresas do Simples Nacional
O que é INSS no Simples Nacional?
INSS no Simples Nacional é a contribuição previdenciária obrigatória para empresas optantes por esse regime tributário.
Seu objetivo é financiar a seguridade social, a exemplo de outras contribuições previdenciárias, e é recolhida, via de regra, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Nesse contexto, vale destacar que a contribuição ao INSS é dividida em pelo menos três categorias:
- Contribuição patronal, devida pela empresa enquanto pessoa jurídica
- Contribuição previdenciária dos funcionários — retida na fonte e repassada ao INSS pela empresa
- Contribuição do empresário pessoa física, especialmente nos casos em que ele trabalha na empresa e recebe pró-labore.
Logo, uma empresa optante do Simples Nacional que tenha empregados contratados pelo regime CLT e sócio que trabalha no negócio deve cumprir as três obrigações citadas acima.
Ao longo deste artigo, veremos em detalhes sobre cada uma das situações.
Empresário paga INSS no Simples Nacional?
Sim, o empresário precisa pagar INSS no Simples Nacional, tributo conhecido como Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Pela regra geral, a CPP faz parte do DAS, guia que unifica diversos tipos de impostos e contribuições.
O objetivo da Contribuição Previdenciária Patronal é contribuir com o financiamento da seguridade social.
Quando recolhida por meio do DAS, a alíquota incide sobre o faturamento da empresa.
O Simples Nacional abrange micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano e tem como objetivo simplificar processos.
No entanto, empresas submetidas ao Anexo IV do regime tributário pagam o INSS patronal sobre a folha de salários e não conforme o faturamento, uma conta um pouco mais complicada de fazer.
São negócios que atuam basicamente nos segmentos de:
- Construção de imóveis e obras de engenharia
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação
- Serviços advocatícios.
Cabe mencionar que, nesses casos, a empresa sofre a retenção do INSS no Simples Nacional diretamente na nota fiscal.
Ela incide sobre o valor dos serviços prestados na modalidade de cessão de mão de obra ou de empreitada.
Qual o percentual do INSS no Simples Nacional?
Pela regra geral, o INSS no Simples Nacional (patronal) varia conforme o anexo do regime tributário.
Para uma empresa submetida ao Anexo I, por exemplo, que exerce atividades de comércio, a alíquota do DAS varia de 4% a 19% conforme a faixa de receita (quanto maior a receita, maior a alíquota).
O valor total do DAS recolhido sobre o faturamento é repartido entre os diversos tributos, que no caso do Anexo I, são: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ICMS.
Por sua vez, o percentual relativo ao CPP, que é o INSS no Simples Nacional, varia de 41,5% a 42,1% do total do imposto recolhido pelo DAS.
Os demais anexos do Simples Nacional têm, cada um, um percentual de repartição diferente.
Bem, essa é regra geral.
A exceção, como vimos, trata das empresas tributadas pelo Anexo IV, que pagam o INSS no Simples Nacional como se pertencessem ao regime geral de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Para elas, a alíquota do INSS é de 20%, mais 2% correspondente ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
O recolhimento é feito via DARF previdenciário.
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Pró-labore tem INSS no Simples Nacional?
Sim, o pró-labore tem INSS no Simples Nacional e é devido pelo empresário enquanto pessoa física e não pessoa jurídica.
É, portanto, um desconto diferente da CPP, que deve ser apurada e recolhida pela empresa e não pelo empresário.
Importante ressaltar que o pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa, como no caso do sócio-administrador.
O desconto do INSS é de 11% sobre o valor da remuneração, limitado a um teto que passa regularmente por atualizações.
Como funciona a aposentadoria pelo Simples Nacional?
A aposentadoria pelo Simples Nacional beneficia o sócio que contribui com o INSS, seja pelo pró-labore ou por contribuição individual.
Esse empreendedor, mesmo optante pelo Simples Nacional, precisa se cadastrar no regime de contribuinte individual para garantir a cobertura previdenciária e ter direito à aposentadoria.
É necessário realizar o recolhimento mensal do INSS, emitindo a guia DARF previdenciário.
Para alcançar o benefício integral, deve-se respeitar o tempo de contribuição e as alíquotas adequadas ao tipo de contribuição feita.
Para 2024, o INSS atualizou o valor máximo das aposentadorias e pensões, que passou de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02.
Esse reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, que acumulou uma alta de 3,71% entre janeiro e dezembro.
Quais outros impostos estão incluídos no Simples Nacional?
Além do INSS, o Simples Nacional reúne diversos outros tipos de tributos em uma única guia, o DAS.
São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Vale destacar que o fato de sua empresa fazer parte do Simples Nacional não significa que terá de pagar todos os tributos da lista acima.
O sistema da Receita Federal seleciona apenas os tributos devidos, conforme as atividades exercidas pelo seu negócio.
Uma empresa do setor comercial, por exemplo, paga o ICMS dentro do DAS, um imposto estadual, mas fica isenta do ISS (setor de serviços) ou do IPI (para indústrias).
Como pagar INSS e outros impostos do Simples Nacional?
No caso do INSS patronal (CPP), o pagamento pode ser feito por meio do DAS (regra geral) ou em guia separada (DARF previdenciário) para as empresas sujeitas ao Anexo IV do Simples Nacional.
No caso do INSS do empresário pessoa física, o pagamento é feito por meio de guia específica, conforme o tipo de categoria do contribuinte.
- Contribuinte individual: para o empresário que exerce atividade remunerada na empresa e recebe pró-labore
- Contribuinte facultativo: para o sócio que não exerce atividade remunerada e recebe apenas os dividendos a título de distribuição de lucros.
Com exceção da retenção do INSS na nota fiscal, nos demais casos, o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) é o responsável por efetuar os pagamentos.
INSS patronal (CPP)
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), como vimos, é devida por empresas do Simples Nacional e tem como objetivo financiar a seguridade social.
Normalmente, a CPP é recolhida junto com o DAS e varia conforme o anexo tributário em que a empresa está classificada.
No entanto, as empresas sob o Anexo IV devem calcular a CPP sobre a folha de pagamento dos funcionários, utilizando uma guia separada (DARF previdenciário), com alíquota de 20%, além do adicional de RAT (2%) para custear riscos ocupacionais.
Esse modelo exige uma atenção extra para o correto preenchimento e pagamento da guia, a fim de evitar penalidades.
INSS do empregado
O INSS do empregado é a contribuição previdenciária descontada diretamente da folha de pagamento dos colaboradores, de responsabilidade do empregador.
O percentual de desconto varia conforme a faixa salarial de cada funcionário, conforme tabela definida pela Previdência Social, que vai de 7,5% a 14%.
O empresário, além de descontar o valor diretamente no pagamento do colaborador, precisa repassar a quantia ao INSS mensalmente, gerando uma guia de pagamento específica que é obrigatória mesmo no Simples Nacional.
Com as guias apuradas, o pagamento pode ser feito de diferentes maneiras, seja por meio de aplicativo bancário, internet banking, caixas eletrônicos ou diretamente nos terminais de atendimento da rede bancária credenciada.
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O que acontece se não pagar o INSS do Simples Nacional?
O não pagamento do INSS no Simples Nacional acarreta em penalidades, como multas e juros, além de complicações legais para a empresa.
A multa é calculada sobre o valor em atraso e pode chegar a 20% do total devido.
No caso de não pagamento recorrente, a empresa pode ser inscrita na dívida ativa, o que gera restrições de crédito e compromete a obtenção de certidões negativas, essenciais para participar de licitações ou obter financiamentos.
A inadimplência com o INSS impede também que o tempo de contribuição seja contabilizado para benefícios futuros dos sócios e empregados.
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