A dúvida se engenheiro pode ser MEI aparece com certa frequência entre profissionais da área, principalmente os interessados em abrir uma empresa sem sócio.
Afinal, o MEI tem custo baixo e oferece diversos benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
Apesar da simplicidade, o MEI tem algumas restrições e não comporta diversas atividades. Dentre elas, a engenharia.
Entenda melhor a seguir.
Engenheiro pode ser MEI?
A resposta é não, engenheiro não pode ser MEI.
O Portal do Empreendedor tem uma lista com as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Ao pesquisar a tabela, você verá que o engenheiro não aparece entre as ocupações permitidas.
Ocorre que o MEI foi criado com o objetivo de formalizar profissionais autônomos, aqueles que exercem atividades sem a necessidade de formação técnica.
Sendo assim, o engenheiro não pode ser MEI por ser considerado profissional liberal, com formação superior devidamente regulamentada.
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Se engenheiro não pode ser MEI, como ter minha empresa?
O fato de o engenheiro não poder ser MEI não o proíbe de ter um escritório de engenharia ou abrir um CNPJ para prestar serviços como pessoa jurídica.
É possível abrir uma empresa com ou sem sócio, protegendo o patrimônio pessoal, inclusive sem limite de faturamento.
Com a Lei da Liberdade Econômica, é permitido ao engenheiro e a outros profissionais liberais abrir uma empresa, inclusive sem a exigência de capital social mínimo.
Dentre as principais naturezas jurídicas nas quais o engenheiro que não pode ser MEI se enquadra, destacam-se:
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica indicada para profissionais que desejam atuar por conta própria, sem a necessidade de sócios.
Nesse modelo, o patrimônio pessoal e o da empresa não são separados, o que significa que, em casos de dívidas, bens pessoais podem ser usados para quitação.
Apesar dessa limitação, o EI é uma opção simples e de baixo custo para quem busca formalizar sua atividade.
Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)
A Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), criada pela Lei da Liberdade Econômica, permite que o profissional atue sozinho, mas com a vantagem de separar o patrimônio pessoal do empresarial.
Diferentemente do EI, na SLU não há exigência de capital social mínimo para abrir o CNPJ, tornando-a acessível para quem deseja empreender com segurança jurídica.
Essa modalidade é ideal para engenheiros que preferem atuar de forma individual, mas querem proteger seu patrimônio em situações de processos judiciais ou falência.
Sociedades Limitadas (LTDA)
A Sociedade Limitada (LTDA) é a opção mais adequada para profissionais que desejam empreender em parceria com sócios.
Essa estrutura permite a entrada de sócios investidores ou operadores, garantindo a divisão de responsabilidades e lucros. Assim como na SLU, o patrimônio pessoal dos sócios fica protegido.
Esse modelo é indicado para negócios maiores ou que demandem aporte financeiro de terceiros.
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Qual o CNAE para empresa de engenharia?
O Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um sistema padronizado utilizado no Brasil para categorizar as atividades econômicas realizadas por empresas e profissionais.
Para uma empresa desempenhar serviços de engenharia, portanto, ela precisa cadastrar em seu CNPJ um ou mais CNAEs correspondentes às atividades que exerce.
No caso de que estamos falando aqui, o código mais usado é o 7112-0/00: Serviços de engenharia.
Com ele, a empresa está habilitada a desempenhar serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas:
- Engenharia civil, hidráulica e de tráfego
- Engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc.
- Engenharia ambiental, engenharia acústica, etc.
- Supervisão de obras, contratos e projetos
- Vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia
- Concepção de maquinaria, processo e instalações industriais.
Outros códigos CNAE relacionados são:
- 7119-7/03: Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
- 7119-7/99: Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente.
Veja que os códigos acima permitem que a empresa desempenhe serviços de engenharia, mas não habilita a construir edifícios ou executar outros tipos de obras.
Afinal, escritório de engenharia é uma coisa, construtora é outra.
Para quem deseja construir, há uma série de CNAEs possíveis, cada um com sua especificidade.
Veja alguns exemplos:
- 4120-4/00 Construção de edifícios
- 4213-8/00 Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
- 4391-6/00 Obras de fundações
- 4399-1/03 Obras de alvenaria.
Quanto um engenheiro paga de impostos?
A tributação de um engenheiro pessoa jurídica depende do regime tributário escolhido para a empresa.
Entenda melhor a seguir.
Simples Nacional
No caso de uma empresa que desempenha as atividades do CNAE 7112-0/00 (serviços de engenharia, ela pode se enquadrar no anexo III ou V do Simples Nacional, o que significa que:
- Anexo III: nesse caso, a tributação mensal será de no mínimo 6% e no máximo 33% sobre o faturamento bruto, a depender da faixa em que se encontra (quanto maior o faturamento, maior a alíquota)
- Anexo V: caso a empresa seja enquadrada no anexo V, será tributada em no mínimo 15,5% e no máximo 30,5% sobre o faturamento bruto.
O que define o anexo pelo qual a tributação vai ocorrer é o Fator R: um cálculo que divide a folha de pagamento do mês pelo faturamento bruto do mesmo período.
Se o resultado for igual ou superior a 0,28 (28%), o enquadramento se dará pelo Anexo III. Se for inferior, a empresa paga a alíquota descrita no Anexo V.
Lucro Presumido
Lucro Presumido é um regime tributário para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
Ele presume uma margem de lucro sobre o faturamento para calcular os impostos, variando conforme a atividade.
As empresas que prestam serviços de engenharia e optam pelo regime do Lucro Presumido estão sujeitas ao pagamento dos seguintes tributos:
- IRPJ: 4,8% sobre o faturamento bruto (ou 15% sobre a base presumida de 32% do faturamento bruto) mais um adicional de 10% se a base exceder R$ 20 mil no mês
- CSLL: 2,88% sobre o faturamento bruto (ou 9% sobre a base presumida)
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta
- Cofins: 3% sobre a receita bruta
- ISS: A alíquota varia entre 2% e 5%, de acordo com a regulamentação do município onde está localizado o tomador do serviço.
Lucro Real
Usado em grandes empresas ou em casos específicos, o Lucro Real é um regime que considera o lucro efetivo da empresa para definir a base de tributação, e não um percentual presumido.
A carga tributária varia bastante, podendo ser mais alta ou baixa dependendo das despesas dedutíveis.
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Embora o engenheiro não possa ser MEI, como vimos, há outras opções de empresas cabíveis à profissão.
As citadas neste texto são apenas algumas das naturezas jurídicas permitidas.
O engenheiro pode abrir, inclusive, uma S/A se assim quiser.
Para o caso dos engenheiros que atuam como profissional autônomo, ter um CNPJ representa um ganho tributário importante.
Afinal, as alíquotas, principalmente do Simples Nacional, são bem menores sobre a pessoa jurídica do que a tributação sobre os ganhos da pessoa física.
Além do mais, como empresário, o engenheiro pode emitir nota fiscal e ter acesso a linhas de crédito diferenciadas para alavancar o seu negócio.
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