Engenheiro pode ser MEI? Descubra quais os tipos permitidos de empresa

Por jean

7 min. de leitura

29/01/2025

A dúvida se engenheiro pode ser MEI aparece com certa frequência entre profissionais da área, principalmente os interessados em abrir uma empresa sem sócio.

Afinal, o MEI tem custo baixo e oferece diversos benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.

Apesar da simplicidade, o MEI tem algumas restrições e não comporta diversas atividades. Dentre elas, a engenharia

Entenda melhor a seguir.

Engenheiro pode ser MEI?

A resposta é não, engenheiro não pode ser MEI.

O Portal do Empreendedor tem uma lista com as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Ao pesquisar a tabela, você verá que o engenheiro não aparece entre as ocupações permitidas.

Ocorre que o MEI foi criado com o objetivo de formalizar profissionais autônomos, aqueles que exercem atividades sem a necessidade de formação técnica.

Sendo assim, o engenheiro não pode ser MEI por ser considerado profissional liberal, com formação superior devidamente regulamentada.

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Se engenheiro não pode ser MEI, como ter minha empresa?

O fato de o engenheiro não poder ser MEI não o proíbe de ter um escritório de engenharia ou abrir um CNPJ para prestar serviços como pessoa jurídica.

É possível abrir uma empresa com ou sem sócio, protegendo o patrimônio pessoal, inclusive sem limite de faturamento.

Com a Lei da Liberdade Econômica, é permitido ao engenheiro e a outros profissionais liberais abrir uma empresa, inclusive sem a exigência de capital social mínimo.

Dentre as principais naturezas jurídicas nas quais o engenheiro que não pode ser MEI se enquadra, destacam-se:

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica indicada para profissionais que desejam atuar por conta própria, sem a necessidade de sócios.

Nesse modelo, o patrimônio pessoal e o da empresa não são separados, o que significa que, em casos de dívidas, bens pessoais podem ser usados para quitação.

Apesar dessa limitação, o EI é uma opção simples e de baixo custo para quem busca formalizar sua atividade.

Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)

A Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), criada pela Lei da Liberdade Econômica, permite que o profissional atue sozinho, mas com a vantagem de separar o patrimônio pessoal do empresarial.

Diferentemente do EI, na SLU não há exigência de capital social mínimo para abrir o CNPJ, tornando-a acessível para quem deseja empreender com segurança jurídica.

Essa modalidade é ideal para engenheiros que preferem atuar de forma individual, mas querem proteger seu patrimônio em situações de processos judiciais ou falência.

Sociedades Limitadas (LTDA)

A Sociedade Limitada (LTDA) é a opção mais adequada para profissionais que desejam empreender em parceria com sócios.

Essa estrutura permite a entrada de sócios investidores ou operadores, garantindo a divisão de responsabilidades e lucros. Assim como na SLU, o patrimônio pessoal dos sócios fica protegido.

Esse modelo é indicado para negócios maiores ou que demandem aporte financeiro de terceiros.

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Qual o CNAE para empresa de engenharia?

O Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um sistema padronizado utilizado no Brasil para categorizar as atividades econômicas realizadas por empresas e profissionais.

Para uma empresa desempenhar serviços de engenharia, portanto, ela precisa cadastrar em seu CNPJ um ou mais CNAEs correspondentes às atividades que exerce.

No caso de que estamos falando aqui, o código mais usado é o 7112-0/00: Serviços de engenharia.

Com ele, a empresa está habilitada a desempenhar serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas:

  • Engenharia civil, hidráulica e de tráfego
  • Engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc.
  • Engenharia ambiental, engenharia acústica, etc.
  • Supervisão de obras, contratos e projetos
  • Vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia
  • Concepção de maquinaria, processo e instalações industriais.

Outros códigos CNAE relacionados são:

  • 7119-7/03: Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
  • 7119-7/99: Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente.

Veja que os códigos acima permitem que a empresa desempenhe serviços de engenharia, mas não habilita a construir edifícios ou executar outros tipos de obras.

Afinal, escritório de engenharia é uma coisa, construtora é outra. 

Para quem deseja construir, há uma série de CNAEs possíveis, cada um com sua especificidade. 

Veja alguns exemplos:

  • 4120-4/00 Construção de edifícios
  • 4213-8/00 Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
  • 4391-6/00 Obras de fundações
  • 4399-1/03 Obras de alvenaria.

Quanto um engenheiro paga de impostos?

A tributação de um engenheiro pessoa jurídica depende do regime tributário escolhido para a empresa.

Entenda melhor a seguir.

Simples Nacional

No caso de uma empresa que desempenha as atividades do CNAE 7112-0/00 (serviços de engenharia, ela pode se enquadrar no anexo III ou V do Simples Nacional, o que significa que:

  • Anexo III: nesse caso, a tributação mensal será de no mínimo 6% e no máximo 33% sobre o faturamento bruto, a depender da faixa em que se encontra (quanto maior o faturamento, maior a alíquota)
  • Anexo V: caso a empresa seja enquadrada no anexo V, será tributada em no mínimo 15,5% e no máximo 30,5% sobre o faturamento bruto.

O que define o anexo pelo qual a tributação vai ocorrer é o Fator R: um cálculo que divide a folha de pagamento do mês pelo faturamento bruto do mesmo período.

Se o resultado for igual ou superior a 0,28 (28%), o enquadramento se dará pelo Anexo III. Se for inferior, a empresa paga a alíquota descrita no Anexo V.

Lucro Presumido

Lucro Presumido é um regime tributário para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. 

Ele presume uma margem de lucro sobre o faturamento para calcular os impostos, variando conforme a atividade.

As empresas que prestam serviços de engenharia e optam pelo regime do Lucro Presumido estão sujeitas ao pagamento dos seguintes tributos:

  • IRPJ: 4,8% sobre o faturamento bruto (ou 15% sobre a base presumida de 32% do faturamento bruto) mais um adicional de 10% se a base exceder R$ 20 mil no mês
  • CSLL: 2,88% sobre o faturamento bruto (ou 9% sobre a base presumida)
  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta
  • Cofins: 3% sobre a receita bruta
  • ISS: A alíquota varia entre 2% e 5%, de acordo com a regulamentação do município onde está localizado o tomador do serviço.

Lucro Real

Usado em grandes empresas ou em casos específicos, o Lucro Real é um regime que considera o lucro efetivo da empresa para definir a base de tributação, e não um percentual presumido.

A carga tributária varia bastante, podendo ser mais alta ou baixa dependendo das despesas dedutíveis.

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Embora o engenheiro não possa ser MEI, como vimos, há outras opções de empresas cabíveis à profissão.

As citadas neste texto são apenas algumas das naturezas jurídicas permitidas.

O engenheiro pode abrir, inclusive, uma S/A se assim quiser.

Para o caso dos engenheiros que atuam como profissional autônomo, ter um CNPJ representa um ganho tributário importante.

Afinal, as alíquotas, principalmente do Simples Nacional, são bem menores sobre a pessoa jurídica do que a tributação sobre os ganhos da pessoa física. 

Além do mais, como empresário, o engenheiro pode emitir nota fiscal e ter acesso a linhas de crédito diferenciadas para alavancar o seu negócio.

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