Pesquisando sobre empresas isentas de inscrição estadual?
Então, é provável que sua dúvida esteja relacionada a algum trâmite do ICMS.
Diferentemente de outras inscrições tributárias, como o CNPJ e a inscrição municipal, a inscrição estadual não é obrigatória para todas as empresas.
Mesmo para as empresas sujeitas à Receita Estadual, pode haver exceções, como mostraremos ao longo deste artigo.
Avance na leitura e entenda.
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Empresas isentas de inscrição estadual: o que são?
Para entender o que são empresas isentas de inscrição estadual, primeiro é preciso saber entender o que é e para que serve a inscrição estadual.
Trata-se de um registro composto por um código de nove números que identifica a empresa perante a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) como contribuinte do ICMS.
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Uma pessoa jurídica que atue no setor de comércio, transporte entre estados e municípios ou de comunicação, portanto, precisa pagar ICMS, um imposto de competência estadual.
A dúvida sobre empresas isentas de inscrição estadual aparece com certa frequência ao se emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário pessoa jurídica.
Ao preencher as informações relacionadas ao cliente, aparecem as opções “contribuinte”, “não contribuinte” e “contribuinte isento”.
Conceitualmente, os termos significam:
- Contribuinte: pessoa física ou jurídica que realiza operações de circulação de mercadorias, transporte intermunicipal, interestadual ou de comunicação de modo habitual e com características comerciais
- Não contribuinte: pessoa física ou jurídica que não realiza operações sujeitas ao ICMS, como as empresas de serviço
- Contribuinte isento: empresa sujeita ao ICMS mas que, por alguma razão, está impedida ou dispensada da obrigatoriedade de apresentar a inscrição estadual.
A empresa isenta de inscrição estadual, portanto, é uma exceção à regra e não vale para todos os estados.
Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe não admitem empresas isentas de inscrição estadual.
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Quando a empresa é isenta de inscrição estadual?
É importante diferenciar a empresa isenta de inscrição estadual da empresa que não é contribuinte do ICMS, como as prestadoras de serviços (que contribuem com o ISS).
Como as regras relacionadas à inscrição estadual são criadas pelos estados, é preciso verificar cada caso.
Em geral, costumam ser isentos de inscrição estadual Microempreendedores Individuais (MEIs), ONGs (Organizações Não Governamentais) e prefeituras, por exemplo.
Como saber se a empresa é isenta de inscrição estadual?
Você pode pesquisar se a empresa tem ou não o registro de inscrição estadual no site oficial do Sintegra.
Caso você esteja emitindo uma NF-e para pessoa jurídica e não saiba a sua inscrição estadual, pode também entrar em contato para verificar em qual situação a empresa se enquadra.
Caso seja uma empresa isenta de inscrição estadual, a nota deve ser emitida sem inscrição estadual e constar como parâmetro “consumidor final”.
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Quem tem inscrição municipal precisa da estadual?
A inscrição municipal, ao contrário da inscrição estadual, é obrigatória para todas as empresas.
Isso porque esse cadastro é feito junto à prefeitura e é um dos requisitos para obter o alvará de funcionamento.
Mesmo nos casos em que o negócio não precisa de um alvará, essa inscrição é necessária para que o negócio possa funcionar de forma regular na cidade.
Além disso, a inscrição municipal é exigida para empresas prestadoras de serviços, uma vez que ela permite a emissão de nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e) e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Já a inscrição estadual, como vimos, só é obrigatória para empresas do comércio e serviços que vendem produtos tributados pelo ICMS.
Então, um MEI que atua somente com serviços pode ter a inscrição municipal e não precisar da estadual, por exemplo.
Como fazer a inscrição estadual?
Se você precisa fazer a inscrição estadual para emitir NF-e e recolher o ICMS, saiba que o procedimento é diferente para cada estado.
Veja o passo a passo do Estado de São Paulo para se basear:
1. Providencie um certificado digital
Para fazer sua inscrição estadual, você vai precisar de um certificado digital.
No mercado, você encontra certificados do tipo e-CNPJ no formato A1 (arquivo na nuvem) e A3 (arquivo em token ou cartão).
Você pode obter seu certificado em empresas como CertiSign e Serpro.
Em alguns estados, é possível acessar o sistema de NF-e somente com uma senha de acesso — mas, nesse caso, é preciso comparecer pessoalmente à unidade de atendimento.
2. Acesse o site da Sefaz do seu estado
Depois de obter seu certificado digital, o próximo passo para fazer sua inscrição estadual é entrar no site da Sefaz do seu estado.
Em São Paulo, por exemplo, este é o endereço.
Na maioria dos estados, já é possível fazer o processo de credenciamento para emissão de NF-e pela internet.
3. Procure a opção de credenciamento de NF-e
Em seguida, escolha a opção de credenciamento correta.
Em São Paulo, há uma página específica para o credenciamento voluntário.
Então, é só fazer o login no sistema de credenciamento com o seu certificado digital e-CNPJ.
4. Cadastre seu negócio
Assim que você fizer login na plataforma de credenciamento da Sefaz do seu estado, serão exibidos os estabelecimentos associados ao seu CNPJ.
Então, é só escolher a opção “Solicitar Credenciamento” ou semelhante.
Veja abaixo o exemplo do credenciamento no estado de São Paulo:
Após esse procedimento, sua empresa estará cadastrada com sucesso na Sefaz e terá sua própria inscrição estadual.
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