Empresas isentas de inscrição estadual: o que significa e quais são elas?

Por jean

9 min. de leitura

31/03/2025

Tem dúvidas sobre empresas isentas de inscrição estadual

É provável que a questão esteja relacionada a algum trâmite do ICMS.

Diferentemente de outras inscrições tributárias, como o CNPJ e a inscrição municipal, a inscrição estadual não é obrigatória para todas as empresas.

Mesmo para as empresas sujeitas à Receita Estadual, pode haver exceções, como mostraremos ao longo deste artigo.

Avance na leitura e entenda.

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O que são empresas isentas de inscrição estadual?

Empresas isentas de inscrição estadual são aquelas que, mesmo realizando atividades sujeitas ao ICMS, não precisam obter esse registro junto à Secretaria da Fazenda  Estadual.

Essa dispensa ocorre por determinação da legislação de cada estado e pode beneficiar negócios de pequeno porte, produtores rurais, artesãos e outras categorias específicas.

Para entender melhor o que são empresas isentas de inscrição estadual, é importante dar um passo atrás e compreender a própria  inscrição estadual. 

Trata-se de um registro composto por um código de nove números que identifica a empresa perante a Secretaria da Fazenda Estadual como contribuinte do ICMS.

ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

Uma pessoa jurídica que atue no setor de comércio, transporte entre estados e municípios ou de comunicação, portanto, precisa pagar ICMS, um imposto de competência estadual.

A dúvida sobre empresas isentas de inscrição estadual aparece com certa frequência ao se emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário pessoa jurídica. 

Ao preencher as informações relacionadas ao cliente, aparecem as opções “contribuinte”, “não contribuinte” e “contribuinte isento”.

Conceitualmente, os termos significam:

  • Contribuinte: pessoa física ou jurídica que realiza operações de circulação de mercadorias, transporte intermunicipal, interestadual ou de comunicação de modo habitual e com características comerciais
  • Não contribuinte: pessoa física ou jurídica que não realiza operações sujeitas ao ICMS, como as empresas de serviço
  • Contribuinte isento: empresa sujeita ao ICMS mas que, por alguma razão, está impedida ou dispensada da obrigatoriedade de apresentar a inscrição estadual.

A empresa isenta de inscrição estadual, portanto, é uma exceção à regra e não vale para todos os estados.

Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe não admitem empresas isentas de inscrição estadual.

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Diferença entre empresa não contribuinte e isenta de inscrição estadual

Citamos rapidamente no tópico anterior, mas vale a pena detalhar um pouco mais a diferença entre empresa não contribuinte e empresa isenta de inscrição estadual.

Embora pareçam semelhantes, há distinções importantes entre as duas classificações.

Empresas não contribuintes são aquelas que exercem atividades que não envolvem a circulação de mercadorias ou serviços sujeitos ao ICMS.

Um exemplo são as prestadoras de serviços que emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e recolhem o Imposto Sobre Serviços (ISS), como escritórios de advocacia e agências de marketing.

Já as empresas isentas de inscrição estadual são aquelas que, apesar de realizarem atividades sujeitas ao ICMS, estão dispensadas da obrigatoriedade de obter esse registro.

Essa isenção depende das regras de cada estado e pode ser aplicada a determinadas categorias de empresas.

Ao emitir uma NF-e, é importante saber em qual categoria o cliente se encaixa para evitar erros na tributação.

Quando a empresa é isenta de inscrição estadual?

A isenção da inscrição estadual não é automática e varia conforme as normas de cada estado.

Alguns estados permitem que determinadas categorias sejam dispensadas desse registro, enquanto outros exigem a inscrição para qualquer empresa que realize operações sujeitas ao ICMS.

Empresas com atividades específicas

Certos segmentos, como artesanato e pequenos produtores rurais, podem ser dispensados da inscrição estadual, dependendo da legislação estadual.

Em geral, o objetivo da isenção é reduzir a burocracia para pequenos empreendedores de alguma região em especial.

Um artesão, por exemplo, que produz peças de cerâmica e vende diretamente ao consumidor em feiras pode ser isento da inscrição estadual, dependendo das regras do seu estado.

Da mesma forma, um pequeno produtor rural que comercializa seus produtos exclusivamente no mercado local pode ser dispensado da exigência, simplificando sua atividade formal.

A isenção pode abranger também empresas do segmento de inovação ou de alguma atividade considerada estratégica para determinada região.

Como cada estado tem competência para legislar sobre o âmbito do ICMS, é preciso verificar caso a caso.

Como saber se a empresa é isenta de inscrição estadual?

Você pode pesquisar se a empresa tem ou não o registro de inscrição estadual no site do Sintegra

Caso você esteja emitindo uma NF-e para pessoa jurídica e não saiba a sua inscrição estadual, pode também entrar em contato para verificar em qual situação a empresa se enquadra.

Caso seja uma empresa isenta de inscrição estadual, a nota deve ser emitida sem inscrição estadual e constar como parâmetro “consumidor final”.

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Qual a diferença entre inscrição estadual e inscrição municipal?

A inscrição estadual e a inscrição municipal são registros distintos, vinculados a tributos diferentes.

Como vimos, a inscrição estadual é necessária para empresas que realizam atividades sujeitas ao ICMS, como comércio, serviços de transporte intermunicipal e comunicação.

Esse registro é feito na Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está localizada.

A inscrição municipal, por outro lado, é obrigatória para todas as empresas e é feita na prefeitura do município onde a empresa atua.

Trata-se de um registro necessário para obtenção dos alvarás de funcionamento e emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e para o recolhimento do ISS.

Quem tem inscrição municipal precisa da inscrição estadual?

Nem sempre.

Empresas que prestam exclusivamente serviços, como consultorias e escritórios de advocacia, são obrigadas a ter inscrição municipal, mas não precisam da inscrição estadual, pois não estão sujeitas ao ICMS.

O contrário é diferente: a  inscrição municipal é obrigatória para toda e qualquer empresa, inclusive as que comercializam mercadorias. 

Isso ocorre porque o cadastro é feito junto à prefeitura e um dos requisitos para obter o alvará de funcionamento.

Como fazer a inscrição estadual?

Se você precisa fazer a inscrição estadual para emitir NF-e e recolher o ICMS, saiba que o procedimento é diferente para cada estado

Veja o passo a passo do Estado de São Paulo para se basear:

1. Providencie um certificado digital

Para fazer sua inscrição estadual, você vai precisar de um certificado digital

No mercado, você encontra certificados do tipo e-CNPJ no formato A1 (arquivo na nuvem) e A3 (arquivo em token ou cartão).

Você pode obter seu certificado em empresas como CertiSign e Serpro

Em alguns estados, é possível acessar o sistema de NF-e somente com uma senha de acesso — mas, nesse caso, é preciso comparecer pessoalmente à unidade de atendimento.

2. Acesse o site da Sefaz do seu estado

Depois de obter seu certificado digital, o próximo passo para fazer sua inscrição estadual é entrar no site da Sefaz do seu estado. 

Em São Paulo, por exemplo, este é o endereço.

Na maioria dos estados, já é possível fazer o processo de credenciamento para emissão de NF-e pela internet.

3. Procure a opção de credenciamento de NF-e

Em seguida, escolha a opção de credenciamento correta. 

Em São Paulo, há uma página específica para o credenciamento voluntário.

Então, é só fazer o login no sistema de credenciamento com o seu certificado digital e-CNPJ.

4. Cadastre seu negócio

Assim que você fizer login na plataforma de credenciamento da Sefaz do seu estado, serão exibidos os estabelecimentos associados ao seu CNPJ

Então, é só escolher a opção “Solicitar Credenciamento” ou semelhante.

Veja abaixo o exemplo do credenciamento no estado de São Paulo:

Contabilix

Após esse procedimento, sua empresa estará cadastrada com sucesso na Sefaz e terá sua própria inscrição estadual.

Qual a importância da inscrição estadual?

A inscrição estadual é fundamental para regularizar a atividade das empresas que comercializam produtos e determinados tipos de serviços sujeitos ao ICMS. 

Esse registro permite:

  • Emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e)
  • Recolher corretamente os impostos estaduais
  • Atuar de forma legalizada, evitando problemas fiscais
  • Participar de licitações e parcerias comerciais que exigem essa regularização.

Empresas que operam sem esse registro, quando obrigadas a possuí-lo, podem enfrentar penalidades severas, como multas e restrições na emissão de notas fiscais.

O que acontece se minha empresa operar sem a inscrição estadual?

A falta de inscrição estadual pode resultar em diversas penalidades, incluindo a impossibilidade de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) para a venda de produtos sujeitos ao ICMS.

Vale ressaltar que empresas que vendem sem nota fiscal incorrem em crime tributário por sonegação fiscal, conforme previsto na Lei 8.137/90, artigo 1º, inciso III.

A legislação tipifica como crime contra a ordem tributária a omissão ou falsificação de documentos fiscais, incluindo a não emissão de notas ou a emissão com valores divergentes, sujeitando o empresário a reclusão de 2 a 5 anos.

Outras implicações de atuação sem inscrição estadual, na hipótese de sujeição ao ICMS, são:

  • Multas: os estados aplicam multas para empresas que deveriam estar registradas e não possuem inscrição estadual em valores que variam conforme a legislação estadual
  • Impedimento para emissão de NF-e: como vimos, sem a inscrição estadual, empresas que comercializam produtos sujeitos ao ICMS não conseguem emitir notas fiscais, o que inviabiliza suas operações legais e pode levar à autuação por crime tributário
  • Risco de autuações fiscais: o funcionamento irregular pode resultar em fiscalizações e sanções administrativas, impactando o crescimento do negócio e expondo os responsáveis a penalidades severas.

Para evitar esses problemas, você deve verificar se a empresa precisa do registro e, caso necessário, providenciá-lo junto à Sefaz do estado correspondente antes de começar a operar.

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