Pesquisando sobre CNAE preponderante?
Esse é um assunto bastante específico, daqueles relacionados às burocracias contábeis e trabalhistas, mas que você como empresário precisa entender.
Afinal, trata-se de um código usado pelo governo para fiscalizar e tributar as empresas, o que exige atenção na escolha correta para não acarretar prejuízo para o negócio.
Para saber mais sobre o que é CNAE preponderante e qual a sua relação com a folha de pagamentos, continue a leitura.
O que é CNAE preponderante?
CNAE preponderante é o código que classifica a atividade com o maior número de empregados dentro de uma empresa.
Definido pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE), CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividade Econômica, um conjunto de sete dígitos numéricos.
Toda empresa precisa definir pelo menos um CNAE ao registrar seu CNPJ, podendo escolher, além do principal, até 99 CNAEs secundários.
O CNAE preponderante é um desses códigos (principal ou secundários) que representa perante o eSocial (evento S-1005) a atividade com a maior quantidade de funcionários.
Caso a empresa tenha apenas um CNAE, esse também será o preponderante, afinal, um único código significa que a empresa atua em uma única atividade econômica.
Qual a diferença entre CNAE principal e CNAE preponderante?
A diferença entre CNAE preponderante e CNAE principal consiste basicamente na função cumprida por ambos perante o governo.
O CNAE preponderante, como vimos, tem como propósito informar ao eSocial a atividade econômica da empresa que representa o maior número de empregados.
No tópico a seguir, veremos por qual motivo essa informação é importante.
O CNAE principal, por sua vez, tem como objetivo informar a Receita Federal qual a atividade mais relevante da empresa do ponto de vista econômico (especialmente para fins tributários).
Cumprem, portanto, papéis diferentes, embora o CNAE principal possa também ser o CNAE preponderante, dependendo do caso.
Para que serve o CNAE preponderante?
O principal objetivo do CNAE preponderante é permitir ao governo cobrar corretamente a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) dos empregadores.
Trata-se de uma contribuição que as empresas precisam fazer em atendimento ao Art. 22, II da Lei 8.212/91, conforme o grau de risco ao qual os trabalhadores são submetidos.
Os percentuais variam de 1% a 3%, sendo:
- 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve
- 2% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco seja considerado médio
- 3% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco seja considerado grave.
Independentemente da atividade exercida, todos os colaboradores correm algum tipo de risco no ambiente de trabalho, sejam físicos, químicos ou biológicos.
A contribuição do RAT, orientada pelo CNAE preponderante, tem como propósito ajudar no custeio de eventuais acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Como consultar ou alterar o CNAE preponderante?
O CNAE preponderante é uma informação declaratória, ou seja, o próprio empresário é o responsável por apurar qual atividade do seu negócio tem mais empregados e definir o código correspondente.
Para consultar ou alterar o CNAE preponderante, você deve:
- Acessar o aplicativo SEFIP
- Clicar na aba Cadastro
- Selecionar a empresa
- Ir em Alterar
- No quadro CNAE preponderante, inserir o código do CNAE no campo Código e salvar, caso seu interesse seja fazer alteração.
Vale ressaltar que essa atualização precisa ser feita mensalmente, afinal, o número de empregados pode mudar de um mês para o outro.
Imagine uma empresa que tenha uma indústria e um comércio sob um mesmo CNPJ.
Se em determinado mês o número de funcionários da indústria foi maior, o CNAE preponderante deve ser relacionado à indústria.
Se no mês seguinte o quadro se inverter, o CNAE preponderante passará a ser do comércio.
Tabela de alíquota RAT por CNAE preponderante
A tabela oficial atualizada com as alíquotas RAT por cada CNAE preponderante pode ser encontrada no anexo do Decreto 10.410, de 30 de junho de 2020 (final da página).
Desde que entrou em vigor, o decreto fez alterações envolvendo inclusão, exclusão e alteração na descrição de alguns CNAEs preponderantes.
No portal do eSocial, você encontra os códigos CNAEs excluídos a partir de julho de 2020, após a publicação do Decreto 10.410.
Como vimos, trata-se de uma informação que precisa ser atualizada mensalmente, sob o risco de a empresa sofrer prejuízos com o pagamento desnecessário de tributos ou eventuais autuações e multas.
Portanto, para ficar em dia com as obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias, a dica é ter a parceria de uma contabilidade online, fácil e segura como a Contabilix.