Compreender as características do contrato de trabalho é a base para uma relação saudável e próspera entre empresa e colaborador.
Afinal, ambos precisam de respaldo legal para executar com tranquilidade suas atribuições.
Quer entender quais são as principais características do contrato de trabalho e como as recentes mudanças na legislação impactam o dia a dia de sua empresa?
Trataremos de assuntos como esses a seguir, então não deixe de ler o artigo até o final.
Características do contrato de trabalho
As características do contrato de trabalho devem ser observadas pelo empreendedor sempre que houver uma relação trabalhista que reúna elementos como os seguintes:
- Pessoalidade
- Não eventualidade
- Onerosidade
- Subordinação.
Não importa se o contrato de trabalho (expresso ou tácito) ocorre por tempo indeterminado, determinado ou intermitente.
Se houver a caracterização de relação empregatícia, valem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Portanto, as principais características do contrato de trabalho são:
1. Onerosidade
Um contrato de trabalho prevê uma remuneração paga pelo empregador ao empregado em troca da prestação de serviços.
2. Trato sucessivo
Enquanto houver o interesse das partes, o contrato de trabalho funciona como um ciclo que renasce a cada cumprimento e pagamento das referidas obrigações.
3. Contrato consensual
Uma relação de trabalho nasce da livre vontade das partes (empregador e empregado), não exigindo formalidade ou solenidade para configurar-se como relação empregatícia.
4. Natureza bilateral
Essa característica do contrato de trabalho refere-se à reciprocidade de obrigações: o empregado presta o serviço e o empregador cumpre com a remuneração.
5. Intuitu personae
Diz respeito ao caráter pessoal e intransferível da prestação de serviços, ou seja, somente o empregado pode executar as funções para as quais foi contratado.
6. Comutativo
Refere-se a uma característica do contrato de trabalho segundo a qual o empregado conhece previamente as condições sob as quais será remunerado.
Do mesmo modo, o empregador tem ciência de quais tipos de serviços esperar do colaborador.
Mudanças recentes no contrato de trabalho
Além de entender as características do contrato de trabalho, como empreendedor, você precisa ficar atento também às atualizações da legislação trabalhista.
As mudanças têm como propósito acompanhar as transformações da sociedade e proporcionar um ambiente mais fértil para as empresas nascerem e prosperarem.
As alterações recentes mais relevantes são:
- Home office: impulsionado pela pandemia, o trabalho remoto ganhou sustentação da CLT e tem se tornado uma tendência, principalmente nos escritórios
- Trabalho intermitente: com a reforma trabalhista, as empresas também podem contratar funcionários pelo tempo que precisar e pagar apenas pelas horas ou dias trabalhados
- Terceirização: antes permitida apenas às atividades-meio, a terceirização foi ampliada e pode abranger também as atividades-fim
- Banco de horas: as mudanças recentes permitem ainda a negociação do banco de horas individualmente entre empregado e empregador, sem a necessidade de acordo coletivo
- Férias: desde que acordado com o colaborador, as férias agora podem ser fracionadas em até três períodos.
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A relação entre empresa e colaborador precisa seguir à risca o que determina a legislação trabalhista e as características do contrato de trabalho.
Para não correr o risco de cometer nenhum deslize ou perder qualquer atualização importante, você precisa de um parceiro que entenda do assunto.
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