Interessado em saber se arquiteto pode ser MEI?
Se você chegou a este post, provavelmente está planejando registrar um CNPJ, seja para prestar serviços como pessoa jurídica ou para abrir o próprio escritório.
Isso é ótimo, afinal, o empreendedorismo é uma jornada cheia de desafios, mas também de oportunidades.
Descubra nos tópicos a seguir se arquiteto pode ser MEI, além dos requisitos necessários para formalizar um negócio e empreender sem medo.
Siga a leitura!
Arquiteto pode ser MEI?
A resposta é não.
Arquiteto não pode ser MEI.
Com sua simplicidade e praticidade, o MEI é restrito a uma lista determinada de atividades econômicas, das quais a arquitetura não faz parte.
As ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.
Perceba que o MEI tem como foco profissionais autônomos, como vendedores ambulantes, alfaiates independentes, artesãos, dentre outros.
Diferentemente do arquiteto, considerado profissional liberal (com formação técnica), o profissional autônomo não precisa de diploma para exercer suas funções.
Além do mais, arquitetos prestam serviços de natureza intelectual e devem ser registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Arquiteto, portanto, não pode ser MEI.
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Se arquiteto não pode ser MEI, como ter minha empresa?
O arquiteto não pode ser MEI, mas pode registrar seu CNPJ de outras formas e prestar serviços como pessoa jurídica ou abrir seu escritório de arquitetura.
É possível, inclusive, abrir uma empresa sem a necessidade de sócio ou capital social mínimo, com a condição de manter o seu patrimônio pessoal separado do da empresa.
Caso o arquiteto queira empreender sozinho, pode escolher entre as seguintes naturezas jurídicas:
- Empresário Individual (EI)
- Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).
Ele também pode abrir empresa com sócio, se desejar.
Com exceção do Empresário Individual, nos demais casos, o arquiteto resguarda seu patrimônio pessoal em casos de problemas com a empresa.
Escolhendo a Sociedade Unipessoal Limitada, é possível abrir uma empresa sem sócio e sem a necessidade de capital social mínimo.
Quanto um arquiteto paga de impostos?
Quanto aos impostos, tudo depende da escolha do regime tributário.
Caso opte pelo Simples Nacional, o arquiteto se enquadra no Anexo V, mas também pode pagar impostos com base no Anexo III.
Isso ocorre quando o Fator R corresponde a 28% do que o negócio fatura – confira o nosso artigo sobre o Fator R e entenda.
Pagando impostos no Anexo III, a alíquota do Simples vai de 6% a 33%.
Já no Anexo V, a empresa paga entre 15,5% e 30,5%.
Os percentuais mudam conforme a receita bruta anual.
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Como você viu, o arquiteto não pode ser MEI, mas pode abrir sua empresa de outras maneiras e aproveitar os benefícios disponíveis às pessoas jurídicas.
Ao registrar um CNPJ, o arquiteto pode emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito, participar de licitações, além de se beneficiar de vantagens tributárias.
Como profissional liberal, os ganhos do arquiteto podem facilmente alcançar as alíquotas máximas do Imposto de Renda.
Ao ser tributado como empresa, a tendência é de que o peso do IR seja menor, principalmente nos casos em que o regime tributário é o Simples Nacional.
Para abrir uma empresa de arquitetura, portanto, você precisará de cumprir algumas etapas, como as seguintes:
- Definir o nome empresarial
- Escolher a natureza jurídica, como as citadas acima
- Definir o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
- Elaborar o contrato social
- Registar o CNPJ na Junta Comercial.
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