Anexo II do Simples Nacional: guia para cálculo de impostos

Por jean

3 min. de leitura

05/06/2019

O Anexo II do Simples Nacional tem como função estabelecer os critérios de tributação de todas as empresas industriais que optam pelo regime tributário simplificado.
Se é o seu caso, não deixe de acompanhar as dicas deste artigo, afinal, as alíquotas são diferentes para cada faixa de receita. 
Confira os detalhes.

O que é o Anexo II do Simples Nacional?

O Anexo II do Simples Nacional é uma tabela que detalha como ocorre a cobrança de tributos das empresas que atuam no ramo da indústria. 
O Simples Nacional, regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, tem no total cinco anexos. São eles:

  • Anexo I:  empresas do comércio
  • Anexo II: indústrias
  • Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Cada anexo tem seis faixas de receita, cada uma com uma alíquota tributária diferente.
Como os setores em que as empresas atuam impactam diretamente sua margem de lucro, o objetivo dos Anexos é promover uma justiça tributária. 
Assim, empresas que atuam em setores mais lucrativos são submetidas a alíquotas maiores e vice-versa.

Quais as empresas enquadradas no Anexo II?

Todas as empresas caracterizadas como fábricas/indústrias e empresas industriais são submetidas à tributação pelo Anexo II do Simples Nacional. 
São exemplos: indústria de alimentos, frigoríficos, beneficiamento de minério, indústria têxtil, dentre outras.

Quais são as alíquotas do Anexo II?

A tabela do Anexo II do Simples Nacional é dividida em seis faixas de receitas, cada uma com uma alíquota diferente, como detalhado a seguir.

Faixa Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00
E estes são os percentuais destinados a cada tributo de acordo com a sua respectiva faixa:

Faixas CPP IPI CSLL ICMS IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
2a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
3a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
4a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
5a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
6a Faixa 23,50% 35,00% 7,50% 8,50% 20,96% 4,54%

Como calcular os impostos pelo Anexo II

O cálculo dos impostos do Anexo II do Simples Nacional é feito por meio de um programa online: o PGDAS-D.
O sistema usa quatro tipos de informações para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), sendo:

  1. Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  2. Receita Bruta Mensal (RBM) do mês de apuração
  3. Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) do Anexo II
  4. Alíquota efetiva.

Você também pode fazer o cálculo manualmente usando a seguinte fórmula para encontrar a alíquota efetiva:

  • [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo II
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo II.

Ao aplicar os valores à fórmula e descobrir a alíquota efetiva, basta usá-la nesta outra fórmula para encontrar o valor dos tributos:

  • Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.

Veja o seguinte exemplo: uma empresa faturou nos últimos 12 meses R$ 380 mil e teve receita bruta mensal de R$ 32 mil no mês de apuração. 
Qual o total de tributos a recolher? Para descobrir, vamos usar as duas fórmulas acima. 
Primeiro, precisamos descobrir a alíquota efetiva:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12
    • Alíquota efetiva = [(R$ 380.000,00 x 10%) – R$ 13.860,00] / R$ 380.000,00
    • Alíquota efetiva = [R$ 38.000,00 – R$ 13.860,00] / R$ 380.000,00 
    • Alíquota efetiva = R$ 24.140,00 / R$ 380.000,00
  • Alíquota efetiva = 0,0635 ou 6,35%.

Com essa informação, basta usar a fórmula a seguir para encontrar o valor do tributo a pagar:

  • Tributo a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva
  • Tributo a pagar = R$ 32.000,00 x 6,35%
  • Tributo a pagar = R$ 2.032,00. 

No nosso exemplo, uma empresa industrial que faturou R$ 380 mil nos últimos 12 meses e teve receita bruta de R$ 32 mil no mês de apuração terá de pagar um DAS de  R$ 2.032,00.
Deu para entender como funciona o Anexo II do Simples Nacional?
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