Se você empreende no setor de serviços, precisa saber a alíquota do ISS para apurar o imposto corretamente e ficar em dia com o Fisco.
Por se tratar de um tributo de competência municipal, o ISS tem alíquotas variáveis conforme a legislação tributária de cada prefeitura.
Existe uma lei federal que estabelece uma faixa de cobrança, além de outros parâmetros gerais, mas para descobrir a alíquota do ISS, você precisa ir mais a fundo, como vamos mostrar neste texto.
Avance na leitura para entender melhor!
O que é alíquota de ISS?
A alíquota do ISS é o percentual de cobrança aplicado sobre a receita proveniente de uma prestação de serviço que resulta em uma obrigação tributária (dever de pagar um tributo) com o município onde o serviço foi prestado.
O ISS (Imposto Sobre Serviço) ou ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) é um tributo de competência municipal e do Distrito Federal, sobre o qual rege uma legislação federal (Lei Complementar 116/2003).
Trata-se de uma situação na qual a lei federal dispõe sobre as providências gerais, ficando os municípios aptos a criarem suas leis municipais para tratar de assuntos específicos, como a alíquota do ISS.
Os municípios podem legislar também sobre outras questões, desde que alinhadas à legislação federal, como isenção tributária a empresas de determinados segmentos ou redução parcial.
Qual a alíquota do ISS?
Como vimos, a alíquota do ISS pode variar de um município para outro, considerando os princípios da competência tributária.
Vamos aos detalhes:
Existe uma alíquota mínima de ISS?
Sim, existe um piso que deve ser respeitado pelos municípios, conforme a Lei Complementar 116 de 2003, em seu Art. 8o-A:
“A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)”.
E a alíquota máxima de ISS?
Sim, também há um teto para a alíquota do ISS.
O Art. 8o da mesma Lei Complementar diz que as “alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento)”.
A alíquota do ISS, portanto, deve estar compreendida entre 2% e 5%.
Ao pesquisar as legislações tributárias dos municípios, dificilmente você encontrará alíquotas de 2%, a mínima estabelecida.
É mais provável que os percentuais estejam próximos dos 5%, considerando o teto da legislação federal e o apetite dos cofres públicos por recursos.
Alíquota do ISS para o Simples Nacional
A alíquota do ISS para empresas optantes pelo Simples Nacional é calculada em conjunto com os demais tributos reunidos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Significa que não é necessário calcular isoladamente o ISS, emitir guia e efetuar o pagamento, como ocorre em outros regimes tributários.
O imposto já está consolidado na guia de pagamento, que reúne até oito tipos de tributos de competência municipal, estadual e federal, sendo eles:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Contribuição para o PIS/Pasep
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ISS: Imposto sobre Serviços (de Qualquer Natureza).
Vale ressaltar que, se a sua empresa for apenas do setor de serviços, o DAS não vai incluir IPI e ICMS, entre outros.
Com base no CNAE registrado em seu CNPJ, o próprio sistema do Simples Nacional identifica quais tipos de tributos são devidos pela empresa e faz o cálculo.
Na prática, tudo o que precisa fazer é gerar a guia de arrecadação por meio do aplicativo eletrônico PGDAS-D ou pela plataforma digital da sua contabilidade e efetuar o pagamento.
Alíquota de ISS para MEI
No caso do MEI (Microempreendedor Individual), o ISS é cobrado dentro do DAS-MEI em valor fixo mensal, independentemente do volume de faturamento do negócio.
O pagamento do DAS-MEI corresponde a:
- Contribuição para o INSS do Microempreendedor Individual
- R$ 1 de ICMS, caso o MEI seja do setor comercial
- R$ 5 de ISS, caso seja do setor de serviços.
Para emitir e pagar a guia de impostos do MEI, é muito fácil.
Basta acessar o Programa Gerador de DAS do Empreendedor Individual, inserir o CNPJ, escolher o ano e o mês de apuração e gerar o boleto.
Alíquota de ISS para Lucro Presumido
No caso do regime tributário Lucro Presumido, a alíquota do ISS é elemento indispensável para calcular o imposto, considerando que o pagamento é feito separadamente, diferentemente do que ocorre com o Simples Nacional.
Na hipótese de uma alíquota do ISS de 5%, por exemplo, você precisa multiplicar esse percentual pelo valor do faturamento do mês para chegar ao total de imposto a ser pago.
É importante ressaltar que o Lucro Presumido tem impostos que devem ser apurados mensalmente (ISS, PIS/Cofins) e trimestralmente (IRPJ e CSLL).
Como saber a alíquota de ISS de um município?
A maneira mais confiável de saber a alíquota de ISS é por meio de uma consulta à legislação tributária do município em questão.
Algumas prefeituras, como a de Belo Horizonte (MG), oferecem um sistema de busca por meio do qual o contribuinte consulta a alíquota do ISS usando o CNAE da empresa.
Você também pode encontrar serviços online que reúnam, de maneira automatizada ou não, alíquotas do ISS de todos os municípios brasileiros, mas é importante atentar-se à confiabilidade da informação.
Na dúvida, o mais prudente é entrar em contato diretamente com as secretarias municipais de Fazenda para saber detalhes sobre as alíquotas, isenções e eventuais descontos tributários.
Como calcular a alíquota de ISS?
O cálculo da alíquota do ISS varia conforme o tipo de empresa e o regime tributário adotado, como vimos nos tópicos anteriores.
Um Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, sujeito ao ISS, paga um valor fixo mensal incluso no DAS-MEI, independentemente de a empresa ter registrado faturamento ou não.
Uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional pagará o ISS e diversos outros tributos em uma única guia de arrecadação, o DAS.
O cálculo é unificado, considerando o compartilhamento de tributos entre a União, estados e municípios.
No caso das empresas optantes por outros regimes de tributação, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, o cálculo com base na alíquota do ISS segue a seguinte fórmula:
- ISS = Faturamento X Alíquota.
Uma empresa do Lucro Presumido ou Real que tenha faturado em serviços, por exemplo, R$ 100 mil em um município cuja alíquota é de 3%, pagará R$ 3 mil de ISS.
- ISS = R$ 100.000,00 X 3%
- ISS = R$ 3.000,00.
Pagamento de ISS e contabilidade completa online
A alíquota do ISS, como você conferiu nesse post, pode variar entre 2% e 5%, dependendo do município.
Além disso, há outros elementos que precisam ser observados pelo empresário no que diz respeito ao ISS, como a retenção pelo tomador.
São casos em que o imposto deve ser pago no local onde o serviço é prestado, mesmo que o prestador seja domiciliado em outro município.
Para garantir a apuração e o pagamento do ISS corretamente, não há outro caminho: você precisará de uma boa contabilidade digital para assessorá-lo nas rotinas contábeis, fiscais e financeiras.
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