Pesquisando se administrador pode ser MEI?
Então podemos presumir que você esteja interessado em abrir uma empresa e iniciar sua jornada empreendedora.
Isso é ótimo, afinal, a abrangência do profissional formado em administração é ampla, tanto no setor privado quanto público.
Vamos conferir se administrador pode ser MEI.
Administrador pode ser MEI?
Não, administrador não pode ser MEI.
Para exercer a função legalmente, o profissional precisa ter formação superior em Administração de Empresas e registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
Trata-se, portanto, de uma profissão regulamentada, incompatível com o propósito do Microempreendedor Individual.
Se você consultar a lista de ocupações permitidas ao MEI, definida em resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), verá que a profissão não aparece.
Administrador, portanto, não pode ser MEI.
Se administrador não pode ser MEI, como ter minha empresa?
O administrador não pode ser MEI, mas isso não significa que você não possa abrir sua empresa de maneira simples e prática.
Vale destacar que, além de desempenhar funções estratégicas dentro de organizações diversas, o administrador pode ter sua empresa de consultoria em diversas áreas relacionadas à gestão.
Para isso, precisará definir alguns aspectos fundamentais do processo de formalização da pessoa jurídica, como os seguintes:
Escolha da natureza jurídica
A natureza jurídica diz respeito às regras societárias da empresa.
As principais são:
- Sociedade Limitada (LTDA): ideal para quem pretende ter sócio no negócio e manter o patrimônio pessoal separado do patrimônio jurídico
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): ideal para quem pretende empreender sozinho sem colocar o patrimônio pessoal em risco, considerando que tem as mesmas características da LTDA
- Empresário Individual (EI): natureza jurídica de responsabilidade ilimitada, ou seja, o empresário pode perder seus bens pessoais caso a empresa passe por problemas financeiros.
Porte empresarial
O porte da empresa está relacionado basicamente ao tamanho do faturamento, sendo os mais acessíveis:
- Microempresa (ME): receita de até R$ 360 mil por ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Regime tributário
Já o regime tributário é o sistema por meio do qual o governo cobra os impostos das empresas.
O Simples Nacional, que contempla tanto a ME quanto a EPP, geralmente é a opção mais indicada, mas também é possível o administrador optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quanto um administrador paga de impostos?
Um administrador que tenha uma empresa de consultoria em gestão empresarial, por exemplo, e seja optante pelo Simples Nacional, poderá ser tributado de duas maneiras:
- Conforme o Anexo III, com alíquotas que variam de 6% a 33% sobre a receita bruta
- Conforme o Anexo V, com alíquotas que variam de 15,5% a 30,5% sobre a receita bruta.
O enquadramento tributário depende do Fator R, que funciona basicamente da seguinte forma:
Caso a folha salarial corresponda a 28% ou mais do total da receita, a empresa é tributada pelo Anexo III.
Caso seja menor do que 28%, a tributação ocorre conforme o Anexo V.
Para saber mais sobre o Fator R, confira o nosso artigo específico sobre o assunto.
Vale destacar que a administração é uma área bastante ampla, que abrange variadas formas de registro de empresas.
Ao se formalizar, o administrador pode utilizar diferentes códigos CNAE de atividade econômica, a exemplo de:
- 5231-1/01: Administração de Infraestrutura Portuária
- 5510-8/01: Administração de Hotéis
- 6461-1/00: Administração de Instituições Financeiras
- 6493-0/00: Administração de Consórcio
- 6810-2/02: Administração de Imóveis Próprios
- 6822-6/00: Administração de Condomínios Prediais
- 8411-6/00: Administração Alfandegária
- 8411-6/00: Administração Tributária
- 8423-0/00: Administração Penitenciária.
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Agora você sabe: administrador não pode ser MEI, mas pode abrir sua empresa de outras maneiras, inclusive gratuitamente.
Como isso é possível?
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