CFOP 1556: quando usar o código, devolução e como dar entrada

por | 17 de janeiro, 2025

O CFOP 1556 é um desses códigos burocráticos que fazem parte do dia a dia das empresas, especialmente quando se trata de materiais para uso ou consumo interno.

Usado na nota fiscal de entrada, serve para formalizar o ingresso de mercadorias no estoque da empresa com uma finalidade bastante específica.

Neste artigo, você vai entender o que é, para que serve, quando usar e como proceder em casos de devolução relacionados ao CFOP 1556.

Siga a leitura.

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O que é CFOP 1556?

O CFOP 1556 é um Código Fiscal de Operações e Prestações que identifica compras de materiais destinados para uso ou consumo no estabelecimento.

Veja a definição do Confaz:

  • “CFOP 1556 – Compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.”

Materiais de escritório, produtos de limpeza e outros itens que não serão revendidos ou incorporados diretamente ao processo produtivo são alguns exemplos.

Para que serve o código CFOP?

Os códigos CFOP são fundamentais para categorizar operações fiscais de entrada e saída de mercadorias.

Sua função é identificar a natureza da transação na emissão de notas fiscais ou no envio de declarações acessórias, por exemplo.

Cada código possui uma finalidade específica — e a escolha incorreta pode gerar inconsistências fiscais e penalizações.

Quando usar o CFOP 1556?

O CFOP 1556 é usado em compras de fornecedores situados no mesmo estado, conforme indicado pelo número inicial “1” do código.

Esse primeiro dígito é determinante para identificar a origem do fornecedor:

  • Dígito 1: operações internas (dentro do estado)
  • Dígito 2: operações interestaduais (entre estados)
  • Dígito 3: operações internacionais (importações).

Imagine, por exemplo, que sua empresa adquiriu papéis e canetas de um fornecedor local para uso administrativo.

Essa compra deve ser registrada com o CFOP 1556.

Caso o fornecedor estivesse em outro estado, o primeiro dígito seria “2”. 

Se fosse uma compra internacional, seria “3”.

CFOP 1556: como dar entrada?

Para registrar a entrada com o CFOP 1556, você deve seguir os passos abaixo:

  1. Identifique a natureza da operação: verifique se a compra é de materiais para uso ou consumo interno
  2. Confirme a origem do fornecedor: certifique-se de que a operação é interna, ou seja, realizada com um fornecedor do mesmo estado
  3. Preencha a nota fiscal de entrada: no campo “CFOP”, insira o código 1556
  4. Lance no sistema contábil: registre a operação de entrada no sistema da sua empresa, categorizando corretamente os itens adquiridos.

Qual é a devolução do CFOP 1556?

A devolução de mercadorias relacionadas ao CFOP 1556 deve ser registrada com o CFOP 5556: “Devolução de compra de material para uso ou consumo”. 

Conforme o Confaz, classificam-se no código CFOP 5556 “as devoluções de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 1.556.”

Portanto, se você precisar devolver um material adquirido com o CFOP 1556, é necessário emitir a nota fiscal de devolução utilizando o código 5556. 

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Como vimos, escolher o CFOP correto é essencial para a emissão de notas fiscais, etapa indispensável para qualquer empresa.

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