A definição do capital social de uma empresa é parte indissociável do plano de negócios e precisa ser pensado antes mesmo do registro do CNPJ.
Afinal, trata-se do recurso que manterá a empresa de pé até o ponto de equilíbrio, indicador que mede o quanto de receita é preciso para cobrir os custos e despesas.
Vale mencionar que, além de dinheiro, o capital social pode ser composto de outros bens materiais (máquinas, imóveis e equipamentos) ou imateriais (marcas e patentes).
Quer dominar o assunto?
Então, siga a leitura e entenda o que é capital social, qual a diferença entre capital subscrito, integralizado e a integralizar e como definir de um jeito simples e fácil.
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- 1 O que é capital social?
- 2 Para que serve o capital social?
- 3 Como definir o capital social?
- 4 3 dicas para a definição do capital social
- 5 Como formalizar o capital social da empresa?
- 6 Capital social precisa ser comprovado?
- 7 O que é integralização do capital social?
- 8 Como alterar o capital social?
- 9 Como consultar o capital social de uma empresa?
- 10 Como declarar o capital social no Imposto de Renda?
- 11 Defina o capital social com a contabilidade online
- 12 Capital social da empresa: o que é?
- 13 Para que serve o capital social
- 14 Como definir o capital social
- 15 3 dicas para a definição do capital social
- 16 Como formalizar o capital social da empresa
- 17 Como alterar o capital social
- 18 Defina o capital social com a contabilidade online
Capital social é o total de recursos que os sócios colocam na empresa em troca de participação societária para sustentar as operações até os primeiros resultados.
Pode ser constituído de dinheiro, bens móveis e imóveis, patentes ou outros tipos de ativos de valor, desde que devidamente registrado no contrato social ou outro documento de constituição da empresa.
O capital social pode mudar ao longo do tempo, por meio da emissão/redução de novas quotas ou ações (conforme a natureza jurídica), dependendo da decisão dos sócios.
Nos estágios iniciais, sua principal função é custear as despesas, como aluguel, estoques e contratação de funcionários, além de financiar os investimentos.
Vale dizer que em troca do aporte de capital na empresa, o sócio recebe quotas da sociedade proporcionalmente ao valor investido – a menos que seja uma sociedade unipessoal ou empresário individual.
A divisão societária tem relação ainda com a remuneração do sócio, como participação nos lucros ou alienação em processos de fusões e aquisições, bem como no poder de decisão.
Capital subscrito é o capital social prometido pelos sócios no ato de constituição da empresa perante os órgãos de registro.
O termo subscrever significa estar de acordo, aceitar, aprovar algo.
No contexto dos negócios, refere-se ao capital reservado, mas ainda não transferido efetivamente para as contas da empresa.
No processo de registro de perante a Junta Comercial, o capital subscrito basta para concluir o processo.
Ou seja, o sócio não precisa comprovar que materializou a transferência dos recursos, sejam eles dinheiro ou outro tipo de bem.
O capital social integralizado é a materialização do capital subscrito.
Em outras palavras, é a concretização da promessa feita pelos sócios por ocasião do registro do CNPJ.
Quando o capital é integralizado, o recurso disponibilizado pelos sócios deixa de pertencer a ele como pessoa física e passa a pertencer ao balanço patrimonial da empresa.
O capital social tem como função garantir os recursos necessários para o início de operação da empresa – ou expansão, em caso de aumento do capital social.
Para um negócio recém-aberto, pode ser usado na aquisição de ativos, despesas operacionais ou investimentos em tecnologia e infraestrutura.
Contribui também para cobrir as despesas com salários, compra de estoque e outros custos associados ao funcionamento do negócio.
No âmbito dos investimentos, a empresa pode usar o capital social para fazer investimentos estratégicos, como expansão para novos mercados, desenvolvimento de produtos ou aquisição de outras empresas.
A definição do capital social deve levar em consideração o plano de negócios, especialmente as projeções financeiras de curto/médio prazo.
Não pode ser pequeno demais, a ponto de não conseguir manter a empresa de pé até o break-even.
Ou grande demais a ponto de não ter onde alocá-lo.
A definição do capital social precisa levar em conta também a estrutura de capital como um todo, considerando eventualmente o capital de terceiros (empréstimos bancários, por exemplo).
Para chegar a um valor razoável, os sócios devem:
- Analisar as necessidades financeiras iniciais da empresa em relação à estratégia de negócios
- Escolher o tipo de estrutura jurídica (veremos mais sobre isso adiante)
- Determinar o número de cotas e o quanto cada uma vale em relação ao capital social total
- Registrar a subscrição no contrato social perante a junta comercial ou outro órgão de registro.
É importante notar que as regras e regulamentos específicos relacionados ao capital social podem variar de acordo com o tipo de empresa.
O recomendável é contratar um contador para garantir que todos os procedimentos ocorram em conformidade com a legislação e boas práticas.
A seguir, confira exemplos de capital social para diferentes tipos de empresa.
O primeiro modelo de empresa sem sócios também é o mais simples.
Ao iniciar um negócio como Microempreendedor Individual, você precisa declarar o capital social no Certificado de Condição do MEI.
Não há exigências de valor – é possível informar até mesmo R$ 1, por exemplo.
Ainda assim, o capital social para o MEI não é menos importante, já que serve ao mesmo propósito que nas demais empresas.
Se você deseja abrir uma empresa sem sócios, pode optar pela natureza jurídica Empresário Individual.
Como no exemplo do MEI, você pode definir qualquer valor como capital social no seu Requerimento de Empresário, documento que formaliza o negócio.
Aqui vale uma ressalva importante: ao abrir uma Empresa Individual, seu patrimônio pessoal se mistura com o patrimônio da empresa para fins jurídicos.
Significa que os bens do empresário podem ser usados para quitar dívidas da empresa em casos de insolvência.
Outra opção (com mais segurança jurídica) para quem pretende empreender sozinho é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Criada pela Lei da Liberdade Econômica, essa natureza jurídica substituiu a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) com uma vantagem importante.
Na SLU, o empresário não é obrigado a subscrever e integralizar capital social mínimo (a Eireli exigia 100 salários mínimos).
Além de flexibilizar a abertura de negócios individuais, a SLU traz também outra vantagem em relação à proteção patrimonial do sócio.
Diferentemente do Empresário Individual, na SLU há a separação entre os bens do empresário e da empresa, da mesma forma que ocorre nas sociedades LTDAs.
O tipo jurídico sociedade Limitada é o mais usado no Brasil entre as micro e pequenas empresas.
Uma empresa LTDA de capital fechado precisa ter no mínimo dois sócios, cujo capital social é dividido em quotas de participação.
Cada sócio aporta determinada quantidade de recursos na empresa e recebe quotas da sociedade em troca.
A legislação não determina um capital social mínimo para Sociedades Limitadas, ficando a critério dos empresários.
Quanto à blindagem patrimonial, a regra é clara em estabelecer que cada sócio tem responsabilidade limitada à sua participação no capital social.
Salvo exceções (quando há provas de má-fe), os bens pessoais do empresário não podem ser usados para pagar dívidas da empresa.
Seja qual for o tipo de empresa que você pretende abrir, não é possível registrar o CNPJ sem definir o capital social, mesmo um Microempreendedor Individual.
A seguir, confira algumas dicas de como fazer do jeito certo.
1. Faça projeção de gastos
O primeiro passo para definir um capital social que seja suficiente para colocar a empresa em operação é fazer uma projeção sincera dos gastos nos primeiros ciclos econômico-financeiros.
Em setores consolidados, em que há boas referências de rentabilidade e expectativa de resultados, esse cálculo pode ser mais fácil de fazer.
Em negócios inovadores e com poucos parâmetros de comparação, pode ser que você precise de indicadores mais específicos.
Coloque na ponta do lápis os custos com a mão de obra, folha de pagamento, gastos com marketing, estoque, etc.
Quanto mais detalhado for seu orçamento, mais assertivo será seu capital social.
Lembre-se de que o recurso aportado pelos sócios precisa financiar as operações pelo menos até o ponto de equilíbrio.
Caso contrário, seu caixa ficará no vermelho e será preciso recorrer a outras fontes de recursos, como aporte de investidores ou crédito bancário.
2. Tome como referência empresas do mesmo ramo
Se você não tem ideia do quanto capital seu negócio precisa, uma dica é comparar seu negócio com os concorrentes diretos.
No contexto de mercado, isso se chama benchmarking.
Obviamente, toda empresa tem suas particularidades, ainda que atuem no mesmo segmento ou em áreas parecidas.
A ideia, portanto, não é replicar a realidade do vizinho, mas usar os dados disponíveis como parâmetros e fazer os ajustes necessários ao seu modelo de negócio.
3. Busque ajuda especializada
Abrir uma empresa é o sonho de muita gente, mas empreender envolve riscos que precisam ser compreendidos e avaliados.
Definir o capital social é apenas uma das diversas etapas que o empreendedor precisa cumprir para tirar um plano do papel.
A boa notícia é que você não precisa fazer tudo sozinho se tiver como parceiro de impacto profissionais capacitados para assessorar o seu empreendimento.
Um contador com conhecimento em abertura de empresas e questões societárias, por exemplo, pode dar a você o suporte necessário.
Além de ajudar a dimensionar o capital social, pode dar orientações valiosas sobre a escolha da natureza jurídica, regime tributário, nome empresarial e muito mais.
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O contador também é seu aliado ao auxiliar na formalização do seu capital social, que é o passo seguinte à definição do valor a ser investido pelos sócios.
Para isso, é necessário criar um contrato social (ou outro documento equivalente, conforme a natureza jurídica) e discriminar por escrito o valor e a natureza dos recursos.
Além disso, o documento deve conter cláusulas e artigos que especifiquem, entre outros detalhes, os seguintes pontos:
- Quotas participativas de cada sócio
- Pró-labore
- Direitos e deveres de cada sócio
- Regras, obrigações e condições.
Formalizado o contrato social, ele deve ser registrado na Junta Comercial do estado.
Cabe mencionar que todo esse processo pode ser concluído de forma remota, sem que você precise se deslocar.
Para saber mais sobre como funciona, leia nosso artigo sobre contabilidade online para pequenas empresas.
Para fins de registro do CNPJ, não.
O capital social subscrito é o suficiente para o registro da empresa na junta comercial e perante a Receita Federal.
Ao formalizar o CNPJ, no entanto, os sócios se comprometem em transferir em data futura os recursos para as contas da empresa.
É muito importante que a integralização ocorra de fato, conforme a data estipulada no contrato social, para evitar problemas em eventual fiscalização.
A integralização do capital social é a transferência efetiva dos recursos prometidos pelos sócios à empresa.
Se o capital subscrito for em dinheiro, a integralização ocorre mediante a transferência bancária do sócio (pessoa física) para a sociedade (pessoa jurídica).
Se for em bens, tanto materiais quanto imateriais, ocorre mediante a transferência de propriedade.
A integralização do capital social deve obedecer ao exposto no contrato social, conforme as datas preestabelecidas e o tipo de ativo.
Em geral, é feita de três maneiras:
- Transferência em dinheiro à vista ou em parcelas
- Transferência de bens móveis ou imóveis (mediante registro em cartório de imóveis ou no Detran, no caso de veículos)
- Transferência de títulos de crédito, como marca registrada ou patentes, mediante procedimento junto ao INPI.
Ao receber o recurso proveniente da integralização do capital social, a empresa precisa escriturá-lo mediante lançamento de débito e crédito, conforme natureza das contas contábeis.
O capital social pode ser alterado para mais ou para menos, dependendo das circunstâncias.
Aumentar esse montante, no entanto, é muito mais fácil do que diminuir.
Isso porque a modificação exige apenas o pagamento de taxas relativas ao processo e alterações no contrato social.
Já a diminuição do capital social é mais trabalhosa e só é possível se a empresa não tiver nenhuma dívida ativa.
Caso ela se enquadre nessa condição, o primeiro passo é publicar a intenção de alterar o capital social para menos em um jornal de grande circulação, informando as razões.
Feito isso, é preciso aguardar o prazo de 90 dias para verificar se não existirá qualquer tipo de contestação do pedido.
Caso não haja, a empresa ainda terá de fazer as alterações contratuais devidas e pagar as taxas de modificação na junta comercial, tal qual no aumento do capital social.
A maneira mais prática de consultar o capital social de uma empresa é por meio do site da Receita Federal.
Basta você acessar o link para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, digitar o número do CNPJ, marcar “sou humano” e clicar em consultar.
No rodapé direito da página, clique em consultar QSA para abrir uma nova página com informações sobre o Quadro de Sócios e Administradores.
Para declarar o capital social no Imposto de Renda, você precisa acessar a ficha Bens e Direitos do programa da Receita Federal e escolher uma das seguintes opções:
- Selecionar o código “31 – Ações”, para participações em Sociedade Anônima (S.A.)
- Ou selecionar o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”, para Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Unipessoal e Empresa Individual.
Em seguida, deve preencher os dados, incluindo a razão social completa da empresa, CNPJ e quantidade de cotas/ações, e informar o valor do capital.
Como vimos até aqui, abrir um negócio e definir seu capital social exige planejamento e alguns cuidados para não errar.
O processo é trabalhoso e burocrático, mas não há motivos para preocupação.
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s de dinheiro, mas também pode envolver bens e direitos, por exemplo.
Seja qual for o seu formato, essa precisa ser uma preocupação de todo aquele que pensa em abrir empresa, pois será esse o capital responsável por mantê-la viva e funcionando.
Um empreendedor pode estar com o pensamento lá na frente, nas vendas que espera realizar, em um faturamento de sete dígitos por mês ou, quem sabe, nas filiais que gostaria de abrir.
Contudo, sem definir e integralizar o capital social, seu negócio pode nem chegar perto disso e ter sua vida abreviada.
Essa, aliás, é uma realidade muito presente entre os brasileiros.
Não é novidade para ninguém que os primeiros anos de uma empresa são determinantes para definir o seu futuro – o que pode significar sucesso ou fracasso.
Só para se ter uma ideia, segundo a pesquisa Demográfica das Empresas, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 21% dos empreendimentos encerram suas atividades após um ano da abertura.
Já 60% encontram a falência ao chegar aos cinco anos de funcionamento.
É claro que a falta de capital não é o único fator responsável pelo fechamento precoce, mas sua contribuição é evidente.
Afinal, é com ele que a empresa vai se manter até que as operações passem a dar lucro suficiente para se autofinanciar.
No mínimo, estamos falando sobre alguns meses difíceis pela frente. Em alguns casos, podem ser anos.
Já consegue identificar a importância do capital social?
Então, fica o convite para seguir a leitura, acompanhar este texto até o final e saber tudo sobre o tema: o que é, para que serve e como definir para a realidade do seu negócio.
Para começar, vamos à definição de capital social de uma empresa.
De forma didática, ele pode ser resumido como a fortaleza financeira de um negócio, aquele investimento inicial feito por sócios e proprietários ainda no começo das atividades.
Declarado no ato que constitui a empresa (contrato social, requerimento de empresário, ato constitutivo ou outra nomenclatura), o capital social pode ser formado por dinheiro, bens e direitos.
Esse valor é, normalmente, utilizada para dar o start em um empreendimento, servindo para custear despesas como aluguel ou compra de espaço físico, contratação de funcionários e terceirizados, aquisição de equipamentos e mobiliário, encaminhamento de registos, entre outros gastos exigidos para o início das operações.
Não à toa, dizemos que negócios de sucesso são aqueles que souberam administrar esse aporte inicial e prosperaram em cima dele, gerando receitas.
Vale entender, ainda, que o capital social pode ser dividido em dois tipos: o subscrito e o integralizado.
É o compromisso que sócios e proprietários assumem com uma empresa.
Ou seja, é o valor do investimento em um negócio, declarado como uma promessa e, portanto, ainda não disponível.
Esse capital social subscrito pode se dar na forma de dinheiro, de ações ou cotas, por exemplo, conforme determinado em contrato.
Também pode ser chamado de capital a integralizar.
O capital social integralizado é a materialização prática do subscrito.
Em outras palavras, é a concretização da promessa realizada.
Depois que os sócios e proprietários se comprometem a dispor de determinado montante e isso se consolida de fato, temos o capital integralizado e, portanto, disponível.
Como você sabe ou deve imaginar, é difícil começar um negócio do zero.
Fica ainda mais complicado quando não se conta com muitos recursos para dar os primeiros passos no negócio.
Afinal, essa é uma fase de muitos gastos e investimentos, mas sem retorno – já que ainda não há faturamento e, quando há, demora até ele resultar em lucro.
Não por acaso, muitos são aqueles que decidem contratar um empréstimo para garantir um investimento inicial
Essa situação, no entanto, gerar o risco de comprometimento a longo prazo, que é tão perigoso para a sobrevivência do negócio quanto não ter o capital necessário disponível.
É por isso que essa definição é tão importante.
Quanto mais ativos estiverem disponíveis e aplicados no empreendimento, maior será a sua capacidade de fazer frente às despesas iniciais e se manter saudável financeiramente até que lucro seja gerado na operação.
Lembre que é para isso que serve o capital social: garantir que a empresa sobreviva em uma fase na qual ainda gasta mais do que arrecada.
Interessante observar que a definição do capital social não é apenas uma boa prática contábil, mas uma exigência legal.
Dependendo do formato jurídico da empresa, ela precisa declarar e integralizar um valor mínimo para que seu registro seja aprovado.
Abaixo, falamos mais sobre as especificidades do capital social em diferentes tipos de negócios.
O primeiro modelo de empresa sem sócios também é o mais simples.
Ao iniciar um negócio como Microempreendedor Individual, é preciso declarar o capital social no Certificado de Condição do MEI.
Contudo, não há exigências de valor – é possível informar apenas R$ 1, por exemplo.
Nesse caso, então, o seu investimento de início serve apenas para controle próprio, não existindo qualquer implicação legal quanto a isso.
Ainda assim, o capital social para o MEI não é menos importante, já que serve ao mesmo propósito que nas demais empresas.
Se você deseja abrir uma empresa sozinho, sem qualquer outro sócio, ser um Empresário Individual pode ser uma boa alternativa.
Isso é especialmente verdade para o empreendedor que não dispõe de uma quantia elevada para começar.
É que, no caso do EI, ele pode informar qualquer valor como capital social no seu Requerimento de Empresário, que é o documento que formaliza o negócio.
Essa vantagem, no entanto, esconde uma desvantagem da natureza jurídica: seu patrimônio pessoal pode ser utilizado para quitar dívidas adquiridas pela pessoa jurídica.
É diferente do que ocorre na Eireli, por exemplo, sobre a qual vamos falar agora.
Outra opção para quem deseja abrir uma empresa sem sócio é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Nesse caso, a legislação determina que deve ser informado no Ato Constitutivo um capital social de pelo menos 100 salários mínimos.
Não por acaso, o alto valor afasta muitos empreendedores iniciantes da modalidade.
No entanto, é uma modalidade vantajosa por limitar as dívidas da pessoa jurídica ao seu patrimônio, sem a possibilidade de prejuízo ao patrimônio da pessoa física do sócio.
Vale dizer, ainda, que o capital social declarado precisa estar disponível para não gerar qualquer tipo de inconsistência nos dados informados no Imposto de Renda do proprietário.
Falando agora sobre empresas abertas em sociedade, com dois ou mais proprietários, o documento registrado para a sua formalização é o contrato social.
Nele, devem constar informações detalhadas sobre o capital social, tanto o integralizado quanto o subscrito.
É interessante observar que, no caso das sociedades, a quota de cada sócio no comando da empresa é definida de acordo com a sua participação no capital social.
Também os prazos de integralização e o formato dela (se com dinheiro, bens ou direitos) devem ter sua previsão informada no contrato social.
Ou seja, ainda que não exista um valor mínimo exigido como o capital declarado, é preciso ter muito cuidado e responsabilidade com as informações disponibilizadas.
Vale, então, observar as dicas que apresentamos a seguir para a definição do capital social.
Seja qual for o seu tipo de empresa, ficou claro que estamos falando sobre uma definição importante para a sobrevivência dela, além de requisito legal para o seu registro.
Tem dúvidas sobre qual capital social declarar?
As dicas a seguir podem ser muito úteis. Acompanhe!
1. Faça uma projeção de gastos
Todo negócio nasce sem lucro, o que dificulta projetar qualquer tipo de ganho logo de cara.
Por isso, o primeiro conselho para você definir o capital social da sua empresa é analisar, de forma detalhada, todos as suas despesas previstas.
Coloque na ponta do lápis os custos com a mão de obra, folha de pagamento de funcionários e também gastos com marketing, divulgação e publicidade.
Seja detalhista nessa hora, sem deixar nada de fora.
Quanto mais a fundo for nesse relatório, mais próximo estará do valor necessário para o seu investimento inicial.
Lembre-se, ainda, que ele precisa ser suficiente para financiar as operações até que lucro seja gerado – um prazo que depende da realidade de cada negócio.
2. Tome como base empreendimentos do mesmo ramo
Se você não tem nem ideia de qual vai ser o capital social do seu negócio, uma dica que pode ajudar é olhar para o vizinho e buscar uma projeção por aproximação.
Isso se chama fazer benchmarking, que nada mais é do que uma ferramenta útil para a gestão de empresas.
É claro que todo a empresa tem as suas particularidades, ainda que atuem no mesmo segmento ou em áreas parecidas, mas sua concorrente pode servir de parâmetro inicial para o dinheiro a ser investido no começo das atividades.
No mínimo, é útil para observar quais as despesas mais comuns do setor.
Com essas informações, você pode voltar à etapa anterior e alinhar os valores à sua realidade.
3. Busque ajuda especializada
Abrir uma empresa é o sonho de muita gente.
No entanto, como todo objeto de desejo, também existe o lado complexo de viabilizar o negócio, abrir o empreendimento e fazê-lo render frutos.
Nesse sentido, a definição do capital social é fundamental, como vimos até aqui.
A boa notícia é que você não precisa encarar essa dificuldade sozinho ou com o seu sócio apenas.
Um contador pode oferecer um suporte especializado, que vai ajudar nos primeiros passos e na administração da sua empresa como um todo.
A gestão fiscal, tributária e financeira se beneficia com esse profissional ao seu lado.
O contador também é seu aliado ao auxiliar na formalização do seu capital social, que é o passo seguinte à definição do valor a ser investido pelos sócios inicialmente.
Para isso, é necessário criar um contrato social (ou outra nomenclatura equivalente, conforme a natureza jurídica).
No documento, será preciso discriminar por escrito o valor e a natureza dos recursos encaminhados por cada proprietário.
Além disso, ele deve conter cláusulas e artigos que especifiquem, entre outros detalhes, os seguintes pontos:
- Cotas participativas de cada sócio
- Pró-labore
- Direitos e deveres de cada sócio
- Regras, obrigações e condições
Formalizado o contrato social, ele deve ser registrado na Junta Comercial do Estado.
A boa notícia é que tudo isso já pode ser resolvido de forma remota, sem que você precise se deslocar e sem demandas presenciais.
Para saber mais sobre como funciona, leia nosso artigo sobre contabilidade online para pequenas empresas.
O capital social informado anteriormente em contrato pode ser alterado, tanto para mais, quanto para menos.
Aumentar esse montante, no entanto, é muito mais fácil do que diminuir.
Isso porque a modificação exige apenas um novo registro na Junta Comercial, o pagamento das taxas devidas nesse processo e eventuais mudanças no corpo do contrato, como a redivisão das cotas participativas, por exemplo.
Já a diminuição do capital social é mais trabalhosa e só é possível se a empresa não tiver nenhuma dívida ativa.
Caso ela se enquadre nessa condição, o primeiro passo a ser dado é publicar a intenção de alterar o capital para menos em um jornal de grande circulação, informando as razões e arcando com os custos devidos.
Feito isso, deve aguardar o prazo de 90 dias para verificar se não existirá qualquer tipo de contestação do pedido.
Caso não haja, o empreendimento ainda terá de fazer as alterações contratuais devidas e pagar as taxas de modificação na Junta Comercial, tal qual no aumento do capital social.
Ou seja, para evitar todos esses custos, é fundamental ser o mais preciso possível na definição do capital social.
Como deu para perceber, abrir um negócio e definir o capital social da empresa pode não ser uma tarefa fácil.
Sobretudo, quando você não conta com o suporte especializado de profissionais capacitados.
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