Se você precisa de um CNAE de desenvolvimento de software para registrar empresa, fique atento, porque há mais de um.
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividade Econômica, um tipo de código usado pelo governo para fiscalizar e tributar as empresas.
Ao longo deste post, vamos descobrir qual código mais se adequa às empresas de TI, além de conferir dicas de como formalizar seu negócio sem dor de cabeça.
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CNAE desenvolvimento de software: qual o código para registrar minha empresa?
A escolha do CNAE desenvolvimento de software pode ser feita considerando as seguintes opções:
- 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
- 6201-5/01: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
- 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
- 6204-0/00: Consultoria em tecnologia da informação.
Caso o seu interesse seja explorar, por exemplo, o mercado de Software as a Service, poderá escolher o CNAE desenvolvimento de software 6202-3/00.
Assim, poderá desenvolver sistemas customizáveis, conforme a necessidade do seu cliente, além de licenciar o uso.
O CNAE 6202-3/00 compreende as seguintes atividades:
6202-3/00 | Serviços de cessão de direito de uso de programas de computador customizáveis |
6202-3/00 | Serviço de cessão de direito de uso de software customizável |
6202-3/00 | Desenvolvimento de programas de computador customizáveis |
6202-3/00 | Licenciamento de programas de computador customizáveis |
6202-3/00 | Desenvolvimento de programas de informática customizáveis |
6202-3/00 | Licenciamento de programas de informática customizáveis |
6202-3/00 | Desenvolvimento de softwares customizáveis |
6202-3/00 | Licenciamento de softwares customizáveis |
6202-3/00 | Representação de software customizáveis |
Vale ressaltar que o referido CNAE não abrange serviços de customização dos programas de computador (6204-0/00).
Caso você queira ampliar as soluções oferecidas a seus clientes, pode escolher um CNAE de desenvolvimento de software principal e outros secundários.
Como abrir empresa com CNAE desenvolvimento de software
Além de escolher o código CNAE, você precisa cumprir outras etapas para abrir uma empresa, começando pelo plano de negócios.
As principais são:
- Escolha de uma contabilidade online para assessorar você durante todo o processo
- Definição da natureza jurídica do negócio — Sociedade LTDA (com sócio) ou Sociedade Limitada Unipessoal (sem sócio), por exemplo
- Fazer a consulta prévia do nome empresarial e do endereço da empresa para verificar a disponibilidade de uso
- Coletar os dados na Redesim e solicitar o registro das inscrições tributárias
- Solicitar os licenciamentos necessários.
Dependendo da região em que você estiver, o passo a passo pode ser mais ou menos burocrático.
Para evitar perda de tempo e retrabalho, a dica é contratar uma contabilidade online desde o início para cuidar dos detalhes burocráticos.
Como ter sucesso no ramo de desenvolvimento de software
O mercado brasileiro de desenvolvimento de software ocupa a nona posição no ranking mundial de TI, conforme estudo da Associação Brasileira de Empresas de Software.
Com a transformação digital e o crescimento da demanda por Software como Serviço (SaaS), você tem um leque considerável de oportunidades para explorar.
A seguir, confira algumas dicas:
- Crie um modelo de negócio inovador e com capacidade para crescer em escala
- Faça testes de mercado e valide suas hipóteses por meio de feedbacks do público que você pretende atender
- Se necessário, recorra a fontes de recursos para alavancar o seu negócio
- Contrate profissionais com as qualificações técnicas necessárias
- Invista em marketing
- Conte com o apoio da contabilidade online para assessorar na gestão contábil e financeira.
Quanto uma empresa de desenvolvimento de software paga de impostos?
Caso a empresa com CNAE de desenvolvimento de software seja optante pelo Simples Nacional, a tributação pode ocorrer conforme o Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R.
Caso o gasto com folha de pagamento represente 28% ou mais da receita bruta, a tributação será conforme o Anexo III (alíquotas de 6% a 33%).
Caso seja inferior a 28%, a tributação ocorrerá conforme o Anexo V (alíquotas de 15,5% a 30,5%).
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