O limite do MEI é uma das principais métricas que todo microempreendedor individual precisa acompanhar ao longo do ano-calendário.
Afinal, trata-se de um teto relativamente baixo e que não passa por atualizações desde 2018, mesmo com o aumento significativo dos preços desde então.
Se você é MEI, ultrapassou ou está prestes a ultrapassar o limite de receita anual permitida, siga a leitura e descubra como proceder.
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Qual é o limite do MEI?
O limite do MEI “convencional” atualmente é de R$ 81 mil por ano e considera o total de receitas apuradas pelo regime de competência.
Vale para todos os Microempreendedores Individuais cujas atividades constam na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Se você é MEI Caminhoneiro, cujas atividades fazem parte da Tabela B do referido Anexo, o limite é maior: R$ 251,6 mil por ano.
Vai haver aumento no limite do MEI?
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto que prevê elevar o teto do MEI e das Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) originalmente foi proposto pelo senador Jayme Campos (DEM/MT) e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A intenção é permitir o “enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130 mil, bem como permitir que o MEI contrate até dois empregados”.
O projeto foi aprovado pelo Senado, mas na Câmara dos Deputados sofreu alterações.
Um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) mudou substancialmente o teor do projeto original e incluiu também as MEs e EPPs com os seguintes limites:
- O limite do MEI passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41
- O limite da Microempresa passaria de R$ 360 mil para R$ 869.480,43
- O limite da Empresa de Pequeno Porte subiria de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, mas não entrou em pauta para ser votado em plenário.
Clique aqui para acompanhar a tramitação da matéria.
Como saber se ultrapassei o limite do MEI?
Enquanto o projeto não é aprovado pelo Congresso, o limite do MEI continua em R$ 81 mil por ano (ou R$ 251,6 mil para o MEI Caminhoneiro).
Para saber se você ultrapassou o limite do MEI, precisa contabilizar todas as receitas operacionais desde o primeiro mês do ano corrente (ou de abertura do CNPJ).
Há um modelo padrão que você pode preencher, o Relatório de Receitas Brutas.
Ao contrário do que muita gente pensa, o preenchimento do relatório é uma obrigação prevista em lei que todo MEI precisa cumprir ao se formalizar.
A diferença é que não é preciso entregá-lo a nenhum órgão, serve apenas como instrumento para monitorar o limite do MEI.
Como o limite do MEI “convencional” é de R$ 81 mil por ano, dividindo esse valor em meses, significa que você pode faturar até R$ 6.750 por mês, proporcionalmente.
Caso você seja MEI Caminhoneiro, pode faturar até R$ 20,98 mil por mês proporcionalmente, já que o limite é de R$ 251,6 mil por ano.
Ultrapassei o limite do MEI, e agora?
Se você ultrapassou o limite do MEI, inevitavelmente precisará migrar para ME, porte empresarial que pode faturar até R$ 360 mil por ano.
Para fazer a migração do jeito certo, você precisa entender a regra dos 20% para saber se será necessário pagar impostos retroativos.
Vamos explicar melhor.
Ultrapassou o limite do MEI em até 20%
Caso você tenha ultrapassado o limite do MEI em até 20%, ao encerrar o ano-calendário, deverá pagar um DAS correspondente ao excesso de receita e migrar para ME.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) relativo à receita excedente será gerado na ocasião da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN SIMEI).
Ultrapassou o limite do MEI em mais de 20%
Se, ao encerrar o ano-calendário, o limite do MEI foi ultrapassado em mais de 20%, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem — ou ao mês de abertura da empresa.
Os tributos serão recolhidos conforme os anexos do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, de acordo com as atividades exercidas.
Em ambos os casos, no ano seguinte, você não poderá mais continuar como MEI.
Precisará migrar para o Simples Nacional e pagar os impostos conforme o faturamento e não mais em valores fixos mensais como ocorria até então.
A boa notícia é que você se liberta das “travas” que impedem o crescimento do seu negócio, como o limite de R$ 81 mil por ano e a possibilidade de contratar apenas um colaborador.
Você também não precisa ficar preso à lista de atividades permitidas e pode escolher empreender em sociedade ou ser sócio de outras empresas.
As obrigações fiscais e tributárias certamente vão aumentar, mas isso faz parte do processo de crescimento.
Como migrar de MEI para ME?
Se você ultrapassou o limite do MEI e precisa migrar para ME, as etapas de conversão são as seguintes:
- Comunicar o desenquadramento do SIMEI
- Informar a mudança na Junta Comercial (formulário de desenquadramento)
- Atualizar os dados cadastrais na prefeitura.
A migração de MEI para ME pode exigir procedimentos diferentes de acordo com as regras da Junta Comercial de cada estado.
Em geral, todo o processo é feito online, sem a necessidade de deslocamento.
Para não correr o risco de errar, a dica é contratar uma contabilidade online para ajudá-lo desde o início do processo.
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