Dúvidas sobre quanto o MEI pode faturar são comuns entre microempreendedores individuais por algumas razões bem simples.
Desde que a categoria MEI foi criada, os limites de receita passaram por algumas atualizações e um novo projeto de lei em tramitação no Congresso propõe outro reajuste do teto.
Recentemente foi criado também o MEI Caminhoneiro, que tem limite de faturamento diferente do MEI convencional.
Ao longo deste post, descubra quanto o MEI pode faturar e o que fazer se você exceder o limite, levando em conta a regra dos 20%.
Vamos lá?
Quanto o MEI pode faturar?
Se você está em dúvida sobre quanto o MEI pode faturar, o primeiro passo é diferenciar se você é um MEI convencional ou um MEI Caminhoneiro.
As regras são as seguintes:
- Limite de faturamento do MEI convencional: R$ 81 mil por ano
- Limite de faturamento do MEI Caminhoneiro: R$ 251,6 mil por ano.
Para quem abriu o CNPJ no decorrer do ano, deve considerar uma receita proporcional mensal de R$ 6,75 mil ou de R$ 20,97 mil para o MEI Caminhoneiro.
Ao multiplicar esse valor pelo número de meses em que a empresa esteve em funcionamento, você encontra o limite proporcional.
Imagine o seguinte exemplo.
Um MEI “não-caminhoneiro” aberto no mês de agosto de determinado ano tem cinco meses de funcionamento até o encerramento do ano-calendário.
Nesse caso, quanto o MEI pode faturar?
Para descobrir, basta multiplicar R$ 6,75 mil por 5 (número de meses): R$ 33,75 mil.
Se fosse um MEI Caminhoneiro, o limite de receita seria de R$ 104,85 mil (R$ 20,97 x 5).
Vale ressaltar que o MEI convencional pode exercer quaisquer atividades constantes na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
O MEI Caminhoneiro pode exercer apenas as atividades da Tabela B desse Anexo.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Agora que você sabe quanto o MEI pode faturar, vamos ver o que acontece se o limite de receita anual for ultrapassado.
A resposta para essa pergunta pode ser divida em duas.
- Se você excedeu o limite de faturamento, inevitavelmente precisará migrar de MEI para ME (microempresa), que pode faturar até R$ 360 mil por ano
- Caso o excesso de receita seja superior a 20% do limite de faturamento, ainda deverá pagar impostos retroativos.
Entenda melhor as duas situações a seguir:
Ultrapassou o limite do MEI em até 20%
Considerando quanto o MEI pode faturar, caso você ultrapasse o limite em até 20%, no encerramento do ano-calendário deverá gerar um DAS correspondente ao excesso de receita e migrar para ME.
A guia de arrecadação será gerada na ocasião da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI).
Ultrapassou o limite em mais de 20%
Se o excesso de receita foi superior a 20% do faturamento, você também deve migrar de MEI para ME, mas os impostos serão retroativos a janeiro do ano-calendário (ou ao mês de abertura).
Nesse caso, os tributos serão recolhidos conforme os anexos do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre a receita bruta, de acordo com cada atividade.
Quais as vantagens de migrar de MEI para ME?
Se o seu negócio extrapolou o teto de receita do MEI, significa que sua empresa está crescendo, o que é uma ótima notícia.
Nesse caso, as principais vantagens em migrar para microempresa são:
- Teto de faturamento maior, de R$ 360 mil por ano
- Possibilidade de contratar mais funcionários (o MEI pode ter apenas um)
- Mais facilidade de conseguir crédito bancário (o tamanho do faturamento é um dos principais critérios usados pelas instituições financeiras)
- Caminho livre para continuar crescendo e se tornar uma EPP, depois uma empresa de médio ou de grande porte.
Vale ressaltar que tanto a ME quanto a EPP (limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano) podem fazer parte do Simples Nacional, o regime tributário simplificado.
Diferentemente do MEI, que paga um valor fixo no DAS, os impostos da ME e EPP são calculados com base no tamanho da receita, ou seja: quanto maior o faturamento, maiores as alíquotas.
Como fazer a migração de MEI para ME?
Para migrar de MEI para ME, você precisa cumprir as seguintes etapas:
- Comunicar o desenquadramento do SIMEI
- Informar a mudança na Junta Comercial (formulário de desenquadramento)
- Atualizar os dados cadastrais na prefeitura.
A conversão pode exigir procedimentos diferentes, dependendo da região em que você estiver, com mais ou menos burocracia.
Mas não se preocupe.
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