Pesquisando se a empresa é obrigada a comprar férias?
Essa é uma preocupação legítima, afinal, a relação empresa-empregado deve ser pautada pelo respeito à legislação trabalhista e às boas práticas.
A CLT é clara ao determinar que, sim, você como empregador é obrigado a comprar férias, caso seu colaborador assim desejar.
A conversão do período de descanso em abono pecuniário, no entanto, pode contemplar apenas um terço das férias, não mais do que isso.
Entenda melhor as regras nos tópicos a seguir.
A empresa é obrigada a comprar férias?
Sim, a empresa é obrigada a comprar férias do seu empregado, caso seja do interesse dele vendê-la.
Conforme o Art. 143 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregado pode converter um terço de seu período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
A CLT diz que é “facultado ao empregado” vender um terço de suas férias, ou seja, é uma escolha do trabalhador.
Trata-se de um direito potestativo (exercido pela vontade do titular) e o empregador não pode se recusar a comprar.
Como funciona a venda de férias?
Como vimos, a empresa pode ser obrigada a comprar férias, mas na proporção de um terço, ou seja, 10 dos 30 dias aos quais o empregado tem direito após o período aquisitivo de 12 meses trabalhados.
A compra de período integral ou em frações diferentes do que expressa a CLT é considerada fraude e enseja pagamento em dobro por parte da empresa.
Outro detalhe que vale destacar é que a empresa não pode obrigar o empregado a vender suas férias, já que essa deve ser uma escolha dele.
Pode, no entanto, exigir que sua intenção seja comunicada com até 15 dias de antecedência.
Como calcular a venda de férias?
Já que a empresa é obrigada a comprar férias caso o empregado queira vendê-la, vamos a um exemplo de como o cálculo é feito.
Imagine um colaborador que receba R$ 3,5 mil por mês tenha direito a 30 dias de férias e manifeste a vontade de vender um terço (abono pecuniário).
Quanto seria o valor a pagar?
Para descobrir, vamos aos dados:
- Salário (férias): R$ 3.500,00
- (+) Acréscimo salarial de um terço: R$ 1.166,67
- (+) Abono pecuniário de um terço: R$ 1.166,67
- (+) Abono pecuniário correspondente a um terço sobre o acréscimo: R$ 388,89
- (=) Total bruto das férias + abono pecuniário: R$ 6.222,23
- (-) Desconto de INSS (11%): R$ 513,33
- (-) IRRF (22,5%): R$ 298,37
- (=) Total líquido de férias + abono pecuniário: R$ 5.410,53.
Quanto ao INSS e ao IRRF, vale ressaltar que os descontos não consideram as férias vendidas, já que o abono pecuniário é considerado uma indenização e não integra a remuneração do trabalhador.
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Agora você sabe: sua empresa pode ser obrigada a comprar férias, desde que respeitado o limite determinado pela legislação e o direito potestativo do trabalhador.
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