A dúvida se empresário falido pode abrir outra empresa é relativamente comum no Brasil, ainda mais diante de uma taxa de mortalidade empresarial que chega aos 30%.
O risco existe tanto para as PMEs quanto para as grandes empresas, inclusive aquelas com ações negociadas na bolsa de valores.
Afinal, um empresário falido pode abrir outra empresa e recomeçar do zero ou não?
O que a legislação diz sobre o assunto?
Se você procura respostas para perguntas como essas, continue a leitura deste post e descubra tudo que pode acontecer em um processo de falência.
Empresário falido pode abrir outra empresa?
Sim, empresário falido pode abrir outra empresa, conforme a Lei 11.101 de 2005, conhecida como Lei da Falência.
O retorno às atividades empresariais, no entanto, deve ser precedido de um rito processual que pode variar conforme cada caso, especialmente considerando a natureza jurídica da instituição.
Vale destacar que existe uma diferença entre o empresário pessoa física (CPF) e a empresa da qual o empresário é sócio ou dono (pessoa jurídica, CNPJ).
Um empresário sócio de uma Sociedade Limitada, por exemplo, tem seu patrimônio particular separado do patrimônio da empresa nos termos da lei.
A responsabilidade do sócio, nesse caso, é limitada à participação dele no capital social da sociedade, desde que esteja totalmente integralizado.
Para um Empresário Individual, por outro lado, a situação é diferente.
Trata-se de um tipo de natureza jurídica em que o empresário pessoa física responde ilimitadamente pelas obrigações do negócio, o que pode envolver seu patrimônio pessoal em casos de falência.
O Art. 81 da Lei das Falências diz o seguinte:
“A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida”.
Quando o empresário falido pode abrir outra empresa?
Vimos que o empresário falido pode abrir outra empresa, mas os procedimentos para isso não seguem um padrão único.
A Lei de Falências, no Art. 102, diz que o “falido” fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações.
Após o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que “proceda à respectiva anotação em seu registro”.
Ao que tudo indica, as regras citadas acima se aplicam ao empresário de responsabilidade ilimitada, como no caso da natureza jurídica Empresário Individual.
Não seriam aplicadas a outros tipos societários, como a Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima.
No livro “Comentário à Lei de Falências e Recuperação”, Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de Direito Comercial da PUC-São Paulo, faz a seguinte distinção:
“A falência de uma sociedade empresária projeta, claro, efeitos sobre seus sócios. Mas não são eles os falidos e, sim, ela. Recorde-se uma vez mais que a falência é da pessoa jurídica e não dos seus membros.” (COELHO, 2005, p. 290).
De toda forma, trata-se de uma interpretação da lei, e é importante contar com um advogado especialista no assunto, sobretudo em processos específicos.
O que acontece com os sócios de uma empresa falida?
Vimos que a lei permite ao empresário falido, mesmo de responsabilidade ilimitada, abrir outra empresa, desde que o processo tenha transitado em julgado.
No caso de um Empresário Individual, por exemplo, a falência da empresa acarreta também na falência do dono, que tem seus bens penhorados e transferidos para a custódia do administrador judicial.
Vale ressaltar que o falido fica impossibilitado de gerir seus bens, mas não perde o direito de praticar os atos da vida civil.
Já no caso da Sociedade Limitada, há espaço para discussão sobre a extensão imediata ou não da falência da empresa sobre a vida particular do empresário.
O professor Fábio Coelho tem a seguinte interpretação:
“Noto que a falência de uma Sociedade Limitada ou Anônima não impede o sócio ou acionista de continuar participando das demais sociedades de que faz parte. Não obsta, também, que ele constitua nova sociedade ou ingresse noutra existente, de qualquer tipo”. (COELHO, 2005, p. 292).
No entanto, vale ficar atento à seguinte situação: caso o empresário falido cometa “crime falimentar”, mesmo sendo sócio de empresa limitada, a lei o proíbe de constituir nova sociedade enquanto não obtiver a reabilitação judicial.
Este tipo de crime poderia ser qualquer conduta fraudulenta durante o processo de falência.
A condenação impede seu acesso a atividades mercantis, como:
- Exercício de atividade empresarial
- Exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades
- Gerência de empresa por mandato ou por gestão de negócio.
Em resumo, podemos concluir o seguinte:
- A falência da pessoa jurídica do Empresário Individual (EI) acarreta também em falência da pessoa física, que só pode abrir uma nova empresa após o fim do processo
- A falência de uma Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, conforme a interpretação de especialistas como o professor Fábio Coelho, não abrange imediatamente os sócios, que podem abrir novas empresas.
Contudo, caso o empresário tenha cometido qualquer crime falimentar, ficará impedido de abrir outra empresa enquanto não conseguir a reabilitação judicial.
Como evitar a falência da nova empresa?
Ao longo deste post você viu que um empresário falido pode abrir outra empresa, mesmo que, para isso, tenha de passar por um processo judicial.
A boa notícia é que é possível dar a volta por cima e recomeçar a jornada empreendedora, seguindo algumas dicas, como:
- Atenção constante às tendências do mercado e adaptação às mudanças para manter a competitividade do negócio
- Otimização da estrutura de custo de modo a melhorar as margens de lucro
- Revisão, sempre que necessário, do modelo de negócio e de receita, priorizando os produtos e serviços mais estratégicos
- Adoção de indicadores de performance capazes de monitorar o andamento da operação e embasar a tomada de decisões
- Contratação de uma contabilidade online eficiente capaz de organizar o fluxo financeiro, incluindo consultorias em planejamento tributário.
Cabe mencionar ainda que uma empresa não vai à falência da noite para o dia.
Um empresário atento percebe os primeiros sintomas de desarranjo nos negócios a tempo de corrigir eventuais falhas.
Estes sinais geralmente são percebidos no caixa, algo que uma boa contabilidade pode identificar.
Portanto, se você quer gerir sua empresa com eficiência e evitar um processo de falência, o primeiro passo é contar com a parceria de uma empresa de contabilidade eficiente como a Contabilix!