CNAE de papelaria: saiba como escolher

por | 23 de dezembro, 2022

Escolher o CNAE de papelaria corretamente faz parte do processo de abertura de uma empresa neste segmento.

Afinal, é por meio do código que o governo classifica e tributa as empresas.

Se é o que você procura, avance na leitura deste post em que reunimos também algumas dicas que vão ajudar a formalizar o seu negócio.

Confira.

CNAE de papelaria: qual o código para registrar minha empresa?

O CNAE papelaria, sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é definido pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE) e obrigatório para obter o CNPJ. 

O código é:

  • 4761-0/03: Comércio varejista de artigos de papelaria.

A tabela a seguir contém todas as descrições contempladas pelo CNAE papelaria:

4761-0/03Artigos de escritório; comércio varejista
4761-0/03Artigos de papelaria; comércio varejista
4761-0/03Cadernos; comércio varejista
4761-0/03Canetas, lápis, borrachas; comércio varejista
4761-0/03Embalagens de papel e papelão; comércio varejista
4761-0/03Etiquetas de papel, plástico; comércio varejista
4761-0/03Grampeadores, rotuladores, perfuradores; comércio varejista
4761-0/03Material de expediente; comércio varejista
4761-0/03Material escolar; comércio varejista
4761-0/03Material para desenho; comércio varejista
4761-0/03 Papelaria; comércio varejista

De acordo com as Notas Explicativas do Concla/IBGE, a subclasse acima não contempla:

  • Comércio varejista de jornais e revistas (4761-0/02)
  • Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (4751-2/01).

A boa notícia é que, ao abrir sua empresa, você pode escolher um CNAE papelaria como principal e até 99 secundários (no caso do MEI, são apenas 15 CNAEs). 

Na dúvida, a dica é buscar orientação de um profissional de contabilidade com conhecimento e experiência no assunto para não correr o risco de errar.

Como abrir uma empresa com CNAE de papelaria

O passo a passo resumido para abrir uma empresa com CNAE de papelaria consiste basicamente em:

  • Definição do plano de negócio
  • Escolha da natureza jurídica: se Sociedade Limitada, Sociedade Unipessoal Limitada, Empresário Individual ou MEI
  • Definição do porte da empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou porte demais
  • Escolha do regime tributário: Simples Nacional, que admite tanto a ME quanto a EPP, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Consulta prévia do nome empresarial e do endereço da empresa por meio da Redesim
  • Elaboração do contrato social
  • Coleta de dados na Redesim para solicitação do registro e das inscrições tributárias
  • Solicitação dos licenciamentos necessários.

Caso você queira abrir um CNPJ como MEI, com o CNAE papelaria também é possível. 

O registro pode ser feito na internet por meio do Portal do Empreendedor, sem a necessidade de pagamento de taxas.

Vale ressaltar que o MEI tem diversas restrições, como limite de faturamento anual de R$ 81 mil e contratação de apenas um funcionário.

Como ter sucesso no ramo de papelaria

Escolher corretamente o CNAE papelaria é indispensável ao processo de abertura de um negócio, mas como empreendedor, é só o começo. 

Confira algumas dicas que podem ajudá-lo a ir a além e alcançar o sucesso:

  • Crie um plano de negócios considerando a necessidade de investimento e potencial retorno 
  • Agregue serviços e outros produtos à papelaria, como cópias de documentos e brinquedos
  • Considere as sazonalidades: os meses de dezembro/janeiro e julho são marcados por um aumento de demanda devido às compras de material escolar
  • Crie ações promocionais para as baixas temporadas, aproveitando datas comemorativas, como o Dia das Mães e dos Namorados
  • Tenha uma contabilidade parceira que o ajude a gerir seu negócio com eficiência.

Quanto uma papelaria paga de impostos

Caso a empresa com CNAE de papelaria seja optante pelo Simples Nacional, a tributação ocorre de acordo com o Anexo I do regime tributário.

As alíquotas nominais variam de 4% a 19%, conforme a faixa de receita (quanto maior o faturamento, maior a alíquota de impostos).

No caso do MEI, o valor do DAS mensal é fixo, independente de a empresa ter registrado faturamento ou não.

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