Contratação PJ: saiba o que pode e o que não pode e conheça as vantagens

por | 25 de novembro, 2024

Pensando em adotar a contratação PJ na sua empresa?

Após aprovação da Lei da Terceirização, que deu mais flexibilidade às empresas, essa pode ser uma boa alternativa para o seu negócio

Mas antes de decidir considerando apenas as vantagens econômicas, preste atenção aos termos da contratação PJ e à legislação trabalhista.

Caso seja interpretada como um mecanismo de “pejotização”, com o propósito de ocultar um vínculo empregatício, sua empresa corre o risco de ter sérios problemas.

Continue a leitura e entenda o que pode e que não pode em uma contratação do tipo.

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O que é contratação PJ?

Contratação PJ é um acordo firmado entre duas pessoas jurídicas (contratante e contratada) e formalizado mediante um contrato comercial de prestação de serviços.

Para ser realizada, a pessoa jurídica contratada precisa ter registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A PJ pode ter diferentes naturezas jurídicas, como Empresário Individual, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal.

Também pode optar por diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Ou pode até mesmo ser MEI (Microempreendedor Individual). 

A contratação PJ é uma relação B2B (Business to Business), em que o cliente é outra empresa e vice-versa.

Um banco que contrata uma empresa de segurança para cuidar do seu patrimônio faz uma contratação PJ. 

Uma clínica que contrata um profissional de saúde via CNPJ, também.

A contratação PJ, portanto, é possível e permitida, desde que não seja usada para “mascarar” a contratação de mão de obra na forma de “pejotização”, como veremos em detalhes mais adiante.

Como funciona a contratação PJ?

A contratação PJ tem algumas características importantes a serem consideradas, sobretudo para não ser confundida com outros tipos de contrato de trabalho.

Vamos às principais:

  • É constituída por meio da celebração de um contrato entre duas empresas, mesmo que o contratado seja um MEI ou um Empresário Individual (EI) e seja, ele mesmo, o responsável pelo serviço
  • Como pessoa jurídica, o contratado precisa de um CNPJ ativo na Receita Federal, bem como alvarás e outros documentos necessários ao funcionamento do negócio
  • O contratante deve exigir nota fiscal pelos serviços prestados, logo a PJ deve ser cadastrada na Prefeitura do município sede da empresa para emitir a NFS-e, fato gerador que também dá origem ao ISS (Imposto Sobre Serviço) 
  • Como não pode haver vínculo empregatício na contratação PJ, o prestador de serviços pode assinar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo, conforme sua capacidade de atendimento
  • A contratação PJ deve ser para um trabalho específico, com prazo determinado, inclusive com a opção de o contratante subcontratar outras pessoas para realizar a tarefa.

Com a aprovação da Lei Federal nº 13.429, de 2017, as empresas foram autorizadas a terceirizar todas as suas atividades econômicas, inclusive as principais. 

Apesar das novas regras, o empresário que decide adotar a estratégia de BPO (Business Process Outsourcing) precisa atentar-se às características do contrato de trabalho

Vale ressaltar que, em um eventual processo trabalhista, o princípio da primazia (os fatos comprovadamente ocorridos) se sobrepõem às formalidades de uma contratação PJ.

Como é um contrato de prestação de serviços PJ?

O contrato de prestação de serviços PJ deve conter cláusulas que estabeleçam claramente os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.

Algumas das cláusulas mais comuns são:

  • Objeto do contrato: descreve o serviço que será prestado, especificando as atividades a serem executadas
  • Prazo de execução: define o período pelo qual o contrato será válido, podendo ser determinado ou indeterminado
  • Remuneração: detalha o valor a ser pago pelos serviços, bem como a forma e o prazo de pagamento
  • Obrigações das partes: estabelece os compromissos de ambas as partes, como a prestação adequada dos serviços e o cumprimento dos prazos
  • Rescisão: explica as condições em que o contrato pode ser encerrado por qualquer uma das partes.

Veja um exemplo hipotético de contrato de prestação de serviços PJ que você pode adaptar à realidade do seu negócio. 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado, EMPRESA CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade Modelo, Estado YZ, doravante denominada CONTRATANTE; 

E de outro lado, EMPRESA CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Exemplo 2, nº 200, Bairro Comercial, Cidade Exemplo, Estado AB, doravante denominada CONTRATADA; 

Resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de [descrever o serviço, ex: “consultoria de TI, desenvolvimento de software, manutenção técnica etc.”] à CONTRATANTE, de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste contrato.

CLÁUSULA 2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A prestação dos serviços será realizada de forma independente, sem subordinação hierárquica, com total autonomia para a CONTRATADA definir os meios e métodos a serem empregados. 

2.2. A CONTRATADA poderá utilizar-se de terceiros para a execução das tarefas, desde que a qualidade dos serviços contratados seja mantida e a CONTRATANTE previamente autorize tal subcontratação. 

2.3. O prazo para conclusão dos serviços será de [inserir prazo], contados a partir da data de assinatura deste contrato.

CLÁUSULA 3 – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ [valor do serviço] pelos serviços prestados, que será dividido em [número de parcelas] parcelas de R$ [valor das parcelas]. 

3.2. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, conforme os dados bancários fornecidos. 

3.3. O prazo para pagamento será de [quantidade] dias após a emissão da Nota Fiscal de Serviço pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Obrigações da CONTRATANTE: 

  1. a) Fornecer todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços; 
  2. b) Pagar pontualmente o valor estipulado no presente contrato; 
  3. c) Não interferir na metodologia e execução dos serviços, respeitando a autonomia da CONTRATADA.

4.2. Obrigações da CONTRATADA: 

  1. a) Realizar os serviços contratados de acordo com o estabelecido na Cláusula 1; 
  2. b) Emitir Nota Fiscal de Serviço correspondente ao valor acordado e dentro dos prazos previstos; 
  3. c) Cumprir os prazos de entrega, conforme estipulado neste contrato.

CLÁUSULA 5 – DA RESCISÃO

5.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de [inserir prazo] dias. 

5.2. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula aqui estipulada, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato de forma imediata, com direito a indenização por perdas e danos.

CLÁUSULA 6 – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de [cidade], Estado [UF], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem de pleno acordo, assinam o presente contrato em [número de vias] vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.

[Cidade], [Data].

CONTRATANTE

[Nome do representante legal] 

Assinatura: ______________________

CONTRATADA

[Nome do representante legal] 

Assinatura: ______________________

TESTEMUNHAS

  1. Nome: ________________________ Assinatura: ________________________ 
  2. Nome: ________________________ Assinatura: ________________________

Contratação PJ é legal?

Sim, a contratação PJ é legal, tanto que há várias empresas especializadas em prestar serviços a outras empresas nos mais diferentes setores da economia. 

Algumas pessoas jurídicas se dedicam especialmente ao trabalho temporário, colocando seus colaboradores à disposição de outra empresa para atendê-las em casos de demanda não-recorrente. 

O que não pode é o empresário burlar a legislação trabalhista usando a contratação PJ para “maquiar” uma relação com notável vínculo trabalhista.

São casos em que a empresa precisa de funcionários, mas não quer contratá-los pelo regime CLT para não arcar com as obrigações trabalhistas. 

Afinal, um funcionário com carteira assinada tem diversos direitos assegurados, como:

  • 13º salário
  • Adicional de férias
  • Férias indenizadas ou usufruídas
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Vale-transporte
  • Adicional noturno, quando aplicável
  • Hora-extra, quando aplicável 
  • Vale-alimentação
  • Plano de saúde, entre outros benefícios.

Além de arcar com os pagamentos relacionados aos direitos trabalhistas, a empresa ainda precisa enviar as obrigações acessórias ao governo.

Por essas e outras, costuma-se dizer que um funcionário custa para a empresa em média o dobro do seu salário.

Diante disso, muitas empresas escolhem a contratação PJ por ser uma alternativa mais econômica, mas estabelecem regras como se os contratados fossem funcionários, desvirtuando os objetivos da terceirização.

Por se tratar de uma prática comum, a Justiça do Trabalho julga com frequência casos de funcionários contratados disfarçados de prestadores de serviços PJ, como esta divulgação do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região de MG.

O que pode e o que não pode na contratação PJ?

Se você está considerando a contratação PJ, atenção aos detalhes sobre o que pode e o que não pode em uma relação contratual desse tipo. 

Primeiro, é importante ter em mente que o trabalho da pessoa jurídica é materializado por uma pessoa física

Essa pessoa física pode ser vinculada à pessoa jurídica na condição de sócio ou ser empregado dela.

Para estabelecer a relação comercial dentro dos limites legais e normativos, portanto, você precisa atentar-se às quatro situações que configuram vínculo empregatício. 

São elas:

  1. Pessoalidade: o serviço precisa ser executado exclusivamente pelo contratado e não por outra pessoa
  2. Onerosidade: salário recebido pela contraprestação do serviço 
  3. Habitualidade: diz respeito à não-eventualidade da prestação de serviço, ou seja, a uma rotina preestabelecida
  4. Subordinação: ordens dadas pelo dono da empresa ou por alguém que exerça cargo de liderança.

Conforme a legislação trabalhista, esses são os requisitos que caracterizam, cumulativamente, o vínculo de emprego, mesmo no caso de uma contratação PJ.

Ciente disso, o empresário que contratar uma pessoa jurídica não deve submetê-la a uma relação subordinada.

O trabalho deve ser realizado mediante tarefas e não por ordens de algum chefe da empresa.

Não deve haver controle de jornada.

O prestador de serviços precisa ter autonomia para executar o trabalho para o qual foi contratado.

Caso queira, deve ter a liberdade de “quarteirizar” a tarefa, desde que o serviço seja feito em conformidade com o exigido pelo contratante por um profissional competente.

É importante também a não-exigência de exclusividade da pessoa física por trás da pessoa jurídica.

Se o prestador de serviço atende a outros clientes na forma de contratação PJ, isso pode ajudar a afastar a presunção de vínculo empregatício.

O que acontece em caso de fraude trabalhista na contratação de PJ?

Se a empresa utiliza a contratação PJ de forma inadequada, caracterizando um vínculo trabalhista, as consequências podem ser graves.

A Justiça do Trabalho pode determinar que o prestador de serviços tenha direito ao recebimento de todas as verbas trabalhistas devidas durante o período de “pejotização”, como FGTS, férias e 13º salário, além de outras obrigações previstas na CLT.

A empresa pode ser condenada ainda ao pagamento de multas por não cumprir a lei e enfrentar a reclassificação do vínculo contratual, que passará a ser considerado um vínculo empregatício.

Vale ressaltar também que a reputação da contratante pode ser prejudicada, gerando desgastes e prejuízos que vão além do financeiro.

Quais os direitos do prestador de serviços PJ?

A contratação PJ não contempla os direitos trabalhistas assegurados pela CLT aos empregados com carteira assinada.

Assim, um profissional que decida registrar um CNPJ para prestar serviços precisa ter em mente que o empreendedorismo é um ambiente de oportunidades, mas também de riscos.

Os direitos de uma relação comercial entre duas empresas, portanto, estão basicamente expressos nas cláusulas contratuais.

A empresa contratante tem o direito de cobrar pelo serviço contratado e o dever de pagar por eles, bem como a PJ contratada tem o direito de receber os pagamentos pelos serviços prestados e o dever de cumprir o contrato.

Nesse contexto, é importante ressaltar que não estamos tratando aqui dos direitos dos funcionários de uma empresa especializada em prestar serviços a outras empresas.

Uma empresa de limpeza, de segurança ou de assessoria, por exemplo, pode ter como objeto social a terceirização de demandas de outras empresas e manter equipes para isso.

A esses profissionais são assegurados todos os direitos trabalhistas expostos acima, conforme determinações da CLT.

Vantagens da contratação PJ para empresas

A contratação PJ traz diversas vantagens para as empresas, especialmente em cenários onde flexibilidade e redução de custos são importantes.

Um dos principais benefícios é a diminuição de encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e férias, já que não há vínculo empregatício tradicional. Isso permite uma economia significativa para a empresa.

Além disso, a contratação PJ oferece maior flexibilidade, pois os contratos podem ser ajustados conforme a demanda, permitindo a adequação ao volume de trabalho

As empresas também têm a possibilidade de contratar profissionais especializados de forma mais rápida, sem passar pelos processos burocráticos de admissão e demissão previstos na CLT.

A autonomia e a especialização desses prestadores de serviços são outros pontos positivos, já que eles, em geral, são focados em entregar resultados específicos, com menor necessidade de supervisão direta.

Contratação PJ deve ser muito bem analisada

Como vimos ao longo deste artigo, a contratação PJ é permitida e pode ser uma boa alternativa para as empresas em diversos aspectos, mas é preciso atenção aos limites

Usar a “pejotização” como estratégia de redução de custos, mantendo, na prática, uma relação que resulte em vínculo empregatício, é um barato que pode sair caro.

Afinal, uma empresa enquadrada nesse tipo de fraude, considerando os princípios da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, pode sofrer sérios prejuízos. 

Além de pagar retroativamente os direitos trabalhistas aos quais o empregado tem direito, ainda pode sofrer multas e outras penalidades, conforme a decisão judicial.

Portanto, ao contratar pessoa jurídica, analise a situação com cautela e conte com o auxílio de profissionais experientes a fim de evitar dores de cabeça depois.

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