A alíquota efetiva do Simples Nacional é o que realmente interessa ao empresário no momento de calcular e pagar os tributos mensais devidos pela empresa.
Trata-se de uma das diversas alterações promovidas no regime tributário a partir de 2018 e que ainda suscitam dúvidas entre empreendedores.
Afinal, o que é alíquota efetiva, o que é alíquota nominal e como apurar corretamente o valor do DAS?
Se você também tem questionamentos como esses, avance na leitura e entenda como seu negócio se enquadra perante as regras do regime tributário simplificado.
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- 1 O que é alíquota efetiva no Simples Nacional?
- 2 Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?
- 3 Fórmula da alíquota efetiva no Simples Nacional
- 4 Como calcular a alíquota efetiva no Simples Nacional?
- 5 Qual a importância do cálculo correto da alíquota efetiva no Simples Nacional?
- 6 Como otimizar a alíquota no Simples Nacional e reduzir a carga tributária?
- 7 Cálculo de alíquotas na contabilidade online
O que é alíquota efetiva no Simples Nacional?
A alíquota efetiva do Simples Nacional é o percentual que de fato é aplicado sobre a receita bruta mensal da empresa para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado são tributadas conforme os anexos do Simples Nacional.
Cada anexo possui alíquotas progressivas, atendendo aos segmentos de atuação das empresas: comércio, indústria e serviços.
Até 2018, o Simples Nacional contava com seis anexos, cada um com 20 faixas de receita bruta anual sobre as quais eram aplicadas alíquotas predeterminadas.
Para apurar o DAS, bastava observar em qual faixa de receita a empresa se enquadrava e multiplicar a alíquota correspondente expressa no próprio anexo à receita mensal.
A partir de 2018, o regime tributário passou por diversas mudanças, entre as quais, a redução dos anexos, de seis para cinco, e das faixas de receita, de 20 para seis.
Desde então, com exceção da primeira faixa, a alíquota efetiva é encontrada por meio de um cálculo que usa uma fórmula específica, considerando a parcela dedutível (valor fixo a ser descontado).
Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?
A alíquota efetiva, como vimos, é a que será efetivamente usada para calcular os impostos devidos mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Há uma fórmula de cálculo para descobri-la, que veremos em detalhes no tópico a seguir.
A alíquota nominal, por outro lado, serve de parâmetro para o cálculo da alíquota efetiva, considerando, ainda, o valor total da receita bruta dos últimos 12 meses.
É a alíquota nominal (e não a efetiva) que aparece nos anexos do Simples Nacional correspondente a cada uma das seis faixas de receita, sendo:
- Anexo I (empresas comerciais): alíquotas nominais variam de 4% a 19%
- Anexo II (empresas industriais): alíquotas nominais variam de 4,5% a 30%
- Anexo III (serviços): alíquotas nominais variam de 6% a 33%
- Anexo IV (serviços): alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%
- Anexo V (serviços): alíquotas nominais variam de 15,5% a 30,5%.
Ao observar as tabelas dos anexos conforme disposto na Lei Complementar 123 de 2006, você verá que apenas na primeira faixa não há valores a deduzir, o que significa que as alíquotas efetiva e nominal são iguais.
Nas demais faixas, há valores a deduzir que também são progressivos conforme o tamanho da receita.
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Fórmula da alíquota efetiva no Simples Nacional
Para calcular a alíquota efetiva manualmente e descobrir qual percentual incidirá sobre a receita bruta mensal de seu negócio, você precisará da seguinte fórmula:
- Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12.
Sendo:
- RBT12: Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses
- ALIQ: alíquota nominal expressa nos anexos do Simples Nacional
- PD: parcela a deduzir expressa nos anexos do Simples Nacional.
Feito o cálculo, você descobre a alíquota efetiva, com a qual é possível chegar ao valor dos tributos devidos.
Como calcular a alíquota efetiva no Simples Nacional?
De posse da fórmula que vimos no tópico anterior, é possível calcular a alíquota efetiva incidente sobre uma empresa que opta pelo Simples Nacional como regime tributário.
Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento.
Uma empresa comercial tributada pelo Anexo I que tenha registrado receita bruta de R$ 380 mil nos 12 meses anteriores está sujeita a qual alíquota efetiva?
Para descobrir, precisamos da fórmula e também das informações do Anexo I:
Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12
- RBT12: R$ 380 mil
- ALIQ (alíquota nominal): 9,5% (informações retiradas do Anexo I)
- PD (parcela a deduzir): R$ 13.860,00 (informações retiradas do Anexo I
Então, vamos aos cálculos:
- Alíquota Efetiva = (R$ 380.000,00 * 9,5% – R$13.860,00) / R$ 380.000,00
- Alíquota Efetiva = 5,85%.
Nesse exemplo, portanto, a alíquota nominal é de 9,5% e a alíquota efetiva, de 5,85%.
Com esse dado em mãos, basta multiplicá-lo pela receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa) para chegar ao valor do DAS.
A mesma fórmula se aplica a todos os demais anexos do Simples Nacional, conforme o segmento de cada empresa, considerando o Fator R quando for o caso.
À primeira vista, parece complicada toda essa história de fórmulas e cálculos, mas isso é algo com que você não precisa se preocupar.
Na prática, tanto o cálculo da alíquota efetiva quanto dos tributos a serem pagos são feitos por meio do sistema PGDAS-D do Simples Nacional.
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Qual a importância do cálculo correto da alíquota efetiva no Simples Nacional?
O cálculo correto da alíquota efetiva no Simples Nacional tem um impacto direto no fluxo de caixa e no planejamento financeiro da empresa.
Afinal, trata-se do cálculo que determina o valor exato dos tributos que a empresa deve recolher, evitando surpresas e dificuldades no momento de cumprir as obrigações fiscais.
Quando o cálculo da alíquota efetiva é realizado com precisão, o empresário consegue prever melhor as despesas tributárias, evitando desembolsos inesperados.
Vale ressaltar ainda que o cálculo correto da alíquota efetiva protege a empresa de problemas fiscais.
Quando uma empresa paga tributos a menor, corre o risco de sofrer penalidades, que podem incluir multas e juros, além de outros prejuízos.
Por outro lado, um pagamento a maior implica em perda de capital que poderia ser reinvestido em áreas estratégicas do negócio, como inovação ou expansão de mercado.
Dessa forma, o cálculo preciso da alíquota evita tanto prejuízos financeiros quanto o desgaste de lidar com questões burocráticas.
Como otimizar a alíquota no Simples Nacional e reduzir a carga tributária?
O planejamento tributário é uma ferramenta valiosa para reduzir a carga tributária no Simples Nacional, podendo ser aplicado por meio de algumas estratégias eficazes.
Uma delas é acompanhar a receita bruta acumulada ao longo do ano.
Essa medida ajuda a empresa a se manter dentro de faixas de alíquotas menores, evitando que o crescimento de faturamento leve a saltos desnecessários nas faixas de tributação.
Em alguns casos, uma pequena diferença na receita pode fazer com que a empresa suba para uma faixa com alíquota significativamente mais alta, elevando o custo tributário.
Outra estratégia relevante é avaliar a utilização do Fator R, especialmente para as empresas que se enquadram nos Anexos III e V do Simples Nacional.
O Fator R é calculado usando a divisão da folha de pagamento pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Se esse valor for igual ou superior a 28%, a empresa poderá se beneficiar de uma alíquota efetiva mais baixa.
Assim, manter uma proporção de gastos com funcionários, pró-labore e encargos dentro dessa faixa pode ajudar a reduzir o valor do DAS.
Você deve revisar também o enquadramento tributário regularmente, pois cada anexo do Simples possui diferentes faixas e alíquotas para atividades específicas.
Em determinadas situações, pode ser mais vantajoso migrar para um regime tributário mais eficiente, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Nesse sentido, o apoio de um contador especializado é fundamental.
Ele é o profissional capaz de avaliar se a empresa está utilizando a estrutura tributária mais vantajosa para o seu perfil de negócio ou não.
Cálculo de alíquotas na contabilidade online
Com você viu, diferentemente da alíquota nominal que aparece nas tabelas do Simples Nacional, o que interessa às micro e pequenas empresas, de fato, é a alíquota efetiva.
Ao longo deste artigo, vimos como é possível fazer o cálculo manualmente usando uma fórmula específica, mas que, na prática, esse é um trabalho que pode ser automatizado.
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