Pesquisando se o corretor de imóveis pode ser MEI?
Então você acaba de encontrar o artigo que vai esclarecer as suas dúvidas.
Afinal, atuar como pessoa jurídica no mercado imobiliário tem diversas vantagens, como eficiência tributária, acesso a linhas de crédito, emissão de notas fiscais, entre outras.
Os benefícios valem tanto para o profissional que pretende trabalhar como prestador de serviços quanto para quem deseja abrir a própria imobiliária.
Continue a leitura e descubra se o corretor de imóveis pode ser MEI.
Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não, corretor de imóveis não pode ser MEI.
Para exercer a profissão, instituída legalmente desde 1962, o corretor de imóveis precisa ser registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
As profissões regulamentadas, de cunho intelectual e que exigem formação técnica, não são contempladas pela lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
Corretor de imóveis, portanto, não pode ser MEI.
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Se corretor de imóveis não pode ser MEI, como ter minha empresa?
O fato de o corretor de imóveis não poder ser MEI não o impede de ter uma empresa para prestar serviços individualmente ou abrir uma empresa imobiliária.
O primeiro passo é escolher a natureza jurídica da empresa.
Caso você queira empreender sozinho, pode abrir um CNPJ como Empresário Individual (EI) ou optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Criada pela Lei da Liberdade Econômica, a SLU tem uma vantagem importante: a separação do patrimônio pessoal do empresarial.
No caso do EI, isso não acontece.
Caso queira abrir uma empresa em conjunto com outros sócios, há outros tipos jurídicos, como a Sociedade Limitada ou Sociedade Simples.
O passo seguinte é definir qual será o regime tributário da empresa.
Caso seu negócio se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é possível escolher o Simples Nacional.
Entre outras vantagens, o Simples reúne em uma só guia até oito tipos de tributos e, de maneira geral, reduz a carga tributária sobre as micro e pequenas empresas.
Contudo, é importante fazer as contas: dependendo do tamanho da receita da empresa, pode ser que outros regimes, como Lucro Presumido e Lucro Real, sejam mais eficientes.
Quanto um corretor de imóveis paga de impostos?
Caso o corretor de imóveis opte pelo Simples Nacional, é importante observar, além do Fator R, a origem das receitas para o cálculo dos impostos.
O faturamento com corretagem e assessoramento locatício, por exemplo, é tributado conforme o Anexo III, com alíquotas que variam de 6% a 33%.
A administração e locação de imóveis de terceiros, por outro lado, são tributadas conforme o Anexo V, com alíquotas que variam de 15,5% a 30,5%, podendo cair no Anexo III dependendo do Fator R.
Leia nosso artigo sobre o Fator R e saiba mais.
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Agora você sabe que corretor de imóveis não pode ser MEI, mas pode ser ME, EPP, ter sócio ou empreender sozinho, dependendo do tipo jurídico escolhido.
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