A definição do nome empresarial é uma das primeiras etapas do processo de abertura de um CNPJ.
Sem um nome definido, não é possível dar o pontapé inicial e registrar a empresa na Junta Comercial.
É para ajudar você nesta etapa que preparamos um artigo completo.
Continue lendo e descubra quais são as regras para escolher corretamente o nome empresarial e começar seu negócio sem sair de casa.
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O que é nome empresarial?
Nome empresarial é a denominação ou firma escolhida pelo empreendedor para fins de identificação da empresa no exercício de suas atividades.
Quando ele é idêntico ao do empresário (completo ou abreviado), dá-se o nome de “firma”.
Já a “denominação empresarial” se relaciona com a descrição da atividade exercida pela empresa.
O uso da “firma” ou da “denominação empresarial” varia conforme a natureza jurídica escolhida.
Um Empresário Individual, por exemplo, só pode usar firma, ou seja, seu nome precisa constar no nome da empresa.
Uma sociedade, por outro lado, pode optar por usar (ou não) o nome dos sócios.
Sim, eles têm o mesmo significado.
Equivalem ao “nome de batismo” registrado na Junta Comercial e usado nos documentos formais.
Algumas regras básicas para registro do nome empresarial são:
- Princípio da veracidade: relacionada à sincera indicação da atividade exercida pela empresa
- Princípio da novidade: deve ser diferente de outros nomes registrados para evitar confusão na identificação das empresas.
Nome empresarial e nome fantasia: qual a diferença?
O nome empresarial, como vimos, é o registrado na Junta Comercial, equivalente ao nome da certidão de nascimento de uma pessoa física.
O nome fantasia, por outro lado, é o nome comercial do empreendimento, como se fosse o apelido da empresa.
Qual a importância do nome empresarial?
A definição coerente do nome empresarial é uma etapa importante na abertura de um negócio.
Sem ele, você não consegue o registro do CNPJ.
Além do mais, trata-se do nome oficial que identificará a empresa perante os órgãos públicos e nas relações comerciais.
O empresário precisa ficar atento quanto a nomes vedados pela legislação, como:
- Idêntico a outro registrado na Junta Comercial
- Que tenha palavras incoerentes com o objeto do negócio
- Ofensivo à moral a aos bons costumes
- Idêntico à denominação de instituições públicas ou organismos internacionais.
Outro detalhe importante: a identificação do porte da empresa (ME ou EPP, por exemplo) não pode ser adicionada ao nome empresarial no contrato social.
Só pode ocorrer depois do registro e arquivamento pela Junta Comercial.
Exemplos de nome empresarial
Nos exemplos a seguir, confira alguns nomes empresariais reais e veja como é possível identificar a natureza jurídica e o objeto de atuação de cada empresa.
- Nome fantasia: Grupo Globo
- Nome empresarial: Organizações Globo Participações S/A.
Pela descrição, é possível verificar que o Grupo Globo é uma holding de sociedade anônima.
- Nome fantasia: Cacau Show
- Nome Empresarial: IBAC – Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda.
A Cacau Show, como se pode ver, produz alimentos e chocolates, e é uma empresa de sociedade limitada que usa “denominação empresarial”.
- Nome fantasia: MMSO
- Nome empresarial: Machado Meyer, Sendacz e Opice Advogados.
Neste outro exemplo, temos um escritório de advocacia de sociedade simples.
- Nome fantasia: Natura
- Nome empresarial: Natura & Co Holding S.A.
Neste exemplo, vemos que a Natura é uma holding de sociedade anônima, atuando no setor de cosméticos e produtos de beleza.
- Nome fantasia: Ambev
- Nome empresarial: Companhia de Bebidas das Américas S/A
Embora o nome fantasia “Ambev” seja amplamente conhecido, o nome empresarial completo destaca que se trata de uma sociedade anônima que opera no setor de bebidas.
- Nome fantasia: O Boticário
- Nome empresarial: Botica Comercial Farmacêutica Ltda.
O nome fantasia “O Boticário” é bastante diferente do nome empresarial, que indica uma sociedade limitada com foco em produtos farmacêuticos e cosméticos.
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Como definir o nome empresarial?
A escolha do nome (ou razão social) deve ocorrer em conjunto com a definição de outros aspectos importantes da abertura do CNPJ, como a escolha da natureza jurídica.
A seguir, confira um roteiro de como fazer:
1. Escolha um nome condizente com o ramo de atuação do seu negócio
Ao selecionar o nome empresarial, é essencial que ele reflita o setor em que sua empresa opera.
Por exemplo, se você está no ramo de tecnologia, pode ser interessante incluir termos que indiquem inovação ou digitalização.
Termos como esses ajudam a transmitir de forma clara a área de atuação da empresa, o que pode facilitar o reconhecimento e a memorização pelo público-alvo.
A natureza jurídica da empresa não apenas determina as responsabilidades societárias, mas também influencia na escolha do nome empresarial.
Por exemplo, em uma sociedade limitada (LTDA), o nome da empresa deve obrigatoriamente incluir a sigla LTDA.
Portanto, ao decidir o nome da sua empresa, considere simultaneamente a natureza jurídica para garantir conformidade legal e evitar retrabalho.
3. Observe se o nome está disponível para registro na Junta Comercial
Antes de se apegar a um nome, é importante verificar sua disponibilidade na Junta Comercial do seu estado.
O nome escolhido não pode ser idêntico ou muito semelhante a outro já registrado para evitar conflitos e garantir que você tenha o direito exclusivo de utilizá-lo.
Essa verificação prévia evita problemas futuros, como a necessidade de alterar o nome da empresa após o registro, o que pode ser custoso e confuso para seus clientes.
O nome fantasia, ou nome comercial, é como sua empresa será conhecida pelo público e pode ser diferente da razão social.
Sendo assim, tem mais liberdade criativa e pode ser escolhido considerando fatores como facilidade de pronúncia, memorização e apelo ao público-alvo.
Como garantir a proteção do nome empresarial?
A proteção do nome empresarial é um direito assegurado pela legislação brasileira.
Está presente em diferentes normas, incluindo o artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 1.155 a 1.167 do Código Civil.
Para garantir a proteção do nome empresarial, no entanto, você precisa registrá-lo na Junta Comercial correspondente ao estado onde sua empresa opera.
Tal registro confere proteção jurídica dentro dos limites territoriais da unidade federativa.
Caso sua empresa queira expandir para outras regiões do país, é importante realizar o registro nas juntas comerciais das respectivas unidades federativas.
Vale destacar que o nome empresarial é orientado pelos princípios de novidade, originalidade e veracidade — e não deve ser confundido com registro de marca.
Caso sua intenção seja proteger sua marca (símbolos, cores, desenhos, etc.), precisa fazer o registro no INPI, que garante a proteção em todo o território nacional.
Como alterar o nome empresarial?
A alteração do nome empresarial é um procedimento comum para empresas que desejam atualizar sua marca, reposicionar-se no mercado ou adaptar-se a novas exigências legais.
O processo envolve algumas etapas que podem variar de um estado para outro, dependendo das exigências de cada Junta Comercial.
A seguir, confira um passo a passo baseado nas orientações da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg).
1. Realizar a Consulta de Viabilidade
O primeiro passo para alterar o nome empresarial é realizar a Consulta de Viabilidade.
Tal consulta é necessária para verificar se o novo nome desejado está disponível e se a alteração proposta é permitida, considerando o endereço e/ou a atividade econômica.
Veja como fazer:
- Acessar o Portal de Serviços da Junta Comercial
- Realizar a Consulta de Viabilidade, indicando o novo nome empresarial, o endereço e/ou a atividade econômica (CNAE)
- Anotar o número da Consulta de Viabilidade, pois ele será necessário em etapas posteriores.
2. Solicitar o Documento Básico de Entrada (DBE)
Após a viabilidade do nome ser confirmada, o próximo passo é solicitar o Documento Básico de Entrada (DBE).
Este documento é parte do processo de alteração e deve ser gerado no sistema de Cadastro Sincronizado.
Veja como fazer:
- Acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado através do site da Receita Federal
- Preencher as informações solicitadas e gerar o DBE
- Anotar os números de protocolo gerados, pois serão necessários para o preenchimento do Módulo Integrador.
3. Preencher o Módulo Integrador
Com a Consulta de Viabilidade aprovada e o DBE em mãos, você deve preencher o Módulo Integrador da Junta Comercial.
Veja como fazer:
- Acessar o Módulo Integrador no Portal de Serviços da Junta Comercial
- Preencher todos os campos solicitados, utilizando os números de protocolo do DBE e da Consulta de Viabilidade
- Confirmar todas as informações e prosseguir para a próxima etapa.
4. Acessar o Registro Digital
A última etapa do processo é acessar o Registro Digital.
Neste ponto, você finaliza a alteração do nome empresarial, anexando os documentos necessários e realizando as assinaturas digitais.
Vale destacar que esse passo a passo pode ser diferente, dependendo do estado em que sua empresa estiver.
Portanto, é sempre prudente consultar a Junta Comercial local ou um contador antes de iniciar o procedimento de alteração do nome empresarial.
Além do nome empresarial: outras escolhas ao começar um negócio
Escolher o nome empresarial, como vimos, é um passo importante na jornada de empreender, mas há outras decisões que você precisará tomar.
Dentre elas, a definição do regime tributário e da natureza jurídica.
O regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) determina como os impostos serão calculados e pagos, o que impacta diretamente o caixa da empresa.
A natureza jurídica, por sua vez, define a estrutura legal da empresa, influenciando aspectos como responsabilidade dos sócios, capital social e outras formalidades.
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