O endereço fiscal é obrigatório para formalizar qualquer empresa, pois é o local de referência utilizado pelo Fisco.
Na hora de abrir um negócio, é comum ter dúvidas sobre qual endereço utilizar — será que pode ser o de casa mesmo? Ou é preciso alugar um ponto comercial?
Nesse momento, é importante conhecer a legislação para saber se a empresa pode funcionar no local e se será necessário ter um endereço específico para o registro.
A seguir, vamos tirar as principais dúvidas sobre endereço fiscal e ajudar você nessa etapa inicial do negócio.
Leia com atenção e saiba como definir o local certo para a sua empresa.
O que é endereço fiscal?
Endereço fiscal, ou domicílio fiscal, é o local indicado como referência para fins tributários quando uma empresa é aberta.
Esse endereço é obrigatório para concluir a formalização do negócio, pois é visto como a “sede social” da empresa, ou seja, o lugar onde será centralizada a gestão.
No entanto, ele não precisa ser o mesmo endereço onde a empresa irá funcionar efetivamente — basta que atenda aos requisitos da lei e seja apropriado para o exercício das atividades econômicas.
Ao registrar um endereço fiscal no contrato social, você prova que o negócio possui uma existência física e pode receber qualquer notificação do Fisco nesse local, resolvendo a parte jurídica e contábil da empresa.
Mas, na hora de fazer o registro, surgem inúmeras dúvidas: qual a diferença entre endereço fiscal e endereço comercial? É possível registrar um endereço residencial? É obrigatório alugar um ponto comercial?
Vamos esclarecer essas e outras questões nos próximos tópicos.
Endereço fiscal X endereço comercial
Enquanto o endereço fiscal é utilizado apenas para o registro da empresa e fins tributários, o endereço comercial é o local onde o negócio realmente funciona.
Nada impede que ambos correspondam ao mesmo local, mas muitos empreendedores registram o negócio em um endereço inicialmente e mais tarde alugam outro ponto para ter uma localização melhor, por exemplo.
Nesse caso, o endereço fiscal serve apenas como referência para as instâncias federais, estaduais e municipais, e apenas o dono da empresa sabe onde fica.
Já o endereço comercial é aquele que será divulgado para os clientes e constará em todos os materiais de comunicação da empresa, como site, redes sociais, anúncios, cartões de visita, panfletos, etc.
Obviamente, esse é o endereço mais importante para o sucesso da empresa, pois uma boa localização em uma avenida famosa da cidade faz toda a diferença — principalmente para o comércio.
No caso dos prestadores de serviços, o local físico pode não ter tanta importância, como no caso das atividades realizadas à distância, in company ou com atendimento domiciliar.
Logo, dependendo do ramo de atuação da empresa, o endereço comercial é opcional — mas o fiscal é sempre obrigatório.
Endereço fiscal pode ser residencial?
Na maioria dos casos, sim, o empreendedor pode registrar o local onde reside como endereço fiscal para abrir sua empresa.
Essa permissão depende da legislação municipal e estadual, mas a maioria das cidades aceitam a abertura de negócios com endereço residencial.
Atualmente, as exceções são Recife e Vitória, que não aceitam o registro com endereço residencial em nenhuma hipótese, e as cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba, que não permitem esse tipo de endereço quando a empresa exerce atividades de comércio.
Além disso, a prestação de serviços de advocacia também requer um endereço fiscal diferente do residencial, segundo regras da OAB.
Outro caso que exige um endereço comercial é quando um comércio ou indústria exigem alvará para atividades de risco e fiscalizações da vigilância sanitária, por exemplo — condições que impedem o funcionamento em um local residencial.
Já o MEI (Microempreendedor Individual) tem o direito de registrar a microempresa com endereço residencial garantido por lei, com exceção de algumas atividades que exigem um ponto comercial.
Para que o negócio seja formalizado com o endereço de casa, é preciso se atentar a algumas regras:
- O próprio dono ou um dos sócios precisa, obrigatoriamente, residir no local
- Se a casa for alugada, é preciso ter a permissão do proprietário
- Se o endereço for em um condomínio, é preciso ter a permissão do síndico.
O aluguel de um ponto comercial é obrigatório?
Como vimos, o aluguel do ponto comercial só é obrigatório em algumas cidades e para determinadas atividades.
Um comerciante de São Paulo, por exemplo, precisa alugar um ponto (endereço comercial) para começar seu negócio de qualquer forma.
Já um prestador de serviços pode usar o próprio endereço de casa para formalizar a empresa e iniciar suas atividades sem a necessidade de alugar um escritório.
No caso de empresas digitais, é mais fácil ainda trabalhar de casa e não depender de nenhum endereço físico para funcionar.
Caso seja necessário fazer reuniões e receber clientes, o prestador de serviços também tem a opção de alugar um espaço de trabalho compartilhado em um coworking.
Assim como ocorre com o endereço residencial, nem todas as empresas podem ser registradas em locais desse tipo, mas quando não há impedimentos pode ser uma boa solução para ter um endereço fiscal e comercial no mesmo lugar.
A vantagem, nesse caso, é transmitir uma imagem mais profissional aos clientes e contar com os serviços oferecidos aos empreendedores.
Por fim, uma última opção é contratar o serviço de escritório virtual, que é basicamente um endereço fiscal com caixa postal e serviços de atendimento telefônico (em alguns casos, inclui o aluguel de salas em um coworking).
Como abrir empresa com endereço fiscal em casa
Se você pretende abrir empresa utilizando sua casa como endereço fiscal, precisa conhecer o processo de formalização junto ao governo.
Veja o passo a passo para abrir seu negócio sem precisar alugar um ponto.
1. Verifique a legislação da sua cidade
O primeiro passo para abrir empresa com endereço fiscal na sua casa ou apartamento é verificar se a prefeitura permite essa prática na sua cidade.
Como vimos, a legislação muda de acordo com o município, mas os prestadores de serviços não costumam ser impedidos de exercer atividades em casa, desde que cumpram as regras estabelecidas.
2. Consulte um contador
Se for permitido registrar o negócio com endereço residencial, o próximo passo é consultar um contador para ajudar você nos trâmites burocráticos da abertura.
Esse profissional saberá orientar qual a melhor natureza jurídica para o seu negócio e qual o regime tributário mais vantajoso, além de auxiliar na elaboração do contrato social e garantir que seu CNPJ saia o mais rápido possível.
3. Registre sua empresa na junta comercial
Com o contrato social pronto, sua empresa já pode ser registrada na junta comercial da sua região com o endereço fiscal da sua casa.
No caso do MEI, o processo de inscrição é mais rápido e pode ser feito 100% online, com geração do CNPJ logo após a conclusão do cadastro.
Para as demais empresas, é preciso fazer o registro e aguardar para obter o CNPJ.
4. Obtenha os alvarás e licenças
Algumas atividades exigem a obtenção de alvarás e licenças específicas para o funcionamento do negócio.
No entanto, desde a promulgação da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874) em setembro de 2019, todas as empresas que exercem atividades de baixo risco estão desobrigadas dessa etapa.
Além disso, negócios que funcionam na própria casa do empreendedor, de forma digital ou em espaços de até 200 metros quadrados com no máximo 100 pessoas, também estão automaticamente dispensados dessa obrigação.
Logo, se você é prestador de serviços e não exerce atividades de risco, pode iniciar suas atividades imediatamente após a formalização.
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E então, ficou mais claro o que significa endereço fiscal e como registrar o seu?
Na dúvida, procure apoio profissional para não ter problemas futuros com o Fisco.