Distribuição de lucros x pró-labore: entenda as diferenças

por | 21 de maio, 2020

Distribuição de lucros x pró-labore: qual é a melhor forma de remunerar os sócios de uma empresa?

Se essa também é sua dúvida, então, você está no lugar certo.

Sabemos que questões financeiras podem ser muitas vezes confusas e que as decisões podem trazer impactos diretos para o seu negócio.

E, quando você abre a sua empresa com sócios, definir a forma de remuneração de cada um é tão importante quanto ter afinidade, alinhar visão e valores e apontar funções.

Por isso, neste artigo, vamos descobrir as características de cada uma delas, os prós e os contras, as diferenças e, assim, ajudar você a decidir qual é a melhor opção para a sua empresa.

Ficou interessado?

Então, continue a leitura!

Distribuição de lucros x pró-labore: tire suas dúvidas 

A dúvida sobre como remunerar os sócios é muito mais frequente do que se imagina.

Isso porque existem duas formas básicas para se fazer tal remuneração: a distribuição de lucros – também conhecida por distribuição de dividendos – e o pró-labore.

Cada uma delas tem características, cálculos, impostos e formas de pagamento próprios.

Por isso, entender as duas opções e saber diferenciá-las já é o primeiro passo para tomar uma decisão mais acertada. 

E é exatamente sobre isso que vamos falar agora.

Além, claro, de apresentar as principais diferenças, vantagens e desvantagens de cada uma.

Vamos lá?

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é exatamente o que o seu nome diz: a divisão do lucro da empresa entre os seus sócios.

Vale lembrar que o lucro é calculado após a empresa pagar todas as suas obrigações, como impostos, salários, pró-labore, entre outros.

Nesse sentido, para que exista uma distribuição de lucros entre os sócios, é imprescindível que o resultado final da empresa seja positivo.

A divisão desse valor entre os donos é realizada de acordo com a participação de cada um no capital da empresa – que está definido no contrato social – ou por meio de algum acordo interno realizado entre os sócios.

Além disso, a distribuição de lucros pode ser paga diretamente na conta de pessoa física dos beneficiados, sem que haja a necessidade de pagamento de impostos.

É importante ressaltar que essa modalidade não tem uma periodicidade fixa e, como destacado, pode ser que ela não ocorra, caso o negócio tenha prejuízo.

O usual é que a distribuição de lucros seja feita anualmente, logo após a finalização da escrituração contábil do ano-calendário com os lucros do exercício e o acumulado.

Ela é tida como uma forma de remuneração dos sócios para recompensar o capital investido e os riscos assumidos para a abertura e o desenvolvimento do negócio.

Como a distribuição de lucros é calculada

Vamos imaginar que a empresa tem três sócios e que cada um deles investiu R$ 15 mil no negócio, o que totalizou R$ 45 mil.

Após a apuração dos resultados do período de exercício, foi identificado que a empresa teve um lucro de R$ 150 mil.

Durante a reunião para avaliar os resultados do ano, ficou decidido que R$ 60 mil seriam retidos como provisão de lucros e o restante (R$ 90 mil) seria dividido entre os sócios, como distribuição de lucros.

Como todos têm participação igual na empresa e fizeram o mesmo investimento no capital social, foi definido que cada um receberá R$ 30 mil.

Impostos e encargos na distribuição de lucros 

Na distribuição de lucros não ocorre a incidência de impostos ou encargos.

Isso porque os valores distribuídos entre os sócios já foram tributados com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e outros impostos que foram pagos sobre o faturamento.

Também não há incidência de INSS, pois a distribuição de lucros não é uma remuneração pelo trabalho realizado pelo sócio, mas sim um direito dele.

E isso faz com que não seja necessário que ocorra a contribuição para a Previdência Social.

Só ocorre tributação sobre a distribuição de lucros quando a apuração do resultado do exercício não é realizada por meios contábeis.

O que é pró-labore? 

O pró-labore é basicamente a remuneração mensal de um ou mais sócios que atuam como sócios-administradores – ou seja, prestam serviços na empresa.

Quando o dono do negócio tem uma atividade específica no empreendimento e realiza um trabalho – previsto pelo contrato social -, o pró-labore é o seu salário.

Dessa forma, o sócio recebe o seu pagamento e tem o contracheque emitido mensalmente, assim como ocorre com os outros funcionários da empresa.

Além disso, todos os dados do holerite do pró-labore são processados e incluídos na folha de pagamento mensal.

Ou seja, são informados ao Fisco na entrega das obrigações acessórias da empresa.

Como calcular o pró-labore 

Pegando como exemplo a mesma empresa na qual fizemos a distribuição de lucros, vamos imaginar que cada um dos sócios tem especializações e atuações diferentes na empresa.

Ficou definido que um seria o Diretor Comercial e de Marketing, outro o Diretor Financeiro e de Contabilidade e que, o último, não realizaria nenhuma atividade, participando apenas das reuniões mensais de apuração dos resultados.

Em seguida, foi realizada uma análise do padrão do mercado para empresas do mesmo segmento e porte.

Com isso, concluiu-se que um Diretor Comercial e de Marketing, em média, ganha R$ 6 mil por mês e que um Diretor Financeiro e de Contabilidade tem uma remuneração média de R$ 7 mil.

Tendo esses valores como base, foi definido um pró-labore de R$ 8 mil para cada um dos sócios que trabalha na empresa.

Com esse valor definido, são aplicados os impostos e encargos que incidem sobre ele – que veremos a seguir.

Impostos e encargos no pró-labore 

Diferentemente da distribuição de lucros, o pró-labore é uma remuneração pelo trabalho dos sócios-administradores da empresa.

Ou seja, sobre esse valor incidem impostos e encargos.

Um deles é a contribuição previdenciária, cuja alíquota é sempre de 11% sobre o valor bruto do holerite – sendo que o teto da contribuição é de R$ 608,44.

Então, levando em conta o exemplo que demos, o INSS do pró-labore de R$ 8 mil dos sócios não seria de R$ 880, mas sim o valor do teto.

Sobre a remuneração mensal dos sócios também incide o Imposto de Renda.

Porém, a sua base de cálculo deve considerar o valor já com o desconto da contribuição previdenciária e o desconto base por dependente – de R$ 189,59.

A sua alíquota segue uma tabela progressiva para a base de cálculo:

  • 7,5%: valores entre R$1.903,99 e R$ 2.826,65
  • 15%: valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05
  • 22,5%: valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68
  • 27,5%: valores acima de R$ 4.664,69.

Como remunerar sócios: distribuição de lucros ou pró-labore? 

Então, quem vence a disputa distribuição de lucros x pró-labore?

A verdade é que ambas as formas de remuneração são válidas, mas a melhor opção dependerá das características do seu negócio e da realidade da sua empresa.

Há quem opte por utilizar as duas formas: remunera o sócio que trabalha na empresa mensalmente com o pró-labore e, ao final do exercício, realiza a distribuição de lucros.

O importante é optar por aquilo que não colocará em risco a saúde financeira da sua empresa.

Assim, analise qual é o número de sócios do seu negócio, quantos deles atuam diretamente no dia a dia da empresa (prestam serviços), o seu ramo de atuação, margem de lucro, etc.

Finalmente, coloque na balança as vantagens e as desvantagens de cada opção e encontre aquela que melhor atenderá à sua necessidade. 

Prós e contras da distribuição de lucros 

Vamos observar as vantagens e desvantagens ao optar pela distribuição de lucros.

Prós

  • Não há incidência de impostos ou encargos
  • Pode ser um valor mais alto
  • Todos os sócios têm direito ao benefício
  • O valor é proporcional à participação de cada sócio na composição do capital social da empresa.

Contras

  • Só ocorre se o resultado da empresa for positivo
  • Não acontece caso a empresa tenha débitos com o INSS ou Imposto de Renda
  • Normalmente é pago somente no final do exercício.

Vantagens e desvantagens do pró-labore

Agora, os prós e contras da escolha pelo pró-labore para remunerar os sócios.

Vantagens

  • Está descrito no contrato social
  • É mensal e fixo
  • O valor deve estar de acordo com a prática do mercado
  • Recebe o pagamento aquele sócio que desempenha serviço físico ou intelectual diretamente para a empresa. 

Desvantagens

  • Há incidência de impostos e encargos
  • Não são pagos férias ou 13º salário
  • É preciso ter claramente definidas quais atividades cada sócio vai desempenhar, sem que haja variação de trabalho – para isso, é necessário alterar o contrato social da empresa.

Como um contador pode ajudar você nessa decisão 

Com todas essas informações em mãos, é importante lembrar que o apoio de um profissional de contabilidade é de grande valia no momento de escolher a melhor forma de remunerar os sócios.

Se ainda tem dúvidas na disputa distribuição de lucros x pró-labore, esse é o especialista que vai lhe ajudar.

Isso porque o contador vai investigar profundamente todos os aspectos do seu negócio, analisar as opções e ajudar você a tomar uma decisão mais acertada não apenas sobre qual escolher, mas também sobre os valores mais adequados para a sua realidade. 

Assim, será possível encontrar a melhor opção, manter a saúde financeira do seu negócio e ajudá-lo a crescer.

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E, agora que você entendeu melhor sobre distribuição de lucros x pró-labore, que tal compartilhar este conteúdo com outros empreendedores?

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