As mudanças trabalhistas durante a crise do coronavírus são fundamentais para evitar demissões e ajudar as empresas nesse momento difícil.
Com a flexibilização da CLT, você já pode escolher entre a redução de jornada e salário, migração para o trabalho remoto, antecipação de férias, uso do banco de horas e várias outras alternativas que dão fôlego financeiro ao negócio.
Assim, você ganha meios para superar o período de paralisação e manter sua equipe — basta se adaptar às mudanças trabalhistas da crise do coronavírus.
Continue lendo e veja como aplicar essas medidas.
As mudanças trabalhistas na crise do coronavírus foram providenciais para os empregadores, pois flexibilizaram a lei em nome da sobrevivência dos negócios.
Com uma previsão de desemprego de 17,8% por conta da pandemia, segundo projeções da FGV publicadas no UOL, o governo teve que agir para evitar as demissões em massa e ajudar empresas a manterem suas equipes em um momento tão crítico.
A resposta foram as mudanças trabalhistas que permitem o trabalho a distância, autorizam a suspensão temporária de contratos, estabelecem benefícios emergenciais para os trabalhadores, entre outras medidas essenciais.
O objetivo é dar fôlego ao caixa das empresas e permitir que se reorganizem financeiramente, já que a folha de pagamento é uma das principais despesas fixas.
As mudanças trabalhistas na crise do coronavírus foram implementadas por meio de várias medidas provisórias.
Confira um resumo dos principais pontos alterados.
1. Redução de jornadas e salários
A Medida Provisória nº 936, publicada em 1º de abril de 2020, autoriza as empresas a reduzir salários com redução proporcional da jornada dos colaboradores. Em contrapartida, os trabalhadores vão receber um benefício emergencial baseado no valor do seguro-desemprego a que teriam direito.
Em caso de negociação coletiva, estas são as regras para a redução:
- Redução de jornada e salário em até 25% sem benefício emergencial
- Benefício emergencial de 25% sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salário reduzidos entre 25% e 50%
- Benefício emergencial de 50% sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salário reduzidos entre 50% e 70%
- Benefício emergencial de 70% sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salários reduzidos em mais de 70%.
Por exemplo, se um funcionário tem o salário e jornada reduzidos em 25%, ele irá receber do governo 25% da parcela devida do seguro-desemprego para complementar seu salário.
Para que o trabalhador receba o benefício, o empregador deve comunicar o Ministério da Economia em até 10 dias da alteração contratual, para que a 1° parcela seja paga em 30 dias e as demais enquanto durarem as medidas preventivas.
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho
Outra opção determinada pela MP 936 é a suspensão temporária do contrato de trabalho, que dá direito ao benefício emergencial nos seguintes valores:
- 100% do seguro-desemprego, quando não houver pagamento de ajuda compensatória por parte do empregador
- 70% sobre o valor do seguro-desemprego, quando o empregador decidir pagar 30% de ajuda compensatória.
Já os empregados intermitentes com contrato firmado até 01/04/2020 receberão o benefício emergencial de R$ 600,00 durante 3 meses.
3. Migração para o home office
As empresas que decidirem continuar funcionando durante a pandemia podem migrar suas operações para o home office, segundo a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020.
O empregador só precisa notificar a equipe no prazo de 48 horas e não é necessário ter a confirmação dos colaboradores para adotar o teletrabalho.
Além disso, a lei também determina que a empresa deve entrar em acordo com os funcionários sobre a concessão e manutenção de equipamentos e infraestrutura para executar o trabalho a distância.
4. Concessão de férias individuais e coletivas
A MP 927 também permite que o empregador antecipe as férias individuais de colaboradores ou conceda férias coletivas.
A opção individual é indicada principalmente para funcionários do grupo de risco, e requer apenas a notificação com 48 horas de antecedência. Nesse caso, a empresa pode adiar o pagamento das férias para o 5º dia útil do mês seguinte e acertar o ⅓ no mesmo prazo do 13º salário (até dezembro).
Para declarar férias coletivas, não é necessário comunicar o Ministério da Economia ou sindicatos, e vale o mesmo prazo de 48 horas.
5. Antecipação de feriados
A empresa poderá antecipar feriados municipais, estaduais, federais e até mesmo religiosos (nesse caso, somente com o consenso do colaborador), como forma de evitar a permanência de funcionários na empresa.
Além disso, também será permitido utilizar os feriados para compensar o banco de horas.
6. Adiamento de recolhimento do FGTS
As novas medidas suspendem o recolhimento do FGTS enquanto durar o estado de calamidade pública, considerando os meses de março, abril, maio e junho de 2020.
As empresas devem voltar a recolher somente em julho de 2020 e poderão parcelar os meses devidos em seis vezes, sem multas ou juros.
7. Uso do banco de horas
Por fim, a MP 927 também permitem que o banco de horas seja usado para compensar o período de suspensão ou dispensa dos colaboradores.
Porém, as horas só poderão ser compensadas em até 18 meses após o fim da pandemia, respeitando o limite de duas horas extras de trabalho ao dia.
Como usar as mudanças trabalhistas em favor da empresa
Com as mudanças trabalhistas na crise do coronavírus, você tem várias saídas e alternativas para garantir a sobrevivência do seu negócio sem recorrer a demissões.
Basta escolher o caminho que melhor se adequa à realidade da sua empresa: continuar funcionando em home office, reduzir jornadas e salários ou declarar férias coletivas, por exemplo.
Nesse momento, você pode contar com a Contabilix para entender sua situação financeira e tomar a melhor decisão — e também para cuidar dos trâmites trabalhistas durante essa fase crítica. Se tiver dúvidas em relação às mudanças trabalhistas na crise do coronavírus, estamos aqui para ajudar sua empresa a superar mais esse desafio.