Tabela do Simples Nacional: anexos, faturamento e alíquotas

por | 10 de março, 2020

Conhecer a tabela do Simples Nacional e anexos é um dever de todo aquele que já tem uma empresa optante por esse regime tributário, ou pretende ter.

Afinal, estamos falando sobre informações importantes para a atividade do seu negócio e, sobretudo, para o cálculo do imposto mensal.

A tabela traz dados que definem as alíquotas e parcelas a deduzir do tributo a ser recolhido todos os meses.

Neste artigo, listamos as informações mais relevantes sobre cada um dos anexos da tabela e explicamos como usá-los. 

Confira!

Tabela do Simples Nacional: anexos atualizados

A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155, publicada em 2016 e cuja exigência entrou em vigor em 2018.

Desde então, o imposto a ser pago mensalmente pelas empresas é separado em diferentes segmentos.

Cada um dos anexos, dessa forma, se refere a um setor da economia. 

Além disso, a tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.

Esse dado é importante, pois será utilizado para encontrar a alíquota e a parcela a deduzir – cujos números serão usados na formulação do valor de contribuição mensal.

Veja, assim, a tabela do Simples Nacional em seus 5 anexos.

Anexo I

O primeiro anexo é referente ao setor de comércio

Com isso, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.

Basicamente, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo.

Veja a tabela que se aplica:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Observe, também, quanto cada faixa de tributação paga de cada imposto:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6a Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Anexo II

O segundo anexo, por sua vez, diz respeito ao setor industrial.

Assim, todo aquele que fabrica algum produto está incluído neste anexo.

Vale para indústrias de móveis, de laticínios, de calçados e qualquer outra.

Conheça a tabela do Simples Nacional – Anexo II:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

E estes são os percentuais pagos de cada imposto, conforme a faixa de faturamento:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6a Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Anexo III

No Anexo III, aparecem as alíquotas para um determinado grupo de prestadores de serviço.

São aqueles que não estão relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.

Entre eles, estão empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

Também agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Esta é a tabela do Simples Nacional – Anexo III:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,006,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Agora, vamos ver detalhes sobre cada imposto pago, observando a orientação da legislação quanto ao cálculo do ISS, o Imposto Sobre Serviços:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1a Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2a Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3a Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4a Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5a Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6a Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5a Faixa, comalíquota efetiva superior a14,92537%(Alíquota efetiva –5%) x6,02%(Alíquota efetiva –5%) x5,26%(Alíquota efetiva –5%) x19,28%(Alíquota efetiva –5%) x4,18%(Alíquota efetiva –5%) x65,26%Percentual de ISS fixo em 5% 

Anexo IV

O penúltimo anexo traz mais prestadores de serviços.

Ele apresenta os dados das empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

São aqueles relacionados § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.

E esta é a tabela do Simples Nacional para o Anexo IV:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Já na tabela abaixo, observamos a repartição dos tributos e o que a legislação orienta para o cálculo do ISS:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1a Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2a Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3a Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4a Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5a Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6a Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

Anexo V

Por fim, o quinto anexo também é voltado a prestadores de serviços.

Ele diz respeito a empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

São todas aquelas citadas no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.

Confira a tabela do Simples Nacional para o Anexo V:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,0015,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

E este é o percentual pago em tributos por empresas que figuram neste anexo:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1a Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2a Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3a Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4a Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5a Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6a Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Como calcular impostos no Simples Nacional?

Os impostos do Simples Nacional são calculados de acordo com as regras dos anexos do regime tributário

Como vimos nas tabelas, cada anexo possui seis faixas de renda com alíquotas progressivas diferentes. 

As alíquotas incidentes sobre a receita de uma empresa do ramo de comércio, por exemplo, são diferentes das aplicadas sobre uma empresa industrial ou de serviços. 

O objetivo é fazer justiça tributária, já que empresas de ramos diferentes têm margens de lucros diferentes. 

Na prática, o cálculo dos impostos do Simples Nacional é feito por meio do PGDAS-D, um programa online e gratuito.

Basta acessá-lo e inserir as informações solicitadas, como receita bruta dos 12 meses anteriores (RBT12), receita bruta mensal (RBM) do período de apuração (PA), opções correspondentes à atividade da empresa, dentre outras. 

Antes de gerar o DAS para pagamento, no entanto, é importante conferir se as informações estão corretas para não correr o risco de pagar imposto a mais ou a menos.

Vale ressaltar que as informações são declaratórias.

Mas, se por alguma razão, você quiser fazer o cálculo manualmente, há duas fórmulas para isso: uma para encontrar a alíquota efetiva e outra para chegar ao valor do DAS. 

A fórmula para encontrar a alíquota efetiva é:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo V
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo V.

Para descobrir o valor do imposto a pagar, a fórmula é:

  • Imposto a pagar = RBM x alíquota efetiva.

Você pode, ainda, fazer a conta de uma vez só usando uma única fórmula:

  • Imposto a pagar = RBM x [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12.

Como usar os anexos da Tabela do Simples Nacional – exemplo

Depois que vimos todos os anexos e a forma de cálculo, vamos entender melhor sobre a tabela do Simples Nacional por meio de um exemplo prático.

Considere que uma fábrica de roupas teve os seguintes rendimentos:

  • Faturamento anual (últimos 12 meses) = R$ 300.000,00 
  • Faturamento mensal (último período) = R$ 60.000,00.

Enquadrada como microempresa (ME), a empresa é optante pelo Simples Nacional e, assim, pode se beneficiar do imposto facilitado.

Para o pagamento do tributo mensal, ela deve utilizar a fórmula do regime tributário e, além disso, a alíquota e parcela a deduzir do anexo correspondente ao seu segmento.

Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II.

De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00). 

Dessa forma, a alíquota a ser utilizada no cálculo é 7,8% e, a parcela a deduzir, R$ 5.940,00.

Por fim, podemos aplicar os dados na fórmula do imposto mensal do Simples Nacional:

  • Imposto do Simples Nacional = R$ 60.000,00 x (((R$ 300.000,00 x 7,8%) – R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00)
  • Imposto do Simples Nacional = R$ 3.492,00.

Observe que os anexos da tabela do Simples Nacional são importantes na formulação do imposto.

São eles que definirão, assim, a quantia a ser paga mensalmente em tributos ao governo.

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Embora o Simples Nacional seja um regime tributário simplificado, há uma série de detalhes que precisam ser observados com atenção.

Um descuido e sua empresa pode sofrer sérias consequências que vão além de prejuízo financeiro. 

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