Aprender como não cair na malha fina pode evitar muita dor de cabeça.
Além de todas as explicações que precisa fornecer ao Fisco quando notificado, existem as penalizações financeiras, que podem ser altas e comprometer bastante seu orçamento.
Neste guia, a gente ensina o que fazer para fugir da malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física.
Acompanhe as dicas!
- 1 Como não cair na malha fina: passo a passo
- 1.1 1. Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas médicas
- 1.2 2. Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas com educação
- 1.3 3. Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações dentro do prazo
- 1.4 4. Omissão da renda do dependente
- 1.5 5. Omissão de receitas de diferentes fontes pagadoras
- 1.6 6. Divulgação incorreta de valores
- 1.7 7. Omissão do recebimento de pensão alimentícia
- 1.8 8. Omissão do recebimento de aluguéis
- 1.9 9. Inclusão não permitida de dependentes
- 1.10 10. Aparição de um mesmo CPF em mais de uma declaração
- 1.11 11. Confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você
- 1.12 12. Declarar qualquer tipo de doação entre as doações com incentivo fiscal
Como não cair na malha fina: passo a passo
Caso você não esteja muito no clima de cair na malha fina e pagar multa neste ano, confira a seguir os principais erros que devem ser evitados:
1. Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas médicas
Declarar valores incompatíveis e incluir despesas médicas como não dependente são alguns dos principais motivos de retenção na malha fina.
O contribuinte só deve lançar os gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. E as despesas lançadas devem possuir notas e recibos que contenham carimbo e assinatura do profissional de saúde, seu nome completo e CPF e dados do paciente.
Além disso, gastos com remédios só são dedutíveis se incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.
2. Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas com educação
Entre os gastos com educação, podem ser deduzidos apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares da educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e dos cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização).
Cursos de línguas, cursos preparatórios, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis.
3. Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações dentro do prazo
Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis.
4. Omissão da renda do dependente
Ao declarar um dependente, o contribuinte deve incluir todos os seus rendimentos, bens, direitos e obrigações. Se um pai declara um filho que começou a estagiar como dependente, por exemplo, o dinheiro recebido no trabalho do filho deverá constar na sua declaração.
Se o rendimento do dependente for alto, sua inclusão na declaração pode levar o titular a se enquadrar em uma faixa de IR mais pesada. Por isso, é sempre recomendável simular a declaração com e sem a inclusão do dependente.
5. Omissão de receitas de diferentes fontes pagadoras
Quem muda de trabalho ao longo do ano pode deixar passar batido o lançamento do dinheiro recebido de outra empresa. Como as fontes pagadoras necessariamente prestarão essa informação ao Fisco, aumenta a chance de o Leão identificar eventuais sonegações.
6. Divulgação incorreta de valores
Os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, sobretudo aqueles que tiveram imposto retido na fonte. Esses ganhos são facilmente cruzados pela Receita Federal porque também são informados pelas fontes pagadoras.
Em alguns casos, o erro pode estar na redação incorreta dos números. A separação dos centavos deve ser feita com vírgula e não com pontos. Se ao informar o valor de 1.000 reais, por exemplo, o contribuinte redigir “1,000 reais”, a Receita considerará que o valor informado foi de 1 real.
7. Omissão do recebimento de pensão alimentícia
Alguns contribuintes deixam de lançar a pensão por considerar injusto sofrer tributação sobre um valor usado para a criação dos filhos, ou por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável. Concordando ou não com a posição da Receita, as pensões devem ser sempre declaradas.
Do lado de quem paga, a pensão alimentícia acordada judicialmente pode ser deduzida na íntegra da renda tributável. Já para quem a recebe, os recursos são tratados como um salário e são sempre acrescentados à renda tributável do titular da declaração.
8. Omissão do recebimento de aluguéis
Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda, por isso devem ser declarados obrigatoriamente. Mesmo quem não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a 1.710,78 reais em 2013 terá de pagar IR à Receita.
Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas, quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece mensalmente via carnê-leão. Neste caso, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.
9. Inclusão não permitida de dependentes
Ajudar financeiramente um conhecido para uma causa que permite abatimento (como despesa médica ou mensalidade escolar) não dá ao contribuinte a possibilidade de descontar esse gasto de sua renda tributável.
Para fazê-lo, é preciso que o beneficiário seja seu dependente e existem critérios para essa inclusão. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser incluídos como dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
Também podem ser incorporados a um só formulário cônjuges e companheiros. Para filhos, enteados, netos e bisnetos, a idade limite é de 21 anos ou 24 anos se estiverem cursando faculdade. Pais, avós e bisavós só podem ser incluídos como dependentes se tiverem recebido rendimento, tributável ou não, de até 20.529,36 reais em 2013.
10. Aparição de um mesmo CPF em mais de uma declaração
O CPF de cada pessoa só pode aparecer em um formulário do IR. Portanto, se mais de um familiar divide as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir quem irá incluir o dependente na declaração.
Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos com o dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser deduzidas em nenhuma declaração.
11. Confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você
Pagar um profissional para fazer sua declaração, ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo os contadores, que são especialistas na área, podem errar, e a responsabilidade pelos erros é 100% do contribuinte.
Busque sempre checar as informações inseridas na declaração e em caso de dúvida procure solucioná-la no site da Receita, na seção Perguntão, pelo Receitafone (146 para ligações do Brasil) ou então busque uma segunda fonte de informação.
12. Declarar qualquer tipo de doação entre as doações com incentivo fiscal
Nem todas as doações a projetos sociais podem ser deduzidas. Apenas as contribuições às instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário são dedutíveis. São consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições feitas aos seguintes destinatários:
- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso;
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual;
- Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;
- Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
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